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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

106

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade na reunião da Comissão de 26 de abril de 2018.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a Nota Técnica da proposta de lei n.º 121/XIII (3.ª) elaborada ao abrigo do disposto no artigo

131.º do RAR.

Nota Técnica

Proposta de lei n.º 121/XIII (3.ª) (GOV)

Prorroga a vigência de determinados benefícios fiscais.

Data de admissão: 3 de abril de 2018.

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administração Administrativa (5.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Nuno Amorim (DILP), José Filipe Sousa (DAPLEN), Filipe Xavier e Vasco Cipriano (DAC).

Data: 18 de abril de 2018.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Governo enquadra a presente iniciativa num contexto de reavaliação dos benefícios fiscais existentes,

numa análise de aferição dos pressupostos de aplicação dos mesmos e de custo-benefício.

Recordando que ficou consagrada no artigo 226.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017 a

apresentação de um relatório com a avaliação qualitativa e quantitativa dos benefícios fiscais a caducar, o

Governo nota que essa avaliação se circunscreveu aos dados da despesa fiscal associada e ao número de

beneficiários, na falta de critérios predefinidos para aferir se os fins que justificaram os benefícios fiscais foram

atingidos por essa via.

Nesse sentido, o Grupo de Trabalho criado pelo Governo para estudar de forma integrada o sistema de

benefícios fiscais e a sua eficácia fá-lo através da análise dos custos e benefícios resultantes dos objetivos

extrafiscais que fundamentaram aqueles, avaliando se a receita fiscal a que o Estado renuncia justifica a sua

manutenção ou se, ao invés, se devem ponderar outros instrumentos de política fiscal.

Consequentemente, o Governo visa, com esta proposta de lei, a prorrogação dos benefícios fiscais

previstos nos artigos 28.º, 51.º a 54.º, 63.º e 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), desde logo por

ainda não possuir dados para concluir pela sua desadequação.

No caso dos artigos 19.º, 20.º e 29.º a 31.º, a prorrogação é acompanhada de alterações de redação das

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