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16 DE MAIO DE 2018

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Portugal. Esta possibilidade de o ensino superior não ficar circunscrito a uma elite social, é um passo

fundamental de fixação da democratização do acesso ao ensino.

O problema é que a política para o ensino superior de sucessivos Governos, onde PSD, PS e CDS tiveram

responsabilidades, viram nas propinas pagas pelos estudantes a forma de desresponsabilizar o Estado do

financiamento do ensino superior, comprometendo, assim, a igualdade no acesso a este grau de ensino e o

justo financiamento das instituições do ensino superior. As propinas foram primeiro determinadas na Lei n.º

20/92, de 14 de agosto, e na Lei n.º 5/94, de 14 de março, que desenvolveram mobilizações e lutas bastante

significativas dos estudantes. Estas duas leis foram depois revogadas pela Lei n.º 113/97, de 16 de setembro,

e esta, por sua vez, foi revogada pela Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, a qual define as bases de

financiamento do ensino superior.

Nestas circunstâncias, e tendo em conta o elevado valor das propinas, a verdade é que os custos das

famílias com o ensino superior são bastante significativos e inibidores da frequência deste patamar de ensino

por parte de muitos jovens, ainda para mais, quando a Ação Social Escolar não responde, efetivamente, ao

apoio a todos os jovens que dela carecem, nem ao nível de apoio necessário para muitos estudantes pagarem

as muitas despesas que têm (propinas, manuais, materiais, alimentação, transporte, alojamento – quando

deslocados). Portugal continua, de resto, a ser dos países da Europa onde fica, a título individual, mais caro

estudar, podendo um curso superior atingir os 6000 euros só com propinas, taxas e emolumentos, sendo que

os valores podem variar consoante a região do país e o curso.

Entendemos que tal situação origina um enorme entrave à democratização do ensino, elitizando-o, sendo

do conhecimento público que há estudantes que abandonam a frequência do ensino superior por não

conseguirem pagar todos os custos associados, e outros que nem se candidatam por razões igualmente

económicas. Estes factos são bem demonstrativos de que as propinas são um fator inibidor ou restritivo de

frequência do ensino superior.

A Constituição da República Portuguesa determina, no artigo 74.º, n.º 2, alínea e), como dever do Estado o

de «estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino». No entanto, aquilo que temos

verificado, especialmente no ensino superior tem sido exatamente o contrário.

Para o PEV tal não é compreensível. É responsabilidade do Estado garantir que todos os seus jovens têm

a possibilidade de frequentar os graus de ensino que entendam e que tenham a possibilidade de o fazer sem

entraves financeiros. O ensino é a garantia da igualdade de oportunidades para todos e, como tal, deve ser

uma prioridade. Por isso mesmo, o Estado não se pode esconder atrás da Ação Social Escolar, até porque,

como referimos atrás e entendemos que é de sublinhar, a atual Lei da Ação Social Escolar não satisfaz as

reais necessidades e coloca fora da corrida por bolsas de estudo milhares de jovens que embora não tenham

a possibilidade de frequentar o ensino superior por razões económicas, os seus agregados não são elegíveis

para a candidatura a uma bolsa de estudos.

É função do Estado garantir que toda a sua população possa prosseguir os estudos no curso superior e,

como tal, garantir que, de facto, se caminha para um ensino gratuito em todos os seus graus, incluindo o

superior, sem discriminação com base em fatores económicos.

Ao longo dos últimos anos os sucessivos Governos não têm garantido um financiamento adequado do

ensino superior. Esse financiamento tem de ter em conta as necessidades correntes, como os salários dos

docentes e não docentes e os outros diversos custos de funcionamento regular, mas tem igualmente de

considerar o investimento e o desenvolvimento das instituições.

A qualificação superior dos cidadãos tem de ser de vista como um investimento do Estado, que irá

inclusivamente receber o seu retorno através do trabalho e do conhecimento que os cidadãos produzem.

O PEV considera que é necessário um novo modelo de financiamento do ensino superior com critérios que

sejam justos e transparentes, que tenham em consideração as reais necessidades e particularidades de cada

instituição do ensino superior. Esse novo modelo de financiamento, para ser justo e concordante com a

Constituição da República Portuguesa, passará necessariamente pela progressiva eliminação das propinas e

pelo reforço dos valores do Orçamento do Estado para o ensino superior.

No Orçamento do Estado para 2018 estipulou-se, no artigo 180.º (Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro), a

suspensão do regime de atualização das propinas nas instituições de ensino superior. Essa disposição permite

que o valor das propinas não aumente, mas é preciso garantir que esse valor diminui progressivamente, com

vista à gratuitidade de todos os graus de ensino.

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