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16 DE MAIO DE 2018

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Não obstante o n.º 3 desta RCM, no que respeita aos objetivos específicos a prosseguir pelo PNM, incluir,

entre onze alíneas, duas referências à promoção do desenvolvimento rural e local – a atividade humana, a

coesão social e territorial, o desenvolvimento económico sustentável e a melhoria da qualidade de vida dos

cidadãos nem por uma única vez são referidos no conjunto dos objetivos gerais a prosseguir pelo Plano de

Ordenamento.

Todo este entendimento, aliás, se explicita no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento do Plano de

Ordenamento, ao clarificar-se que os objetivos do PO são, exclusivamente, os de estabelecer «regimes de

salvaguarda de recursos e valores naturais».

Por tudo isto (e numa altura em que, por força da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, o Plano de Ordenamento

do Parque Natural de Montesinho será reconduzido a programa especial), seria tempo, e oportunidade, de

proceder a uma alteração de soluções e procedimentos, prosseguindo-se um efetivo processo de alteração

estratégica que considerasse a avaliação dos resultados produzidos na última década por este Plano de

Ordenamento, que ponderasse as profundas alterações entretanto ocorridas do ponto de vista social,

económico e ambiental, e que, em conformidade, estabelecesse um novo regime capaz de assegurar a

salvaguarda dos valores naturais e ambientais em presença e, simultaneamente, a melhoria da qualidade de

vida das populações e um efetivo processo de coesão social e territorial.

Não foi esse o entendimento do Governo ao delongar o início do processo de elaboração do programa

especial do Parque Natural de Montesinho, protelando-o para prazos incompatíveis com aquele desígnio.

De facto, o Despacho do Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da

Conservação da Natureza, que determina o início do procedimento, apenas seria publicado em Diário da

República em finais de maio de 2017.

Assim, e tendo presente os prazos estabelecidos no novo regime jurídico dos Instrumentos de Gestão

Territorial, entendeu o Governo dar seguimento à recondução do Plano de Ordenamento em vigor através da

simples «adaptação do plano de ordenamento vigente ao atual quadro normativo», não prevendo a

possibilidade de alteração das «soluções e expressão territorial dos regimes de salvaguarda contidos no plano

aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2008, de 24 de novembro».

Ou seja, entendeu o Governo proceder à alteração de um Plano que, assumidamente, em nada se alterará.

Ou, dito de outro modo: cerca de uma década após a aprovação de um Plano de Ordenamento que não

dava e não dá resposta aos propósitos de salvaguarda ambiental e paisagística da área protegida num quadro

de desenvolvimento económico sustentável e de melhoria da qualidade de vida das populações locais –

entendeu o Governo desenvolver o processo de recondução de Plano a Programa Especial sem que,

assumidamente, se considerasse a possibilidade de introdução de quaisquer novas soluções ou alterações

estratégicas e regulamentares.

Este princípio (que é inaceitável e contrário ao interesse das populações do território abrangido pelo

Parque Natural de Montesinho) contraria, de resto, o próprio regime legal de enquadramento, já que, nos

termos da Lei n.º 31/2004, de 30 de maio, os programas especiais de ordenamento do território são

instrumentos de gestão que estabelecem o quadro estratégico de desenvolvimento territorial e as suas

diretrizes programáticas – desígnio que, comprovadamente, não se cumpre com a elaboração de um

Programa em que assumidamente se mantêm as soluções de um Plano em vigor, adotadas há uma década,

de resto reconhecidamente inadequadas e que sempre mereceram a oposição de entidades e população local.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados,

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, propõem que a Assembleia da República recomende ao

Governo que:

1 – Suspenda o procedimento de elaboração do programa especial do Parque Natural de Montesinho, no

âmbito do qual, nos termos do Despacho n.º 4429/2017, de 23 de maio, do Gabinete da Secretária de Estado

do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, está prevista a manutenção das soluções e

expressão territorial dos regimes de salvaguarda contidos no Plano de Ordenamento do Parque Natural de

Montesinho em vigor.

2 – Considere o efetivo envolvimento das autarquias, da população residente e dos agentes económicos e

associativos no retomar do processo de elaboração, assegurando soluções e regimes de salvaguarda

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