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II SÉRIE-A — NÚMERO 112

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As consequências são bem visíveis: carência de docentes de Educação Especial, apesar de solicitados pelas

escolas, com base nas necessidades, mas não colocados, assim como de psicólogos, terapeutas da fala,

intérpretes de língua gestual, terapeutas ocupacionais e outros técnicos de Educação Especial e de assistentes

operacionais, dificuldade de trabalho em turmas com elevado número de alunos, falta de recursos materiais,

cortes no acesso a apoios determinantes, entre outras.

De facto, durante os quatro anos do Governo PSD/CDS, houve uma redução do financiamento público no

ensino básico e secundário de mais de 2 mil milhões de euros e, concretamente na Educação Especial, essa

redução ultrapassou os 50 milhões de euros.

Importa destacar que hoje são muitos os alunos com necessidades educativas especiais que frequentam as

escolas públicas. Segundo dados revelados pela Direção-Geral de Estatísticas de Educação e Ciência

(DGEEC), cerca de 87% dos alunos com necessidades especiais de educação frequentam os estabelecimentos

públicos, tendo estes alunos aumentado em quase todos os níveis escolares. Logo, a um aumento dos alunos

com necessidades educativas especiais, não pode corresponder uma redução de meios.

Portugal é ainda um País com uma taxa baixa de inclusão dos alunos no sistema educativo, subsistindo nas

escolas um número significativo de alunos com necessidades educativas especiais em espaços físicos ou

curriculares segregados.

Esta situação é inaceitável e está longe de cumprir com os compromissos assumidos, negando uma

educação pública e inclusiva para todos, o que faz com que a inclusão, por falta de meios, seja posta em causa

todos os dias.

Estes problemas sentem-se de forma mais acentuada no ensino secundário – 10.º, 11.º e 12.º anos – que,

apesar de ter passado a ser ensino obrigatório, está ainda longe de conseguir dar resposta às necessidades

destes jovens, sendo as escolas com este grau de ensino completamente esquecidas.

Assim, chegamos ao dia de hoje e constatamos, com grande preocupação, que estamos longe de alcançar

a educação para todos. O caminho que temos de fazer é o da inclusão, através de uma escola capaz de

responder à diversidade e que garanta o direito à educação, em igualdade de oportunidades, a todas as crianças

e jovens com necessidades educativas especiais.

Face ao exposto, uma escola inclusiva continua a impor-se com um imperativo, em respeito pelo

cumprimento dos objetivos e princípios fundamentais da Constituição da República Portuguesa e da Lei de

Bases do Sistema Educativo, e de demais instrumentos.

Estamos perante um grande desafio e é, assim, necessário eliminar todas as formas de exclusão, as

disparidades e as desigualdades, independentemente do grau de ensino e da condição dos alunos, impondo-se

alterações significativas no sistema de ensino/aprendizagem e respostas concretas que garantam o direito pleno

à educação.

Uma escola que seja verdadeiramente um instrumento de integração e de inclusão e que tenha em conta as

especificidades dos alunos, deve ser garantida ao longo de todo o percurso escolar, cabendo ao Estado

assegurar um ensino público de qualidade, inclusivo e democrático.

A concretização desse ensino só se conseguirá com um efetivo investimento na educação e com a

implementação de um conjunto de medidas, como a garantia de meios humanos em quantidade adequada e

com competência para responder às exigências colocadas por cada aluno, a redução do número de alunos por

turma (devendo as turmas ser ainda mais reduzidas quando integram alunos com necessidades especiais), a

formação de diversos agentes educativos, a constituição de equipas multidisciplinares, a garantia de condições

para a intervenção precoce e consequente acompanhamento ao longo do percurso educativo, a adaptação dos

edifícios e equipamentos, uma ação social escolar que permita uma efetiva igualdade de oportunidades e a

capacidade de autonomia e de organização das escolas para criar contextos favoráveis à inclusão.

É, assim, premente que todos os alunos, independentemente da sua condição, possam aprender na escola

pública, com igualdade de oportunidades, com a valorização e o respeito pela pluralidade e diversidade no

contexto educativo, com vista à autonomia, integração social e desenvolvimento de todas as suas

potencialidades e capacidades físicas e intelectuais, cabendo ao Estado concretizar a efetivação do direito ao

ensino para todos, em toda a escolaridade obrigatória e, consequentemente, o Governo deverá encetar esforços

no sentido de assegurar melhores condições para os alunos aprenderem e para os professores ensinarem.

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