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16 DE MAIO DE 2018

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Não está em causa conhecer todos e quaisquer créditos, nem todos os devedores de todos os bancos

portugueses, mas um acesso limitado, restrito e prudente aos casos com justificação plena e exigência de

apuramento: sejam, de modo mais geral, os bancos cuja atuação ou supervisão se encontre no objeto de

comissão parlamentar de inquérito, sejam casos mais estritos de créditos e investimentos problemáticos, de

montantes especialmente elevados e cujos problemas vieram a contribuir relevantemente para a necessidade

de um apoio direto ou indireto do Estado à sua capitalização, dentro ou fora de um contexto de resolução.

Este tipo de informação foi solicitada e obtida pela Comissão Parlamentar de Inquérito ao BANIF.

O mesmo tipo de pedido relativamente à Caixa Geral de Depósitos constava do requerimento n.º 110/XIII

(1.ª) – AC dirigido ao Ministro das Finanças em junho de 2016, bem como da documentação solicitada em

julho desse ano no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de

Depósitos e à Gestão do Banco (CPI-CGD) ou da própria Resolução que esteve na origem da Comissão

Parlamentar de Inquérito proposta pelo PSD. No entanto, até ao momento o Governo e a Administração da

CGD têm-se recusado a divulgar elementos relativos a estes créditos.

Perante a recusa da informação requerida, a CPI-CGD interpelou o Tribunal da Relação de Lisboa para

assegurar o seu acesso a tal informação. Ora, o Tribunal da Relação decidiu que a informação requerida sobre

os créditos concedidos pela CGD deveria ser transmitida à CPI, não lhe sendo oponível o dever de segredo

profissional.

A CGD e o supervisor recorreram desta decisão para o Supremo Tribunal de Justiça e, enquanto decorria o

prazo para trânsito em julgado da decisão da Relação, os deputados do PS, BE e PCP encerraram

apressadamente a CPI-CGD para evitar que aquela informação chegasse à CPI.

Com a extinção da CPI-CGD o Supremo Tribunal de Justiça entendeu que tendo deixado de existir a

entidade requerente (a CPI-CGD), o processo deveria terminar (inutilidade superveniente da lide), sem proferir

qualquer decisão de mérito.

No passado mês de abril o Presidente do PSD, Rui Rio, lançou novo repto ao Governo para que fosse

divulgada a lista dos maiores créditos cujo incumprimento ou reestruturação tenham contribuído para a

necessidade de apoio público à capitalização dos respetivos bancos, independentemente da natureza da

propriedade. Perante o silêncio do Governo, o PSD apresentou um novo requerimento parlamentar para

disponibilização daquela informação pela CGD (visto que os requerimentos parlamentares só podem abranger

informações de entidades públicas). Posteriormente o PCP apresentou um requerimento na COFMA

solicitando ao Banco de Portugal a disponibilização de semelhante informação relativamente aos vários

bancos que receberam injeções de fundos públicos. Após integrar aperfeiçoamentos propostos pelo PSD, este

requerimento foi aprovado com votos favoráveis de todos os Partidos, exceto o Partido Socialista.

Infelizmente, a CGD e o Banco de Portugal fizeram saber que não irão transmitir a informação requerida,

alegando proibição legal face às regras do segredo profissional.

Como o PSD anunciara que perante uma eventual recusa fundada em alegado impedimento legal, trataria

de propor a clarificação legislativa, até porque que a Diretiva Europeia CRD IV (Diretiva 2013/36/UE do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013) assegura no seu artigo 59º o acesso pelos

Parlamentos nacionais a informação de instituições de crédito normalmente sujeita a sigilo profissional.

Para que não subsista qualquer expediente que permita ao Governo, ao Banco de Portugal, ou a qualquer

outra entidade, continuar a recusar a disponibilização de uma informação que se entende devida, o PSD

apresenta uma iniciativa legislativa que, por um lado, clarifica o poder de acesso das comissões parlamentares

de inquérito a informação normalmente abrangida por dever de segredo profissional, e por outro lado, de modo

prudente mas exigente, obriga à comunicação à Assembleia da República de alguma informação sobre

grandes créditos problemáticos concedidos por instituições de crédito que receberam ou venham a receber

apoios diretos ou indiretos do Estado à sua capitalização.

O projeto de lei do PSD concretiza assim a possibilidade constante do artigo 59.º da referida Diretiva

Europeia CRD IV e satisfaz os termos ali previstos.

Note-se que o n.º 1 do artigo 59.º da Diretiva dispõe que os Estados-membros podem autorizar a

divulgação de certas informações aos serviços responsáveis pela legislação em matéria de supervisão de

instituições e instituições financeiras. Ora, a Assembleia da República e, particularmente, a sua Comissão

Parlamentar Permanente competente em razão dessa matéria, é em Portugal a máxima instituição, autoridade

e serviço “responsável pela legislação em matéria de supervisão de instituições financeiras”. Tendo-se

observado – e urgindo prevenir que se repita – que em Portugal os problemas prudenciais, de imparidades e

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