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11 DE MAIO DE 2018

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1605/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REAVALIE A APLICAÇÃO DOS PROGRAMAS ESPECIAIS DOS

PARQUES NATURAIS JÁ PUBLICADOS, E ENVOLVA NA SUA DISCUSSÃO E PONDERAÇÃO AS

AUTARQUIAS E AS ENTIDADES E AGENTES LOCAIS DOS VÁRIOS TERRITÓRIOS ABRANGIDOS

O Governo fez publicar em 2017 vários despachos que determinavam o início do procedimento de elaboração

dos programas especiais de vários parques naturais, nomeadamente, da Peneda-Gerês, de Montesinho, do

Douro Internacional, do Tejo Internacional, da Arrábida, da Serra de São Mamede, do Vale do Guadiana, das

Serras de Aire e Candeeiros, do Litoral Norte, de Sintra-Cascais, da Ria Formosa, da Serra da Estrela, do

Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e do Alvão.

Desde as suas publicações que têm sido várias as queixas e manifestações de discordância em relação ao

processo e à gestão dos parques, nomeadamente por parte de autarquias e agentes locais, alegando

principalmente as muitas restrições impostas pelos regulamentos, a falta de ação do Instituto de Conservação

da Natureza e Florestas (ICNF) e a falta de envolvimento e diálogo entre a tutela e as autarquias na elaboração

dos programas especiais.

Essas queixas têm sido mais incidentes nos casos de Montesinho, do Tejo Internacional e do Douro

Internacional. Sobre as queixas relativas ao Parque Natural de Montesinho, o Grupo Parlamentar do CDS-PP

apresentou já uma iniciativa e quanto aos problemas surgidos em relação ao Parque Natural do Tejo

Internacional questionou o Governo, nomeadamente sobre o alargamento dos limites da Zona de Proteção

Especial do Tejo Internacional, Erges e Ponsul, aguardando ainda resposta.

Este é um tema que tem merecido a atenção do CDS-PP ao longo dos anos. A título de exemplo, recorde-

se a aprovação, em 23 de junho de 2017, do projeto de resolução 891/XIII do CDS-PP, recomendando ao

Governo a promoção de uma campanha de informação e sensibilização à população e aos vários agentes do

Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina para a salvaguarda da compatibilização das várias

atividades económicas com os valores ambientais, paisagísticos e sociais, e que, juntamente com projetos de

outros partidos com assento parlamentar, deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 171/2017,

de 2 de agosto.

No que respeita às áreas protegidas, que constituem 8% do nosso território, mas que chegam a 23% se

considerarmos toda a área do Sistema Nacional de Áreas Classificadas, o CDS-PP partilha da visão do Governo

sobre a vantagem de um modelo de governação de proximidade, que é também subscrita pelo Conselho

Nacional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CNADS). Mas o CDS-PP corrobora também a

necessidade, alertada pelo CNADS, de que esse modelo seja «flexível e adaptável às realidades concretas de

cada uma, no qual os municípios deverão ter um papel chave, mantendo-se o ICNF como a autoridade nacional,

com a necessária visão integradora».

O CDS-PP tem, no entanto, dúvidas de que seja esta a opção do Governo, dada a excessiva municipalização

num conjunto de medidas políticas que constituem um enorme risco para o que deve ser uma visão global e

integradora do território. Veja-se o caso da recente legislação florestal.

Em matéria de valorização do Património Natural, o CDS-PP acredita que, a par das necessárias regras mais

restritivas, indispensáveis à prossecução dos objetivos de conservação, o incentivo pela positiva será sempre

de privilegiar, sendo por isso fundamental o envolvimento das populações e agentes locais na prossecução de

políticas que envolvam os territórios a proteger.

Num País onde a quase totalidade da propriedade é privada, só quando as comunidades locais conhecerem

o seu património natural, só quando essas comunidades locais tiverem um retorno económico-social dos bens

que ajudam a preservar, é que essas comunidades valorizarão o património que é de todos nós e se poderá

então dar o passo do «ciclo vicioso» para um «ciclo virtuoso» de conservação da natureza e da biodiversidade.

Este mesmo envolvimento das populações é defendido na generalidade dos decretos-lei que criam os

parques naturais, ao salientar-se a necessidade de se instituir parques naturais capazes de mobilizar as

populações, levando-as a participar na procura de soluções, na pesquisa de formas de relançamento das suas

economias tradicionais e da dignificação da sua cultura, a par com a necessidade de salvaguarda de valores

únicos encontrados nos territórios, resultantes quer da alternância de áreas relativamente humanizadas com

espaços de elevada naturalidade e complexidade, quer do padrão de utilização dos solos.

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