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2 DE MAIO DE 2018

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Deste modo, em execução do disposto nos artigos 30.º a 37.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na

redação dada pelas Leis n.º 31/2012, de 27 de fevereiro, e n.º 79/2014, de 19 de dezembro, o Decreto-Lei n.º

156/2015, de 10 de agosto, estabeleceu o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com

contratos de arrendamento para habitação, celebrados antes de 18 de novembro de 1990, em processo de

atualização de renda, e o regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido (RABC).

O rendimento anual bruto corrigido consiste no quantitativo que resulta da soma dos rendimentos anuais

ilíquidos auferidos por todos os elementos do agregado familiar do arrendatário, corrigido de acordo com os

fatores determinados no artigo 4.º do diploma.

Para efeitos do citado decreto-lei, no seu artigo 2.º considera-se «Retribuição mínima nacional anual» ou

RMNA, o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) referida no n.º 1 do artigo 273.º do Código do

Trabalho28, multiplicado por 14 meses.

O Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10 de agosto, revogou o Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto, que

tinha aprovado os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido (RABC) e de atribuição do

subsídio de renda dos arrendamentos para habitação, ao abrigo do n.º 9 do artigo 37.º e do artigo 46.º da Lei

n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua versão inicial. Este diploma tinha sido, na sequência das alterações

introduzidas pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, adaptado à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelo

Decreto-Lei n.º 266-C/2012, de 31 de agosto, o qual procedeu igualmente à adaptação do Decreto-Lei n.º

160/2006, também de 8 de agosto, que aprovou os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a

que obedece a sua celebração.

A Portaria n.º 226/2013, de 12 de julho 29 aprovou os modelos de pedido de emissão da declaração e de

declaração relativos ao rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar do arrendatário, estabelecendo

ainda os procedimentos de entrega do pedido e de emissão da declaração. No portal do DRE encontra-se o

texto consolidado desta Portaria.

Ao abrigo do previsto nos artigos 15.º, 15.º-A a 15.º-S da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, foi criado o

Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), junto da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), como

secretaria judicial com competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de despejo em todo

o território nacional.

Complementarmente, o Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro, e a Portaria n.º 9/2013, de 10 de janeiro,30

regulam o processo de instalação e definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do

Arrendamento, bem como o procedimento especial de despejo. No portal do DRE encontra-se o texto

consolidado da Portaria.

No uso da autorização legislativa concedida pela alínea a) do n.º 1 e pelo n.º 2 do artigo 63.º da Lei n.º

6/2006, de 27 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 157/2006 de 8 de agosto31 estabeleceu o regime jurídico das

obras em prédios arrendados. Aplicável à denúncia do contrato para demolição ou para realização de obra de

remodelação ou restauro profundos, nos termos do n.º 11 do artigo 1103.º do Código Civil32, à realização de

obras coercivas, à edificação em prédio rústico arrendado e não sujeito a regime especial, à desocupação do

locado para realização de obras de conservação.

Consagra, ainda, o regime aplicável nos contratos de arrendamento para fim habitacional celebrados antes

da vigência do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de

outubro) à denúncia ou suspensão do contrato de arrendamento para demolição ou realização de obras de

remodelação ou restauro profundos, quando o arrendatário tiver idade igual ou superior a 65 anos ou

deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60% e à realização de obras pelo

arrendatário.

27 Texto consolidado retirado da base de dados DataJuris. 28 Texto consolidado retirado da base de dados DataJuris. 29 Alterada pelas Portarias n.º 115/2014, de 29 de maio, e n.º 69/2015, de 10 de março. 30 Modificada pelas Portarias n.º 225/2013, de 10 de julho e n.º 30/2015, de 12 de fevereiro. 31 Texto consolidado retirado da base de dados DataJuris, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 68/2006, de 3 de outubro, Decreto-Lei n.º 306/2009, de 23 de outubro, pela Lei n.º 30/2012, de 14 de agosto, pela Declaração de Retificação n.º 59-B/2012, de 12 de outubro, e pelas Leis n.º 79/2014, de 19 de dezembro, n.º 42/2017 e n.º 43/2017, ambas de 14 de junho. 32 Texto consolidado retirado da base de dados DataJuris.

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