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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

278

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, contendo em anexo a substituição

do texto do projeto de resolução

Informação

1. Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução n.º 724/XIII (2.ª) (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos

Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 10 de março de 2017, tendo o projeto de resolução

sido admitido em 14 de março de 2017, sido discutido em Plenário e adiado sem votação, bem como

baixado à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas em 17 de março de 2017.

3. Em 27 de abril de 2018, o Grupo Parlamentar do BE procedeu à substituição da iniciativa, versão que se

anexa.

4. A discussão do projeto de resolução n.º 724/XIII (2.ª) (BE) ocorreu nos seguintes termos:

O Sr. Deputado Heitor Sousa (BE) apresentou, nos seus termos, o projeto de resolução n.º 724/XIII (2.ª)

(BE) – "Recomenda ao governo a adoção de medidas que modernizem e introduzam transparência no setor

do táxi", notando ser da 2.ª Sessão Legislativa e que será apresentado à votação na próxima 6.ª feira, para

além dos outros projetos de resolução só agora propostos para discussão conjunta, e enquadrando este

debate na discussão do veto do Presidente da República do Decreto da Assembleia da República relativo ao

TVDE.

Concluiu defendendo a necessidade:

– da modernização do setor do táxi,

– de reforçar a transparência, e

– de passar a emissão de licenças de táxi a pessoal, havendo devolução à Câmara municipal que as

emitiu, quando o titular deixe de conduzir o táxi.

5. O projeto de resolução n.º 724/XIII (2.ª) (BE) foi objeto de discussão na Comissão e Economia, Inovação e

Obras Públicas, em reunião de 2 de Maio de 2018, e teve registo áudio.

6. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República.

Assembleia da República, em 2 de Maio de 2018.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Anexo

[versão atual do projeto de resolução n.º 724/XIII (2.ª)]

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE MODERNIZEM E INTRODUZAM

TRANSPARÊNCIA NO SETOR DO TÁXI

O debate acerca de diferentes modelos de regulamentação do serviço de transporte de passageiros em

veículos ligeiros descaracterizados, no qual o Bloco de Esquerda participa com propostas concretas, afigura-

se um bom momento para propormos algumas medidas para modernizar e tornar mais transparente o serviço

de táxi.

Não nos enganamos. As propostas que aqui apresentamos não servem o propósito de responsabilizar o

setor do táxi pelos últimos anos, em que se desenvolveu, em algumas cidades do país, uma atividade não

regulamentada, através de empresas que forneciam ilegalmente um serviço de transporte de passageiros. A

responsabilidade sobre este grave problema e as suas consequências deve ser imputada ao governo e às

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