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II SÉRIE-A — NÚMERO 118

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Portugal situava-se abaixo da média de preços da zona euro e também abaixo da média de preços da

União Europeia.

Entende portanto o CDS, que deve pôr-se fim a este aumento de ISP devolvendo às empresas e famílias a

possibilidade de adquirirem combustíveis a preços mais baixos.

Assim, nos termos das normas regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do CDS-PP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei põe fim aos aumentos estabelecidos por intermédio de portaria ao valor das taxas unitárias

do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo, ao

gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado.

Artigo 2.º

Eliminação

É eliminada a Portaria n.º 385-I/2017, de 29 de dezembro de 2017.

Palácio de São Bento, 28 de maio de 2018.

Os Deputados do Grupo Parlamento do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Hélder Amaral — Cecília Meireles

— Álvaro Castello-Branco — Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Telmo Correia — João Pinho de

Almeida — António Carlos Monteiro — Ilda Araújo Novo — Filipe Anacoreta Correia — Teresa Caeiro — Vânia

Dias da Silva — Ana Rita Bessa — João Rebelo — Patrícia Fonseca — Isabel Galriça Neto — João Gonçalves

Pereira.

(*) Texto substituído a pedido do autor em 23-05-2018 [Vide DAR II Série-A n.º 116 (2018-05-18)].

————

PROJETO DE LEI N.º 887/XIII (3.ª)

TRANSPORTE NÃO URGENTE DE DOENTES

Exposição de motivos

O transporte não urgente de doentes tem estado, ao longo dos anos, sujeito a várias alterações

legislativas, espelhando as políticas de cortes e desinvestimento no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e

causando situações dramáticas na vida de milhares de doentes.

Os cortes efetuados, de forma generalizada, na atribuição de credenciais de transporte, aos utentes com

necessidade de se deslocarem a consultas e tratamentos, representaram mais um golpe no direito ao acesso

aos cuidados de saúde dos utentes, com graves injustiças sociais e impossibilitando a universalidade e a

acessibilidade dos serviços de saúde públicos.

A partir do momento em que as alterações realizadas passaram a garantir o pagamento do transporte de

doentes não urgentes, por parte do SNS, apenas nos casos em que, simultaneamente, se verificassem os

pressupostos da justificação clínica e da insuficiência económica, vários foram os casos denunciados pelos

próprios médicos, cujos doentes faltavam às consultas por incapacidade económica para pagar o respetivo

transporte, custos que chegaram, aliás a atingir valores bastante elevados e absolutamente incomportáveis

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