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2 DE MAIO DE 2018

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Governo PSD/CDS.

Sob vários pontos de vista, a lei do cinema aprovada em 2012 provou-se ineficaz. Uma das consequências

práticas mais nefastas foi uma diminuição de recursos disponíveis tanto para a criação e produção

cinematográfica quanto para a conservação e promoção do património português de imagens em movimento.

As receitas previstas nesta lei advêm das taxas de exibição – percentagem das receitas de publicidade

paga a televisões e a distribuidores de cinema – e taxas de subscrição – valor fixo pago por cada assinatura

de pacote de televisão –, ambas devidas pelo facto de estas empresas poderem operar em mercados

fechados e regulados, tendo à sua disposição um negócio altamente lucrativo.

Acontece que a cobrança destas receitas teve problemas, uma vez que, a uma lei com equívocos se juntou

a falta de vontade do anterior governo para agir e cobrar as taxas.

Logo em 2013, 11 milhões de euros devidos da taxa de subscrição não foram pagos.

Colocado sob a pressão dos grandes operadores de serviços de televisão – NOS, MEO, Vodafone e outras

– o anterior governo foi incapaz de fazer cumprir a lei.

Em 2014, a lei foi revista e reduziu-se a taxa de subscrição de três euros e meio para dois euros, quase

metade. Note-se que estava previsto na lei de 2012 um aumento anual desta taxa até um máximo de cinco

euros. O valor perdido passou a ser coberto por transferências da ANACOM e os operadores passaram a

contribuir muito menos.

Na mesma revisão, o regime sancionatório, que até então era o previsto no Regime Geral das Infrações

Tributárias, foi alterado passando a existir um teto máximo para as coimas por não pagamento das taxas. Este

teto tornou-se inexplicavelmente baixo, não chegando a cinquenta mil euros, o que é irrisório para empresas

desta dimensão.

Entre os interesses das grandes empresas e o desenvolvimento do cinema português, o anterior Governo

escolheu curvar-se perante o poder económico.

Além dos 11 milhões não pagos em 2013, mantêm-se problemas como o caso da Cabovisão (atual Nowo),

denunciado por Filomena Serras Pereira, ex-Diretora do ICA, quando chamada ao parlamento pelo Bloco de

Esquerda que referiu que a empresa «nunca pagou um tostão» para financiar o sector do cinema e

audiovisual. O valor das taxas que a Nowo se recusa a pagar, que correspondem a valores de 2012 a 2015,

atinge os 2 milhões de euros, e note-se que estamos a falar de uma empresa que tem uma das mais baixas

quotas de mercado. Como é possível que o não pagamento de 2 milhões de euros corresponda uma multa de

apenas algumas dezenas de milhares?

Com este travão nas coimas o não pagamento compensa e abre-se espaço para a chantagem. As

empresas passaram exigir uma palavra decisiva na escolha dos projetos apoiados, nomeadamente no que

toca à nomeação das bolsas de jurados, com benefício próprio.

No plano dos princípios, é absurdo considerar que pelo facto das taxas serem receitas consignadas ao

financiamento do cinema quem as paga deve tomar parte da escolha das obras apoiadas. Contudo, esta ideia

fez o seu caminho porque se instalou a chantagem de não pagamento.

Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda considera necessário acabar com o atual teto máximo

nas coimas e garantir que quando o não pagamento for considerado crime fiscal, seja punido nesses termos.

Consideramos que este pode ser um primeiro passo para uma necessária mudança de paradigma no

sentido de aumentar significativamente o financiamento público, não só à produção, mas também à

conservação e promoção do património cinematográfico, nomeadamente voltando a dignificar a Cinemateca

com os recursos necessários ao cumprimento das suas funções.

O Bloco de Esquerda apresenta, por isso, o presente Projeto de Lei que prevê o aumento das coimas por

não pagamento de taxas e por não prestação ou má prestação de informações relevantes.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à terceira alteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º

28/2014, de 19 de maio, e pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, aumentando o valor das coimas

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