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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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tenha como objetivo a promoção da educação e a elevação da qualificação e capacidades da população. A

ausência de planeamento revela-se, por oposição, a estratégia de quem prefere a arbitrariedade e a gestão ao

sabor dos interesses pontuais, clientelares ou partidários, resultando a soma dessas operações no descrédito e

no gradual desmantelamento das funções da Escola Pública e, em última análise, das próprias tarefas

fundamentais do Estado.

O PCP defende que a manutenção e requalificação do parque escolar é uma tarefa incumbida

fundamentalmente ao Estado, por via da ação do Governo, sendo para tal urgente e necessária uma estratégia

política, fixada em objetivos claros, que parta das necessidades identificadas no terreno e se harmonize partindo

de todos os pontos de vista, garantindo a participação da própria comunidade escolar em sentido amplo.

Entende o PCP que está em causa a necessidade urgente de requalificação e a realização das obras de

requalificação da Escola Básica 2/3 Frei Caetano Brandão.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, que:

1. Se iniciem as obras de requalificação da Escola Básica 2/3 Frei Caetano Brandão e se garantam as

condições materiais adequadas;

2. Seja construído o pavilhão gimnodesportivo e do auditório para apoios às atividades letivas do ensino

artístico;

3. Se assegure a participação de todos os membros da comunidade escolar na definição e monitorização

da execução do projeto.

Assembleia da República, em 4 de maio de 2018.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Paula

Santos — António Filipe — Ana Mesquita — Miguel Tiago — Bruno Dias — Ângela Moreira — Jorge Machado

— Diana Fernandes — Rita Rato — Paulo Sá — João Dias.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1577/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE SUSPENDA O PROCEDIMENTO DE ELABORAÇÃO DO

PROGRAMA ESPECIAL DO PARQUE NATURAL DE MONTESINHO, NO SENTIDO DE ENVOLVER NA

SUA DISCUSSÃO E PONDERAÇÃO AS AUTARQUIAS E ENTIDADES E AGENTES LOCAIS DO

TERRITÓRIO EM CAUSA

O Plano de Ordenamento do Parque Natural de Montesinho (POPNM), que abrange parte dos concelhos de

Bragança e Vinhais, foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2008, de 24 de novembro,

tendo por principais objetivos específicos, entre outros de proteção ambiental:

– «Promover o desenvolvimento rural, levando a efeito ações de estímulo e valorização das atividades que

garantam a preservação da paisagem e dos valores naturais existentes, nomeadamente na manutenção do

característico mosaico entre áreas naturais, seminaturais e humanizadas»;

– «Promover o desenvolvimento local, levando a efeito ações de estímulo e valorização do sector

socioeconómico assente na pequena agricultura de base familiar, através de iniciativasintegradas e

direcionadas nomeadamente para os produtos da terra, raças autóctones, gastronomia, artesanato e turismo»;

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