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4 DE MAIO DE 2018

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A questão do envelhecimento da população, bem como a da diminuição da natalidade são temas que

preocupam de sobremaneira o PSD que, na Legislatura passada, efetuou um profundo e profícuo trabalho

criando medidas muito positivas para impulsionar a natalidade, procurando conjuga-las com um envelhecimento

ativo da população.

Aliás, já nesta Legislatura, o PSD apresentou um amplo pacote de medidas relativas ao envelhecimento

ativo, todo ele recusado pela maioria de esquerda, sendo que a não existência destas medidas dá origem e é

causa do aumento dos números dos censos sénior da GNR.

Também no âmbito da reforma do arrendamento urbano que promoveu, o PSD criou um mecanismo de

proteção para as pessoas com mais de 65 anos e aquelas com um grau de deficiência igual ou superior a 60%,

com contratos de arrendamento celebrados antes de 1990, que lhes assegurava estabilidade no fim do período

transitório então definido, e que a esquerda decidiu prolongar, continuando a fazer dos senhorios,

verdadeiramente, o instituto de segurança social.

Não obstante, há hoje inquilinos que se enquadram naquelas categorias e cujo contrato de arrendamento

não é anterior a 1990 e que, também elas carecem de proteção neste mercado de arrendamento que a dinâmica

da realidade tem vindo a tornar cada vez mais volátil, e a que acrescem muitas vezes, súbitas alterações das

condições de vida, por morte de cônjuge, de filho que auxiliava um progenitor com deficiência, e outras como o

desemprego de um dos membros do casal, que passam a tornar impossível o cumprimento do contrato de

arrendamento em apreço.

Importa pois não criar mais entropias resultantes destas situações num mercado de arrendamento que se

pretende dinamizar.

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, é ao Estado que incumbe garantir o direito

fundamental à habitação. Ora, não o fazendo através dos meios imobiliários que dispõe, deve fazê-lo pela

atribuição de um subsídio de renda não reembolsável aos inquilinos com mais de 65 anos e àqueles que

apresentem um grau de deficiência igual ou superior a 60%, com contratos submetidos ao NRAU, e cujas

circunstâncias de vida se alterem de forma súbita, para possibilitar a manutenção do cumprimento do contrato

de arrendamento.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta, ao abrigo das disposições legais e regimentais

aplicáveis, o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1- Crie um subsídio para o arrendamento a atribuir em situações de fragilidade súbita a arrendatários com

mais de 65 anos ou com um grau de deficiência igual ou superior a 60% com contratos submetidos ao

NRAU e cujas circunstâncias de vida se alterem pela diminuição comprovada da sua capacidade

financeira ou do agregado familiar.

2- Que defina os termos exatos para que o subsídio suporte o diferencial do capital disponível para

despesas com habitação e aquele que está contratado.

3- Que o subsídio tenha natureza não reembolsável e seja atribuído durante o tempo em que se

mantiverem as condições que lhe deram origem.

4- Que a verba para o subsídio seja anualmente inscrita no Orçamento do Estado.

Assembleia da República, 2 de maio de 2018.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — António Costa da Silva — Adão Silva — António Leitão Amaro

— Carlos Peixoto — Emídio Guerreiro — Margarida Mano — Rubina Berardo — Jorge Paulo Oliveira — Bruno

Coimbra — Manuel Frexes — António Topa — Berta Cabral — Emília Cerqueira — Germana Rocha — Maurício

Marques — Ângela Guerra — António Lima Costa — Bruno Vitorino — Cristóvão Simão Ribeiro — Emília Santos

— Isaura Pedro — José Carlos Barros — Rui Silva — Sandra Pereira.

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