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27 DE ABRIL DE 2018

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1556/XIII (3.ª)

RECOMENDA UM CONJUNTO DE MEDIDAS DE APOIO E PROMOÇÃO DO SETOR DO TÁXI

Exposição de motivos

O serviço de táxi assume uma importância fundamental no âmbito da garantia de um serviço público de

transporte. No quadro global do sistema, o serviço de táxi assegura uma resposta individualizada, autónoma e

flexível que serve milhares de pessoas diariamente.

Atenta a sua importância, importa valorizar o setor, garantindo condições para o seu crescimento,

potenciado também pelo dinamismo económico que agora se verifica a nível nacional, com a preocupação de

garantir a mais cidadãos um serviço público de qualidade.

Contudo, a nível nacional a realidade de prestação de serviços é muito diversa: segundo dados do último

relatório da Autoridade e dos Transportes respeitante ao setor do táxi, 95% dos concelhos (292) tinham menos

de 100 táxis e cerca de metade dos concelhos tinham 20 ou menos táxis licenciados.

Grande parte dos táxis encontrava-se licenciada nos concelhos de Lisboa e Porto, representando

respetivamente 25,4% e 5,1% do número total de táxis licenciados.

Por outro lado, os 8% dos concelhos com mais táxis representavam mais de 50% do total de táxis,

revelando uma disparidade considerável entre concelhos no número de táxis licenciados, bem como a

prevalência de concelhos com um reduzido número de táxis.

A estrutura da oferta – refere a Autoridade em causa – tem-se mantido estável desde 2006, quer no

número de táxis licenciados, quer nos contingentes definidos.

Com vista a valorizar o setor do táxi em 2016 o Governo apresentou um pacote de várias medidas para a

modernização desta atividade, desde logo com apoios à renovação da frota, a melhoria do acesso à

informação sobre direitos do passageiro, promoção de ações de capacitação para motoristas, designadamente

ao nível da ecocondução, cursos de língua e de conduta e utilização de tecnologias avançadas, equipamentos

que otimizem a monitorização e gestão da frota.

Ainda em 2016 foi aprovado o Decreto-Lei n.º 60/2016, de 8 de setembro, que estabelece as regras

específicas aplicáveis à prestação de serviço público de transporte de passageiros flexível e regulamenta o

artigo 34.º e seguintes do Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros, que permite

também o recurso a táxis para a prestação do serviço de transporte público flexível.

O setor do táxi enfrenta, porém, hoje novos desafios.

Ciente desta realidade, o Governo retomou, no segundo semestre de 2017 o grupo de trabalho para a

modernização do setor do táxi, que elegeu seis áreas prioritárias de intervenção:

 Frotas, com avaliação da possibilidade de introdução de limites de idade dos veículos em circulação e

de promoção dos veículos elétricos e do seu carregamento

 Tarifário e faturação, designadamente melhorando os métodos de faturação;

 Regras de abandono, revisitando os casos em que pode existir perda de licença;

 Mercado de licenças, analisando os termos e mecanismos de transmissão da licença;

 Controlo de horas de condução, salvaguardando horas máximas de condução;

 Sistemas de informação, promovendo a interligação com sistemas inteligentes.

Importa, por isso, concluir os trabalhos respeitantes a este grupo de trabalho, assegurando um conjunto de

medidas que valorizem e dinamizem o setor do táxi.

Importa ainda sinalizar um conjunto de matérias que, no âmbito de negociação entre o setor, permitam

melhorar a qualidade de vida dos taxistas e potenciar a qualidade do serviço.

Assim, em face do exposto, a Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da

Constituição da República Portuguesa deliberar recomendar ao Governo que:

1. Desenvolva diligências com vista à apresentação, a breve trecho, dos resultados do grupo de trabalho

para a modernização do setor do táxi.

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