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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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LEITÃO, Luís Manuel Teles de Menezes – Arrendamento urbano. 8.ª ed. Coimbra : Almeida, 2013. 252 p.

ISBN 978-972-40-5143-7. Cota: ÁREA 12.06.2

Resumo: «A Reforma do Arrendamento de 2012 constituiu um marco fundamental, visando terminar com um

século de vinculismo e congelamento de rendas em Portugal. Infelizmente, no entanto, os sectores que se

opunham à liberalização do arrendamento conseguiram reverter essa reforma. Assim, a Lei n.º 43/2017, de 14

de Junho, veio estabelecer nova prorrogação do congelamento de rendas, desta vez por mais oito anos para

os inquilinos em carência económica, com mais de 65 anos ou incapacidade superior a 60% e empresas e

entidades objecto de protecção especial. Ao mesmo tempo, foi novamente dificultada a denúncia para obras,

através de uma alteração profunda ao RJOPA. Também a Lei n.º 42/2017, de 14 de Junho, a pretexto de um

regime de protecção do que denomina de ‘lojas históricas’, veio mais uma vez prorrogar os prazos contratuais

e excluir totalmente a denúncia para obras, relativamente a estabelecimentos comerciais que os municípios

decidam conservar. Esta obra tem procurado esclarecer as inúmeras questões que os sucessivos avanços e

recuos na reforma do arrendamento têm vindo a colocar. Ao longo das suas várias edições temos procurado

dar conta da evolução jurisprudencial e doutrinária nesta área, de importância fundamental para os juristas.»

MORAIS, Fernando de Gravato – As novas regras transitórias na reforma do NRAU (Lei 31/2012). Julgar.

Lisboa. ISSN 1646-6853. N.º 19 (Jan.-Abr. 2013), p. 13-36. Cota: RP-257.

Resumo: O presente artigo faz uma análise das regras transitórias que decorreram até ao Novo Regime de

Arrendamento Urbano. Depois de um breve enquadramento histórico o autor aborda as regras relativas ao

arrendamento habitacional: aplicação das regras novas independentemente do tipo de contrato do pretérito;

contratos habitacionais vinculísticos celebrados na vigência do RAU; contratos habitacionais de duração

limitada celebrados na vigência do RAU; contratos habitacionais (exclusivamente vinculísticos) celebrados

antes da vigência do RAU; aplicação das regras da transmissão por morte a alguns contratos do pretérito. Por

último o autor faz uma análise das regras relativas ao arrendamento não habitacional: aplicação das regras

novas independentemente do tipo de contrato do pretérito; contratos não habitacionais vinculísticos celebrados

na vigência do Decreto-Lei n.º 257/95; contratos não habitacionais de duração limitada celebrados na vigência

do Decreto-Lei n.º 257/95; contratos não habitacionais (exclusivamente vinculísticos) celebrados antes da

vigência do Decreto-Lei n.º 257/95; aplicação das regras da transmissão por morte a alguns contratos do

pretérito.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

De acordo com o princípio da subsidiariedade, a União Europeia (UE) não tem competência para legislar

em matéria de habitação. No entanto, a importância do setor da habitação é reconhecida a nível da União,

nomeadamente pela sua integração em outras políticas e estratégias compatíveis com programas, de que são

exemplo os fundos estruturais e a habitação social.

Neste âmbito, o Parlamento Europeu elaborou um relatório que foca a necessidade de uma relação

adequada entre a qualidade e o preço de compra ou de arrendamento, apelando aos Estados-membros para

que executem políticas em matéria de habitação assentes no princípio da neutralidade entre o acesso à

propriedade, o investimento privado em imóveis para arrendamento e a habitação social, bem como à

regulação de um mercado de arrendamento não especulativo.

A Comissão Europeia publicou ainda um estudo sobre o tema do arrendamento, intitulado Rental Market

Regulation in the European Union, dando ênfase ao efeito estabilizador que os mercados de arrendamento

têm quando o seu funcionamento é positivo, mostrando a sua influência noutras políticas ou áreas de atuação

da União Europeia.

Não obstante ser matéria da competência dos Estados-membros, prevê-se ainda um acompanhamento da

legislação de regulação dos mercados de arrendamento no contexto do seu impacto sobre o mercado

imobiliário em geral, nomeadamente sobre a evolução dos preços da habitação.

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