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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 4 de maio de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Heitor Sousa — Pedro Filipe Soares — Jorge Duarte

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE LEI N.º 863/XIII (3.ª)

REVOGAÇÃO DO ADICIONAL AO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (AIMI)

Exposição de motivos

Nas costas dos autarcas, chamaram-lhe adicional do IMI. Mas não, não é um adicional, foi mesmo um novo

imposto.

Para lhe conferir uma pretensa justiça fiscal, alocaram a sua receita ao Fundo de Estabilização Financeira

da Segurança Social, aquele mesmo que, irresponsavelmente, querem descapitalizar para arriscar na

reabilitação urbana, o dinheiro das pensões.

O adicional do IMI, nunca visou introduzir justiça fiscal, mas apenas arrecadar mais receita fiscal e com isso

penalizar, punir e castigar todos aqueles que um dia tiveram a infeliz ideia de poupar para investir.

Marcado na sua génese por um preconceito ideológico profundo contra a propriedade privada, o adicional do

IMI, acabou também ele por desincentivar o mercado de arrendamento que mostrava sinais claros de retoma.

De igual modo a criação deste novo imposto, deu origem a um sem número de desatualizações das matrizes

prediais, conduzindo à liquidação indevida do AIMI a sujeitos passivos casados que não optaram pela tributação

conjunta.

Importa esclarecer que este regime veio substituir o anteriormente vigente, em sede de Imposto do Selo, que

tributava exclusivamente imóveis de elevado valor patrimonial tributário (igual ou superior a 1 milhão de euros)

e que foi criado como medida extraordinária com vigência temporária, que agora se repristina propondo um

agravamento significativo da taxa do imposto no caso de imóveis detidos por sociedades residentes em

territórios offshore, que passa dos anteriores 7,5% para 12,5%.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à revogação do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, repristinando o imposto

de selo sobre imóveis de elevado valor.

Artigo 2.º

Revogação do Adicional ao IMI e repristinação do Imposto de Selo

1 – São revogados:

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