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II SÉRIE-A — NÚMERO 112

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xii. Monitorização do desperdício alimentar;

xiii. Definição de fornecedores de géneros alimentícios;

xiv. Verificação da adequação das infraestruturas para o funcionamento de uma unidade de alimentação

coletiva;

xv. Estabelecimento de plano de higienização e monitorização do cumprimento do mesmo;

xvi. Seleção de fornecedor de produtos de higienização (de acordo com a legislação em vigor);

xvii. Definição de programa de prevenção e controlo de pragas;

xviii. Elaboração de manual de procedimentos em higiene alimentar;

xix. Criação de registos de gestão de documentação;

xx. Gestão de contactos com empresas, tais como, empresas de restauração coletiva e empresas

responsáveis pela recolha de óleos alimentares usados, entre outros;

xxi. Definição de plano anual de análises microbiológicas, de acordo com a adjudicação do serviço a

laboratório dedicado ao efeito;

xxii. Elaboração do Manual de HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Point ou Análise de Perigos e

Controlo de Pontos Críticos);

xxiii. Monitorização do sistema de segurança alimentar;

xxiv. Formação interna a funcionários para assegurar as condições higio-sanitárias das refeições e o

equilíbrio nutricional.

Assembleia da República, 11 de maio de 2018.

O Deputado do PAN: André Silva.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1609/XIII (3.ª)

GARANTIA DE UMA ESCOLA PÚBLICA E INCLUSIVA EM TODA A ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA

Exposição de motivos

A educação é um direito humano fundamental e assume um papel preponderante na promoção da inclusão,

da integração e da equidade dos cidadãos e na garantia da efetivação de outros direitos.

A educação inclusiva tem de ser uma realidade nas escolas e na sociedade, e não pode ser encarada apenas

como um fim, mas como um meio para a inclusão em todos os domínios da vida. Uma escola inclusiva é o meio

mais eficaz para combater comportamentos discriminatórios.

Todos os alunos devem ter as mesmas oportunidades para aprender, construir competências e desenvolver

capacidades, possibilitando-lhes uma melhoria da sua qualidade de vida e permitindo mais facilmente a sua

inclusão na escola e na sociedade.

A construção de uma escola inclusiva evoca a necessidade de criação de condições e a garantia de apoios

adequados para que todos os alunos possam aprender juntos, partilhando os mesmos contextos educativos.

Nesse sentido, Portugal tem vindo a assumir, há várias décadas, compromissos internacionais em matéria

de política para uma educação inclusiva. A título de exemplo, assinou a Declaração de Salamanca, em 1994,

visando a implementação de medidas organizativas relativamente a pessoas com necessidades educativas

especiais; ratificou, em 2006, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e, em

2015, assinou a Declaração de Incheon, no Fórum Mundial de Educação, onde foram reafirmados os

compromissos assumidos em 1990 em Jomtien, e em 2000 em Dakar, estabelecendo-se o cumprimento de

metas educativas até 2030, com vista a alcançar uma educação de qualidade inclusiva e equitativa e à educação

ao longo da vida para todos, como definido nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

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