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II SÉRIE-A — NÚMERO 114

252

representantes do Ministério da Justiça, do Ministério da Administração Interna, do Ministério da

Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, do Conselho Superior de Magistratura, do Conselho

Superior do Ministério Público, da Ordem dos Advogados, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda

Nacional Republicana, da Ordem dos Veterinários, das Associações zoófilas.

Assembleia da República, 16 de maio de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1619/XIII (3.ª)

REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO RIGOROSO SOBRE A REALIDADE DO TRABALHO INFANTIL EM

PORTUGAL, COM VISTA À SUA TOTAL ERRADICAÇÃO

Exposição de motivos

O trabalho infantil é uma grave violação dos direitos da criança, priva-a da infância e prejudica o seu

desenvolvimento, com consequências negativas ao longo da sua vida, reduzindo as perspetivas de crescer

num ambiente saudável.

Todas as crianças têm o direito à proteção e à segurança, à dignidade e à integridade física, à educação, à

saúde e à habitação, entre outros direitos que lhes permitam crescer num ambiente favorável ao pleno

desenvolvimento das suas capacidades, de forma equilibrada, com qualidade de vida e sentirem-se felizes e

realizadas, cabendo ao Estado, conforme consagrado na Constituição da República Portuguesa, garantir estas

condições.

Apesar dos vários instrumentos e compromissos internacionais que instituem os direitos, a proteção e o

bem-estar das crianças, como a Declaração Universal dos Direitos da Criança, adotada pela Organização das

Nações Unidas, em 1959, onde se afirma que “a Humanidade deve à criança o melhor que tem para dar”, e a

Convenção dos Direitos da Criança, adotada em 1989 e ratificada por Portugal em 1990, sendo, nos termos

desta Convenção, uma obrigação dos Estados atender aos direitos das crianças, existem ainda, a nível

mundial, situações muito graves de trabalho infantil.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), atualmente há 152 milhões de menores vítimas

de trabalho infantil no mundo inteiro e quase metade faz trabalhos perigosos que colocam em risco a sua

saúde e segurança. Estas situações acontecem sobretudo nas economias pequenas e rurais, sendo a

agricultura o sector com maior número de crianças a trabalhar, seguindo-se de atividades como a mineração,

a manufatura e o turismo.

A erradicação do trabalho infantil até 2025 foi fixada como um dos Objetivos de Desenvolvimento

Sustentável pelas Nações Unidas: ODS 8 – “Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho

forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e a eliminação das

piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar

com o trabalho infantil em todas as suas formas”.

Em Portugal, a partir de finais dos anos 80 do seculo XX, a sociedade começou a estar mais sensibilizada

e alerta para este fenómeno, começando a opor-se mais veementemente ao trabalho infantil e a exigir uma

maior proteção e garantia do bem-estar e da qualidade de vida das crianças.

Ao Estado, perante a gravidade do problema, impôs-se um compromisso pela sua erradicação e,

principalmente a partir da segunda metade da década de 90 começaram a ser adotadas medidas importantes

para a eliminação deste flagelo.

Em 1999, Portugal ratificou a Convenção n.º 182, adotada pela Conferência Geral da Organização

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