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17 DE MAIO DE 2018

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1. Desenvolva as medidas necessárias para a urgente reabilitação da Escola Secundária Padre Benjamim

Salgado, indispensáveis à concretização do direito à educação e como forma de proporcionar condições

dignificantes a toda a comunidade escolar que a frequenta.

2. Publique, no prazo de três meses o plano de intervenção desta escola, com compromissos claros quanto

ao prazo máximo para a execução das intervenções necessárias.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 17 de maio de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1623/XIII (3.ª)

DESCATIVAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO DA ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE

A Entidade Reguladora da Saúde é, segundo os seus estatutos, «uma pessoa coletiva de direito público,

com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa e financeira, de

autonomia de gestão, de independência orgânica, funcional e técnica e de património próprio e goza de poderes

de regulação, regulamentação, supervisão, fiscalização e sancionatórios».

Tem como principal atribuição «a supervisão da atividade e funcionamento dos estabelecimentos prestadores

de cuidados de saúde no que respeita: a) Ao cumprimento dos requisitos de exercício da atividade e de

funcionamento, incluindo o licenciamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde nos termos

da lei; b) À garantia dos direitos relativos ao acesso aos cuidados de saúde, à prestação de cuidados de saúde

de qualidade, bem como dos demais direitos dos utentes; c) À legalidade e transparência das relações

económicas entre os diversos operadores, entidades financiadoras e utentes».

De forma a garantir a independência desta entidade reguladora, a legislação estipula que a ERS «é orgânica,

funcional e tecnicamente independente no exercício das suas funções e não se encontra sujeita a

superintendência ou tutela governamental no âmbito desse exercício, não podendo os membros do Governo

dirigir recomendações ou emitir diretivas aos seus órgãos ou a qualquer trabalhador sobre a sua atividade

reguladora, nem sobre as prioridades a adotar na respetiva prossecução.»

Esta entidade tem fontes de rendimento próprias também definidas por lei, sendo as principais: as

contribuições cobradas às entidades sujeitas aos poderes de regulação da ERS; as taxas de licenciamento, de

inscrição e de manutenção no registo público dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde; as taxas

por outros serviços prestados pela ERS; o montante das coimas e outras sanções pecuniárias aplicadas pelas

infrações que lhe compete sancionar e o produto da cobrança dos encargos administrativos gerados em

processos de ilícito contraordenacional.

Apesar da sua independência ser garantida por lei e apesar dos seus recursos próprios serem mais do que

suficientes para a prossecução do seu papel, a verdade é que o orçamento da ERS está a sofrer cativações.

Para além disso, o Governo não autorizou o aumento do orçamento desta entidade, ainda que ele fosse

considerado fundamental para a contratação dos profissionais necessários para reforço de inspeções

preventivas.

Refira-se que este aumento do orçamento anual não pesaria no Orçamento do Estado, uma vez que a

Entidade Reguladora da Saúde tem excedentes acumulados suficientes para financiar a sua atividade durante

4 anos, como foi referido recentemente pelo Tribunal de Contas.

Em audição na Comissão Parlamentar de Saúde a Presidente da Entidade Reguladora da Saúde fez notar

que no ano de 2017 a ERS teve 23% do seu orçamento refém de cativações, o que corresponde a algo como

1,37 milhões de euros. Em 2018 as cativações situam-se, por enquanto, nos 9%.

Estas cativações causaram e causam inúmeros problemas e constrangimentos ao desenvolvimento da

atividade regular da ERS. Por exemplo, no ano passado, os salários dos trabalhadores estiveram em risco,

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