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II SÉRIE-A — NÚMERO 105

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1554/XIII (3.ª)

REFORÇO DO FINANCIAMENTO AO ANIM – ARQUIVO NACIONAL DAS IMAGENS EM MOVIMENTO

No ANIM – Arquivo Nacional das Imagens em Movimento – encontramos registros desde finais do século

XIX até à atualidade, entre os quais quais dezenas de milhares em película – em nitrato ou acetato, em 35, 16

ou 70mm –, nacionais e estrangeiros, curtas e longas-metragens, ficção, documentário, animação e vídeos

institucionais e familiares.

Todos estes materiais, analógicos e digitais, são perecíveis e não resistem à passagem do tempo sem um

trabalho continuado e consistente de conservação.

Criado em 1996, cabe ao ANIM preservar o património da Cinemateca, tendo a responsabilidade de

salvaguardar a herança das imagens em movimento.

O trabalho diário, que vai da prospeção de obras perdidas à disponibilização pública dos materiais,

passando pela inventariação e catalogação, arquivo, recuperação, cópia e digitalização, exige, como é

evidente, recursos e financiamento.

Contudo, o que se tem conhecido nesta instituição, sobretudo nos anos mais recentes, é o

subfinanciamento.

Isso faz com que o ANIM não consiga ter a eficácia e celeridade necessárias à sua função de preservação

de memória, estando a sua capacidade operativa aquém de ser verdadeiramente potencializada. Entre

reservas, doações e depósitos, existem inúmeras obras e coleções por tratar. Com escassez de recursos

humanos, agravada pelos constrangimentos de contratação de trabalhadores nos institutos públicos, é notória

a incapacidade de dar resposta ao volume de pedidos externos de consulta e de utilização dos seus serviços

do laboratório.

Em finais de 2016, altura em que se comemoravam os 20 anos da instituição, houve um apelo à tutela por

soluções que garantissem a sua viabilidade financeira; Rui Machado, então diretor do Arquivo, referia que «um

crescimento do investimento no sector seria facilmente rentabilizado com os serviços prestados».

A situação atual é muito frágil. Não havendo possibilidade de contratação de novos trabalhadores, incorre-

se no risco da perda da possibilidade de transmissão dos saberes adquiridos. Não havendo recursos

financeiros, fica comprometida a indispensável renovação geracional.

Até agora, o financiamento do ANIM – e da Cinemateca – faz-se por via das taxas sobre o mercado

publicitário – as taxas de exibição – as quais sofreram fortes quebras a partir de 2010. Por esta razão, e com

carácter de contingente, têm-se transferido verbas do Fundo de Fomento Cultural para a Cinemateca.

Negociado ano a ano, este valor tem permitido garantir apenas a sobrevivência da instituição, mas não permite

condições para assegurar as suas funções, nem para o desenvolvimento do seu potencial.

Neste sentido e tendo em conta as responsabilidades do Estado para com a memória e o património, o

Bloco de Esquerda defende que o ANIM venha a ter um forte reforço do seu financiamento, com inscrição

plurianual, sob pena de se pôr em causa, a médio e longo prazos, a preservação da memória e a conservação

e promoção do património cinematográfico português.

É esta, também, a garantia da intensificação da cultura cinematográfica portuguesa, que tantas vezes

resulta em obras que aplaudimos e cujos circuitos e reconhecimento internacionais tanto nos orgulham.

O que pretendemos garantir não é mais do que o que já está inscrito na Lei do Cinema, no seu artigo 4.º,

que define de forma clara as obrigações do Estado sobre o assunto em apreço:

«Artigo 4.º

Conservação e acesso ao património

1 – O Estado garante a preservação e a conservação a longo prazo das obras do património

cinematográfico e audiovisual português ou existente em Portugal, o qual constitui parte integrante do

património cultural do País.

2 – O Estado promove o acesso público às obras que integram o património cinematográfico e audiovisual

nacional para fins de investigação artística, histórica, científica e educativa, com respeito pelas regras de

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