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30 DE ABRIL DE 2018

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fronteira de Vila Verde de Raia, no município de Chaves, na autoestrada A4, denominada Transmontana, entre

Amarante e Quintanilha (Bragança) e à autoestrada A25 entre Albergaria-a-Velha e Vilar Formoso.

Foi com surpresa que figurando os concelhos do interior abrangidos pela A13.1 e pela A13 (Autoestrada

Pinhal Interior) entre os concelhos com menor poder de compra, pelos argumentos apresentados, se torna

totalmente impercetível e claramente injustas as razões que levaram à não inclusão da A13 e A13.1

(Entroncamento/Coimbra e Condeixa) na aplicação da referida portaria.

Esta estrada passa em Concelhos como Alvaiázere, Ansião, Penela e Miranda do Corvo, e assegura a

ligação da A23 a Coimbra e Condeixa no Entroncamento, atravessando estes concelhos e interliga-se com o

IC8 no Avelar, permitindo também o acesso a Coimbra e à A1 em Condeixa, a Concelhos como Castanheira

de Pera, Figueiró dos Vinhos, Pedrogão, Pampilhosa da Serra, e intersecta a EN342 no nó de Lamas, no

Concelho de Miranda do Corvo, servindo os Concelhos de Gois, Lousã e Arganil.

Todos estes Concelhos foram largamente fustigados por incêndios no verão de 2017, e são Concelhos do

interior, muitos deles com baixa densidade populacional pagam portagens superiores às da A1, o que é

incompreensível.

Das estradas onde foi aplicado este regime diferenciado, e segundo o próprio Governo anunciou, logo no

mês seguinte ao da aplicação apenas no caso da A24 houve uma quebra da receita em 1,6%, para 1,88

milhões de euros, face aos 1,9 milhões de euros do período homólogo. Já no troço inicial da IP na A23 (Beira

Interior) as receitas cresceram quase 15%, para 1,8 milhões de euros.

«Decorridos dois meses após a aplicação dos descontos de 15% no preço das portagens nas autoestradas

que servem as regiões do Interior do país, verifica-se que a medida cumpriu o objetivo anunciado de promover

o aumento do número de utilizadores sem afetar as receitas da IP», realça a empresa.

Medidas de discriminação/diferenciação positiva são muito importantes para o desenvolvimento destes

territórios do interior. Infelizmente, o governo deixou de fora estes concelhos na aplicação desta medida, o que

representou uma clara injustiça, pelo que urge corrigir.

O grande desafio do Interior passa obrigatoriamente pela regeneração da base económica e empresarial,

promovendo a sua ampliação e capacidade competitiva, a criação de riqueza e de emprego.

Perante a manifesta injustiça e esquecimento que se está a verificar para com as populações que vivem

neste território, deixando de fora do enquadramento da portaria de redução de portagens a autoestrada

denominada de Autoestrada do Pinhal Interior, e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da

alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PSD,

propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Estenda a aplicação de 15% de desconto no custo das portagens, e proceda ao “alargamento do regime

de modulação horária e de descontos especiais” para veículos pesados de mercadorias nestas mesmas

autoestradas” previsto na Portaria n.º 196/2016, 20 de julho, aos veículos que circulem na denominada

Autoestrada do Pinhal Interior e que corresponde à A13 e A13.1 (Entroncamento/Coimbra e Condeixa).

2. Proceda à correção desta injustiça com caráter de urgência e prioridade.

Palácio de São Bento, 30 de Abril de 2018.

OS Deputados do PSD: Fátima Ramos — Emídio Guerreiro — Paulo Rios Oliveira — Carlos Silva —

Cristóvão Norte — Helga Correia — Joel Sá — Luís Campos Ferreira — Fernando Virgílio Macedo — José

Silvano — Álvaro Batista — Emília Cerqueira — Margarida Mano — Maurício Marques — Ana Oliveira —

António Ventura.

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