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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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PROJETO DE LEI N.º 170/XIII (1.ª)

(REDUZ PARA 35 HORAS O LIMITE MÁXIMO DO HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO PARA TODOS

OS TRABALHADORES, PROCEDENDO À 10.ª ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO,

QUE APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO)

PROJETO DE LEI N.º 578/XIII (2.ª)

(ALTERA O CÓDIGO DO TRABALHO, ESTABELECENDO AS 35 HORAS COMO LIMITE MÁXIMO DO

PERÍODO NORMAL DE TRABALHO, EQUIPARANDO O REGIME DO CÓDIGO DO TRABALHO AO DA LEI

GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e notas técnicas elaboradas pelos serviços de

apoio

Parecer conjunto

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo das iniciativas

3. Enquadramento legal

4. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei

formulário

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O projeto de lei n.º 170/XIII (1.ª) – Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para

todos os trabalhadores, procedendo à 10.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código

do Trabalho, foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), tendo dado

entrada na Assembleia da República a 15 de abril de 2016, sendo admitido em 19 de abril de 2016 e anunciado

na sessão plenária do dia seguinte.

O projeto de lei n.º 578/XIII (2.ª) – Altera o Código do Trabalho estabelecendo as 35 horas como limite máximo

do período normal de trabalho, equiparando o regime do Código do Trabalho ao da Lei Geral do Trabalho em

Funções Públicas, foi apresentado pelo Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), que deu entrada na

Assembleia da República em 14 de julho de 2017, sendo admitido em 18 de julho de 2017 e anunciado no dia

seguinte.

Os dois projetos de lei em apreço baixaram na generalidade à Comissão de Trabalho e Segurança Social,

tendo sido nomeado o Deputado Luís Soares para elaboração do respetivo parecer conjunto.

Uma vez que as iniciativas versam sobre matéria de legislação laboral, os projetos de lei foram colocados

em apreciação pública de 3 de maio a 2 de junho de 2016, para a iniciativa do PCP, e de 29 de julho a 29 de

agosto de 2017, no caso da iniciativa do PAN, nos termos do artigo 134.º do RAR e dos artigos 469.º a 475.º da

Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Aprova a revisão do Código do Trabalho), para os efeitos da alínea d) do n.º

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