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2 DE MAIO DE 2018

3

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DISPONIBILIZE AOS DOENTES COM ATROFIA MUSCULAR

ESPINHAL OS TRATAMENTOS E O ACOMPANHAMENTO MAIS ADEQUADOS NO ÂMBITO DO

SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Disponibilize aos doentes com atrofia muscular espinhal no âmbito do Serviço Nacional de Saúde os

tratamentos mais adequados, incluindo o acesso ao fármaco já aprovado pela Agência Europeia do

Medicamento, bem como acompanhamento nas diferentes dimensões da doença.

2- Conclua com rapidez o processo avaliativo do medicamento a decorrer no INFARMED — Autoridade

Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP.

3- Nos casos de avaliação médica favorável, generalize com a maior urgência a administração do

medicamento já usado no programa de acesso precoce para os doentes com tipo I, aos doentes com tipo II em

todas as unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde.

Aprovada em 23 de março de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da

República), Jorge Lacão.

————

PROJETO DE LEI N.º 658/XIII (3.ª)

[ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE AUDITORIAS AOS SISTEMAS COM EVENTUAIS

IMPACTOS NA QUALIDADE DO AR EXTERIOR, EM PARTICULAR À PESQUISA DE PRESENÇA DE

COLÓNIAS DE LEGIONELLA SP. (TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 102/2010, DE 23 DE

SETEMBRO)]

PROJETO DE LEI N.º 659/XIII (3.ª)

[REESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE AUDITORIAS À QUALIDADE DO AR INTERIOR E À

PESQUISA DE PRESENÇA DE COLÓNIAS DE LEGIONELLA SP. (QUINTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-

LEI N.º 118/2013, DE 20 DE AGOSTO)]

PROJETO DE LEI N.º 676/XIII (3.ª)

(ESTABELECE A REINTRODUÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DA FISCALIZAÇÃO PERIÓDICA DA

QUALIDADE DO AR INTERIOR E EXTERIOR NOS EDIFÍCIOS DE SERVIÇOS QUE POSSUAM SISTEMAS

DE CLIMATIZAÇÃO)

PROJETO DE LEI N.º 680/XIII (3.ª)

(ESTABELECE AS CONDIÇÕES PARA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO PRIMÁRIA E

CONTROLO DA BACTÉRIA LEGIONELLA)

PROJETO DE LEI N.º 682/XIII (3.ª)

(ALTERA O DECRETO-LEI N.º 118/2013, DE 20 DE AGOSTO, COM VISTA A GARANTIR A

VERIFICAÇÃO REGULAR DA QUALIDADE DO AR DOS EDIFÍCIOS COM SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO,

INCLUINDO A VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE COLÓNIAS DE LEGIONELLA)

Relatório da discussão e votação indiciária na especialidade e texto final da Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação e propostas de alteração

apresentadas pelo PS

Relatório

1. Os projetos de lei em epígrafe baixaram, em fase de especialidade, à Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação em 7 de dezembro de 2017, após

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