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4 DE MAIO DE 2018

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1585/XIII (3.ª)

DINAMIZAÇÃO DA COMISSÃO NACIONAL DA HABITAÇÃO

Por Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2015, de 15 de julho, foi aprovada a Estratégia Nacional para

a Habitação, que assenta em três pilares: reabilitação urbana, arrendamento habitacional e qualificação dos

alojamentos.

A consulta pública a que a referida estratégia foi submetida contou com a participação de diversos

organismos públicos e entidades da sociedade civil atuantes na área habitacional e do ordenamento do território,

tendo sido merecedora de relevantes contributos devidamente considerados.

Ciente das oscilações, quer positivas, quer negativas, inerentes ao mercado imobiliário, no que respeita à

reabilitação urbana, ao arrendamento habitacional e à qualificação dos alojamentos, foi criada, na esfera do

instituto público responsável pela habitação e reabilitação urbana em Portugal, atualmente, o IHRU, I.P., a

Comissão Nacional da Habitação.

Concretamente definidas as suas funções e termos de funcionamento, a Comissão, no âmbito medidas a

aplicar também definidas, e de acordo com os critérios de monitorização estabelecidos, auxilia o IHRU na

implementação e monitorização da Estratégia.

Composta por diversas entidades públicas e privadas com o objetivo de contribuir para a concretização das

medidas e iniciativas previstas na estratégia, entre as quais o presidente do Conselho Diretivo do IHRU, que

preside, representantes dos Governos Regionais, da Direção Geral do Tesouro e Finanças, do Instituto dos

Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, I.P., da Associação Nacional de Municípios, da Associação

Lisbonense de Proprietários, da Associação de Inquilinos Lisbonenses, entre outros, a mesma apenas foi

incumbida de realizar uma reunião por ano.

Todavia, no seu seio, funciona uma subcomissão do arrendamento urbano, composta pelas entidades do

setor público e privado neste âmbito, com duas reuniões anuais definidas, uma vez que as suas atribuições

assumem relevância considerável: «Evolução do mercado de arrendamento; Execução das operações de

reabilitação urbana nomeadamente a aplicação do RERU; Delimitação de áreas de reabilitação urbana;

Evolução da dívida relativa aos contratos de crédito à habitação; Situação dos condomínios e em especial os

seus fundos de reserva; Situação da manutenção e da certificação de elevadores; Caracterização da

precariedade dos alojamentos; Sinistralidade relacionada com acidentes em meio urbano, nomeadamente

derrocadas, incêndios e explosões de gás.»

Concomitantemente, foi extinta a Comissão de Monitorização da Reforma do Arrendamento Urbano, que

teve uma importante intervenção nos ajustes que foram introduzidos, com consenso, em 2014 no regime do

arrendamento urbano, cuja aplicação continua a merecer a devida monitorização.

Tendo em atenção a importância que o arrendamento urbano assumiu no quotidiano da população: quer dos

inquilinos, quer dos senhorios, quer dos investidores, quer dos mediadores imobiliários, entre outros, o PSD

entende ser necessário revisitar o modus operandi da Comissão Nacional da Habitação, revitalizando-a, uma

vez que o seu potencial na análise e ponderação de soluções é imenso.

Estando constituída, a mesma já reuniu, mas desconhecem-se quaisquer análises, decisões, propostas que

porventura possam ter resultado de tal. E, o mercado do arrendamento urbano é volátil e está cada vez mais

dinâmico; o que exige uma monitorização mais ativa e interventiva.

Pelo que, o PSD entende que a mesma deve reunir semestralmente, e a subcomissão referida,

trimestralmente, para que, de forma transparente, todos possamos ter conhecimento claro e efetivo do estado

do mercado habitacional, no seu todo, em Portugal.

Entende ainda o PSD, como partido autárquico que é e sempre foi, que a constituição da Comissão carece

de representantes do poder autárquico com maior proximidade aos cidadãos, que com eles partilha os

problemas e preocupações mais concretos e específicos de cada local e região, as Freguesias; nomeadamente,

a Associação Nacional de Freguesias – ANAFRE.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta, ao abrigo das disposições legais e regimentais

aplicáveis, o presente projeto de resolução para dinamização da Comissão Nacional da Habitação:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

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