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4 DE MAIO DE 2018

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Artigo 6.º

Coimas

1 – O não cumprimento da obrigatoriedade de contratação de pelo menos 2% de trabalhadoras/es com

diversidade funcional origina pagamento de coima por cada mês de incumprimento.

2 – A coima a ser aplicada tem o valor de 50% da retribuição mínima mensal garantida por cada mês de

incumprimento vezes o número de postos de trabalho por preencher até atingir o número de trabalhadores

previsto na presente legislação.

3 – A notificação de incumprimento bem como a cobrança da coima, são efetuadas pela Autoridade para as

Condições do Trabalho.

Artigo 7.º

Distribuição do produto das coimas

1 – A Autoridade para as Condições do Trabalho recolhe e entrega mensalmente o montante das coimas

referido no número anterior.

2 – O produto da coima é distribuído da seguinte forma:

a) 20% para a Autoridade para as Condições do Trabalho;

b) 80% para a Direção de serviços de emprego e formação profissional para as pessoas com diversidade

funcional.

3 – A Autoridade para as Condições do Trabalho entrega mensalmente às entidades referidas no número

anterior os valores que lhes caibam em função das percentagens ali fixadas.

Artigo 8.º

Norma transitória

Para se adaptarem à presente lei, os empregadores dispõem de um prazo transitório de dois anos, ficando

obrigados a definir uma aplicação gradual deste princípio com efeitos no primeiro ano civil posterior à entrada

em vigor do presente diploma.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

1 – O presente diploma entra em vigor seis meses após a sua publicação.

2 – O Governo regulamenta, no prazo de 120 dias após a publicação do presente diploma, o disposto nos

artigos 4.º e 5.º.

Assembleia da República, 4 de maio de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Jorge Falcato Simões — Pedro Filipe Soares — Jorge

Duarte Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires – José Moura Soeiro — Heitor Sousa —

Sandra Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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