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II SÉRIE-A — NÚMERO 114

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Cultura, Recreio e Desporto em várias dimensões do movimento associativo popular não pode ser pretexto

para que o Governo se descarte de responsabilidades que deve assumir no apoio ao movimento associativo

popular. Muitas coletividades e associações vão vivendo o seu dia-a-dia em asfixia, não tendo, muitas vezes,

os meios financeiros quer para prosseguir a sua ação, quer para melhorar os seus espaços físicos, tanto mais

que esta matéria não estava contemplada nos Planos de Atividades e Orçamentos aprovados em dezembro

passado.

Os insuficientes ou inexistentes apoios às associações e coletividades coloca estas instituições em

situações de grandes dificuldades.

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou já uma iniciativa parlamentar de valorização do movimento

associativo popular, considerando a grande importância que tem para a sociedade, para as populações e as

comunidades locais e o seu acesso à cultura, ao desporto, ao recreio e ao lazer.

Não obstante, entendemos que importa dar uma resposta urgente e imediata às necessidades sentidas

pelas associações e coletividades no que se refere ao seu edificado.

Tendo já sido aprovada em Conselho de Ministros a Resolução n.º 13/2018, de 20 de fevereiro, que

determina um conjunto de iniciativas sobre a divulgação, verificação e cumprimento do regime jurídico da

segurança contra incêndio em edifícios, criando um Programa de Prevenção, que necessita de urgente

concretização.

O Grupo Parlamentar do PCP apresenta esta iniciativa, pretendendo contribuir para que não voltem a

ocorrer situações como a verificada em Tondela e para que as coletividades tenham melhores condições para

prosseguir o seu trabalho e intervenção.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 – Alargue de 90 para 180 dias o prazo para a concretização do Programa de Prevenção, previsto na

Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2018.

2 – Durante este período, isente do pagamento de taxas referentes à apreciação das Medidas de Auto

Proteção (MAP).

3 – Adote medidas de apoio financeiro para as ações de alteração e adaptação dos edifícios associativos

às necessárias condições de segurança.

Assembleia da República, 16 de maio de 2018.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Diana Ferreira — António Filipe — João Oliveira — Francisco

Lopes — Carla Cruz — João Dias — Paulo Sá — Rita Rato — Jorge Machado — Miguel Tiago — Ana

Mesquita — Ângela Moreira — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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