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2 DE MAIO DE 2018

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B/2007 e 357-C/2007, de 31 de outubro, 317/2009, de 30 de outubro, e 40/2014, de 18 de março”);14

– O Decreto-Lei n.º 141/2013, de 18 de outubro (“Assegura a execução na ordem jurídica interna das

obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 260/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de

março de 2012, que estabelece requisitos técnicos e de negócio para as transferências a crédito e os débitos

diretos em euros”);15

– O Código Penal16, no que diz respeito ao seu artigo 195.º.

Têm ainda relação com a proposta de lei:

– A Lei Uniforme Relativa ao Cheque, instituída pela Convenção de Genebra de 19 de março de 1931;

– A Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças, instituída pela Convenção de Genebra de 7 de junho de

1930.17

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

BARBOSA, Mafalda Miranda – Serviços de pagamentos, repartição do risco e responsabilidade civil:

algumas reflexões a propósito da nova diretiva dos serviços de pagamentos (DSP2). Revista de Direito

Comercial [Em linha]. [S.n.] (2017). [Consult. 13 abr. 2018]. Disponível na intranet da

AR:

e>.

Resumo: A autora vai centrar o seu artigo nos serviços de pagamento no âmbito das instituições de crédito,

não abordando novos serviços de pagamento. Analisa as questões que se colocam com o uso abusivo de

cartões de crédito ou de débito, problemas decorrentes desta utilização e que recaem no âmbito da tutela do

cliente bancário. Esta análise é feita de forma comparada recorrendo à interpretação da Diretiva UE

2015/2366, do Parlamento Europeu e do Conselho (DSP2), de 25 de novembro de 2015.

BASTO, Inês Caria Pinto – A nova Diretiva de Serviços de Pagamento. Actualidad Jurídica Uria

Menéndez [Em linha]. N.º 46 (2017). [Consult. 13 abr. 2018]. Disponível na intranet da

AR:

e>.

Resumo: Este artigo vai analisar as principais alterações introduzidas pela Diretiva 2015/2366 do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015. A autora vai desenvolver as seguintes

matérias:

–O alargamento do âmbito de aplicação da Diretiva, de modo a cobrir novos tipos de serviços de

pagamento e novos tipos de prestadores de serviços de pagamento;

– A revisão da exclusão de telecoms, a qual passa a estar limitada a micro pagamentos de serviços

digitais;

– A inclusão de operações de pagamento com países terceiros, desde que um dos prestadores de serviços

de pagamento se encontre situado na União;

– Maior cooperação e troca de informação entre as autoridades nacionais, no contexto da autorização e da

supervisão de instituições de pagamento, e um incremento do papel da Autoridade Bancária Europeia (EBA)

na coordenação das autoridades de supervisão nacionais e na produção de normas técnicas de execução;

– A introdução de medidas de segurança reforçadas no âmbito dos pagamentos através da Internet,

sobretudo em matéria de fraude ou irregularidades.

ISAÍAS, Pedro [et.al.] – E-business e economia digital: desafios e oportunidades num contexto

global. Lisboa: Sílabo, 2017. 318 p. ISBN 978-972-618-909-1. Cota: 40 – 22/2018.

Resumo: Esta obra apresenta uma visão geral da transformação digital que está a acontecer no âmbito do

comércio eletrónico e da economia digital. O livro aborda, entre outros, temas como: Internet, comércio

14 Este regime jurídico é revogado pela proposta de lei. 15 Igualmente a revogar pela proposta de lei. 16 Versão consolidada retirada do DRE.

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