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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

86

Qualquer conflito entre as partes é negociado através do Residential Tenancies Board (RTB) (Parte 8),

organismo tutelado pelo Ministro da Habitação, Plano e Governo Local.

Os sítios da InternetCitizens’s Information e o Threshold contêm informação mais detalhada sobre os tipos

de arredamento, os direitos e deveres dos proprietários e dos inquilinos, a questão das rendas e ainda uma

lista de modelos de documentos temáticos.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas e Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-

se que, neste momento, se encontram pendentes as seguintes iniciativas legislativas sobre matéria

idêntica:

Projeto de lei n.º 313/XIII (2.ª) (PCP) — Reforça a proteção dos arrendatários em caso de cessação de

contrato de arrendamento (terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei n.º

31/2012, de 14 de agosto, e pela Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro — Novo Regime de Arrendamento

Urbano).

Projeto de lei n.º 325/XIII (2.ª) (BE) — Prolonga para dez anos o período transitório no Novo Regime do

Arrendamento Urbano para salvaguarda dos arrendatários com rendimento anual bruto corrigido inferior a

cinco retribuições mínimas nacionais anuais, para os arrendatários com mais de 65 anos, para os

arrendatários com deficiência com mais de 60% de incapacidade e para lojas e entidades com interesse

histórico e cultural (terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 31/2012, de

14 de agosto, e pela Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro).

Projeto de lei n.º 771/XIII (3.ª) (PCP) — Alteração ao Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação.

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento,

não se encontram pendentes quaisquer petições versando sobre matéria conexa.

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos

resultantes da aprovação da presente iniciativa.

————

PROJETO DE LEI N.º 857/XIII (3.ª)

AUMENTA O VALOR DAS COIMAS APLICADAS A EMPRESAS QUE NÃO PAGUEM AS TAXAS DE

EXIBIÇÃO E SUBSCRIÇÃO QUE FINANCIAM A ARTE CINEMATOGRÁFICA (TERCEIRA ALTERAÇÃO À

LEI N.º 55/2012, DE 6 DE SETEMBRO)

Exposição de motivos

O Bloco de Esquerda propõe a alteração da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que estabelece os

princípios de ação do estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das

atividades cinematográficas e audiovisuais, conhecida por lei do cinema e aprovada na vigência do anterior

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