O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE MAIO DE 2018

79

109 p. ISBN 978-972-40-5089-8. Cota: 12.06.2 – 162/2013.

Resumo: «A legislação tem procurado revitalizar o mercado de arrendamento, através de alterações que

incidem particularmente na actualização dos valores das rendas e na celeridade dos despejos.

O arrendamento é um domínio vasto e complexo que assume importância singular em situação de crise

económica. Conhecer os direitos e obrigações dos inquilinos e senhorios é o objecto deste guia, dirigido aos

não juristas.»

COLAÇO, Amadeu – Reforma do novo regime do arrendamento urbano: guia prático. 4.ª ed. Coimbra :

Almedina, 2012. 349 p. Cota: 12.06.2 – 314/2012.

Resumo: «A Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto, doravante designada por RNRAU, veio introduzir profundas

alterações no ‘Novo Regime do Arrendamento Urbano’, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro,

assim como em diversas disposições, quer do Código Civil, quer do Código de Processo Civil. Tais alterações,

tendentes a dinamizar o mercado do arrendamento urbano, são de tal modo relevantes, que no entender do

autor consubstanciam uma verdadeira Reforma do Novo Regime do Arrendamento Urbano. A presente obra

tem em vista responder a muitas das inúmeras questões de ordem prática que a RNRAU encerra. Neste

contexto, inclui um capítulo especialmente dedicado a formulários, os quais, sem prejuízo sempre da análise

de cada caso concreto, constituem linhas de orientação para as situações mais frequentes com que se depara

o intérprete da RNRAU. (...)» [Nota Ed.]

FURTADO, Jorge Henrique da Cruz Pinto – Manual do arrendamento urbano. Coimbra: Almedina, 2009-

2011. 2 vol. ISBN 978-972-40-3809-4 (vol. 1), 978-972-40-4305-0 (vol. 2). Cota: 12.06.2 – 331/2009 (1-2).

Resumo: Esta obra em dois volumes faz uma análise profunda do arrendamento urbano à luz da mais recente

legislação, jurisprudência e doutrina. Começa pelo universo locatício, de que surpreende as suas raízes

históricas, a sua importância no contexto socioeconómico contemporâneo e os traços do conceito legal.

Analisa a dicotomia aluguer e arrendamento, em que se desdobra a locação. Descreve as figuras mais

importantes de arrendamento e caracteriza o arrendamento urbano. Já no segundo volume são analisadas as

modificações da relação de arrendamento urbano e a cessação da relação de arrendamento urbano.

GOMES, Manuel Januário da Costa – A desvinculação Ad Nutum no contrato de arrendamento urbano na

reforma de 2012: breves notas. In Estudos em homenagem ao Prof. Doutor José Lebre de Freitas.

Coimbra: Coimbra Editora, 2013. ISBN 978-972-32-2119-0. Vol. 1, p. 391-425. Cota: 12.06.2 – 65/2014.

Resumo: No presente artigo o autor tece algumas considerações sobre o contrato de arrendamento urbano na

reforma de 2012. Depois de uma breve introdução ao tema são desenvolvidos os seguintes tópicos:

considerações gerais sobre o regime de duração do contrato de arrendamento urbano; a (vera e própria)

denúncia do contrato de arrendamento urbano na Reforma de 2012; as desvinculações discricionárias nos

contratos de arrendamento com prazo certo; a desvinculação unilateral ad nutum em arrendamentos para

habitação anteriores à Lei n.º 6/2006; a desvinculação unilateral ad nutum em arrendamentos para fins não

habitacionais anteriores à Lei n.º 6/2006.

GOMES, Manuel Januário da Costa – Sobre a (vera e própria) denúncia do contrato de arrendamento:

considerações gerais. O direito. Coimbra. ISSN 0873-4372. A. 143, n.º 1 (2011), p. 9-32. Cota: RP-270.

Resumo: O presente artigo faz uma análise da denúncia do contrato de arrendamento, quer por parte do

arrendatário quer por parte do senhorio. O autor começa por abordar a denúncia do contrato como modo

específico de cessação das relações contratuais duradoras por tempo indeterminado. De seguida, analisa a

denúncia do arrendatário, posterior e anterior ao NRAU, bem como a denúncia do senhorio, posterior e

anterior ao NRAU.

Páginas Relacionadas
Página 0089:
2 DE MAIO DE 2018 89 PROPOSTA DE LEI N.º 120/XIII (3.ª) (ASSEGURA A EXECUÇÃO
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 90 forma jurídica de regulamento decorreu, po
Pág.Página 90
Página 0091:
2 DE MAIO DE 2018 91 distinção entre contraordenações muito graves (artigo 37.º) e
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 92 Índice I. Análise suc
Pág.Página 92
Página 0093:
2 DE MAIO DE 2018 93 • o regime do Encarregado de Proteção de Dados3; • a co
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 94 O Governo refere na exposição de motivos q
Pág.Página 94
Página 0095:
2 DE MAIO DE 2018 95 Na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apreç
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 96 tratamento e aos seus subcontratantes, que
Pág.Página 96
Página 0097:
2 DE MAIO DE 2018 97 novembro, por força do seu artigo 7.º. Embora o RGPD ex
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 98 científica ou histórica ou para fins estat
Pág.Página 98
Página 0099:
2 DE MAIO DE 2018 99 938. Vol. 69, n.º 1 (2017), p. 75-108. Cota: RP-182. Re
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 100 Europeia prevê que o Parlamento e o Conse
Pág.Página 100
Página 0101:
2 DE MAIO DE 2018 101 No que se refere à Decisão-Quadro 2008/977/JAI, esta será rev
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 102 legislações sobre proteção de dados a est
Pág.Página 102
Página 0103:
2 DE MAIO DE 2018 103 IRLANDA O projeto de legislação que pretende adaptar o
Pág.Página 103