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23 DE MAIO DE 2018

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4. Face ao exposto, e nada havendo a obstar, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias é de parecer que a proposta de lei n.º 124/XIII (3.ª) reúne os requisitos constitucionais

e regimentais para ser discutida e votada em plenário.

PARTE IV – ANEXO

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República ao abrigo do disposto no

artigo 131.º do RAR.

Palácio de S. Bento, 23 de maio de 2018.

O Deputado Relator, António Gameiro — O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião de 23 de maio de 2018.

Nota Técnica

Proposta de lei n.º 124/XIII (3.ª) (GOV)

Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980.

Data de admissão: 11 de abril de 2018.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM

A SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Cidalina Lourenço Antunes (DAC), Rafael Silva (DAPLEN), Maria Leitão (DILP)

Data: 23 de abril de 2018.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A iniciativa em apreço insere-se no âmbito do Programa do XXI Governo Constitucional, através do qual o

Governo assumiu como prioritária a prossecução de uma política legislativa orientada para a concretização do

objetivo Legislar Melhor. É neste contexto que surge o Programa Simplex+ e no seu âmbito se desenvolve a

medida Revoga+ que visa alcançar um duplo objetivo: i) Reduzir sistemática e sectorialmente a quantidade de

legislação produzida pelo Governo, revogando mais leis do que aquelas que são aprovadas, por área da

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