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Sexta-feira, 25 de maio de 2018 II Série-A — Número 119

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Projetos de lei [n.os 889 a 896/XIII (3.ª)]:

N.º 889/XIII (3.ª) — Conclusão das obras, extinção e transferência do património da «Parque Escolar, EPE» (PCP).

N.º 890/XIII (3.ª) — Cria a Comissão Independente para a Descentralização (PS, PSD).

N.º 891/XIII (3.ª) — Procede à reintegração do Arsenal do Alfeite nas estruturas da marinha (Os Verdes).

N.º 892/XIII (3.ª) — Impede o apoio institucional à realização de espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais (BE).

N.º 893/XIII (3.ª) — Terceira alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, designando espetáculos tauromáquicos como suscetíveis de influírem negativamente na formação da personalidade de crianças e adolescentes (BE).

N.º 894/XIII (3.ª) — Estipula que os trabalhadores das pedreiras têm acesso a um regime especial de atribuição de pensão de invalidez e de velhice (Os Verdes).

N.º 895/XIII (3.ª) — Reconhece e regulamenta a profissão de criminólogo(a) (BE).

N.º 896/XIII (3.ª) — Torna mais abrangente o regime do IVA de caixa (Os Verdes). Projetos de resolução [n.os 1269/XIII e 1654 a 1662/XIII (3.ª)]:

N.º 1269/XIII (3.ª) (Recomenda ao Governo que atempadamente proceda à definição das orientações políticas relativas à negociação do Quadro Financeiro

Plurianual pós-2020): — Alteração do título e do texto do projeto de resolução. (*)

N.º 1654/XIII (3.ª) — Pela revitalização das azenhas da Agualva (PSD).

N.º 1655/XIII (3.ª) — Pela célere construção do novo hospital de Lagos (PCP).

N.º 1656/XIII (3.ª) — Pela reabertura do processo negocial com as estruturas representativas dos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica (PCP).

N.º 1657/XIII (3.ª) — Intervenção de requalificação na estrada nacional n.º 3 (PS).

N.º 1658/XIII (3.ª) — Consagra o dia 4 de setembro como «Dia Nacional do Psicólogo» (PSD).

N.º 1659/XIII (3.ª) — Estudo da qualidade do ar, estudo epidemiológico e de medidas mitigadoras à poluição recorrente causada pela fábrica de bagaço de azeitona em fortes, Ferreira do Alentejo (BE).

N.º 1660/XIII (3.ª) — Monitorização e reforço do programa de apoio à esterilização de animais errantes e de companhia (BE).

N.º 1661/XIII (3.ª) — Recomenda a realização de um estudo para uma intervenção no troço entre Montemor-o-Novo e Santana do Mato (EN114) (PS).

N.º 1662/XIII (3.ª) — Deslocação do Presidente da República a Moscovo, Federação Russa e Washington DC, EUA (Presidente da AR): — Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República.

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PROJETO DE LEI N.º 889/XIII (3.ª)

CONCLUSÃO DAS OBRAS, EXTINÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÓNIO DA «PARQUE

ESCOLAR, EPE»

A criação da Parque Escolar, EPE representou a desresponsabilização de sucessivos governos perante a

gestão do edificado e recursos materiais que constituem o parque escolar português, e constituiu mais um passo

na privatização da respetiva função e gestão.

A degradação acentuada a que chegou o estado material das escolas portuguesas só é justificável pela

subalternização a que esses mesmos governos, ao longo de décadas, votaram o parque escolar. O Partido

Comunista Português sempre denunciou essa política de desresponsabilização, nas suas diversas expressões,

e tem também denunciado as formas e artifícios que foram sendo criados e/ou mantidos para contornar a

responsabilidade do governo no que toca ao parque escolar.

A manutenção e a gestão do parque escolar devem ser da estrita competência do Estado, através do

Ministério da tutela, sem prejuízo de valorizar a criação de equipas ou serviços da administração direta do Estado

que possam intervir em articulação com toda a comunidade educativa.

A existência da Parque Escolar é incompatível com a necessidade de racionalização da utilização dos

recursos públicos e com a necessidade de gestão e controlo público do parque escolar, bens e serviços que o

compõem. Apenas o retorno da tutela sobre o parque escolar para o Ministério da Educação pode assegurar

um controlo público e democrático desse património e a transparência da sua gestão.

Além disso, a presente proposta pretende assegurar que eventuais processos de obras em curso não sejam

interrompidos, sendo concluídos e posteriormente transferida a gestão das escolas para a tutela direta do

Ministério da Educação. Nos casos em que as obras estejam já concluídas, propõe-se a imediata passagem

para o ministério, terminando o pagamento de rendas por parte das escolas à Parque Escolar, EPE.

O PCP entende que deve ser o próprio Estado, através do Ministério da Educação, a decidir

democraticamente a estratégia para as escolas, incluindo a gestão do parque escolar e dos recursos que o

integram.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei prevê:

a) A conclusão das obras adstritas à Parque Escolar, EPE e a transferência do seu património para a esfera

pública;

b) Um plano de intervenção nas escolas tuteladas pelo Ministério da Educação.

Artigo 2.º

Conclusão das obras adstritas à Parque Escolar, EPE

Até ao fim do ano de 2021 são concluídas todas as obras em curso, incluindo as que estejam em fase de

projeto.

Artigo 3.º

Extinção da Parque Escolar, EPE

Após a verificação do previsto no artigo anterior inicia-se o procedimento de extinção da empresa Parque

Escolar, EPE, de acordo com a legislação aplicável, sendo transferido para o Ministério da Educação o direito

de propriedade transferido para a Parque Escolar, EPE, nos termos previstos do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21

de fevereiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 83/2009, de 2 de abril.

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Artigo 4.º

Plano de intervenção nas escolas tuteladas pelo Ministério da Educação

1 – O Governo procede ao levantamento das necessidades de requalificação das escolas tuteladas pelo

Ministério da Educação, no prazo de seis meses após a entrada em vigor da presente lei.

2 – Após o prazo previsto no número anterior, o Governo, no prazo de seis meses, planifica a construção ou

requalificação das escolas tuteladas pelo Ministério da Educação, priorizando as que forem consideradas

urgentes.

3 – As obras de construção ou requalificação previstas no número anterior devem ser iniciadas no prazo de

18 meses.

Artigo 5.º

Norma revogatória

Após a verificação do previsto no artigo 3.º é revogado o Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de fevereiro, alterado

pelo Decreto-Lei n.º 83/2009, de 2 de abril.

Artigo 6.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do Estado

subsequente.

Assembleia da República, 24 de maio de 2018.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Ângela Moreira — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe

— Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Carla Cruz — Paulo Sá — João Dias — Rita Rato — Jorge

Machado — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Bruno Dias.

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PROJETO DE LEI N.º 890/XIII (3.ª)

CRIA A COMISSÃO INDEPENDENTE PARA A DESCENTRALIZAÇÃO

Exposição de motivos

O processo de descentralização e de delimitação das funções e competências dos vários níveis do Estado

é, em substância, um dos pilares estruturantes de uma verdadeira reforma da organização e gestão do Estado

que exige uma mobilização da vontade da grande maioria dos cidadãos e das instituições que os representam.

Portugal é identificado como um dos países da União Europeia com um perfil mais centralizado e

centralizador. Todas as entidades auscultadas na Assembleia da República a propósito do processo de

descentralização o reconheceram. Isso compromete o processo de desenvolvimento equilibrado dos vários

territórios, cristaliza desigualdades, distancia-nos dos mais progressivos e socialmente justos da União

Europeia.

A Declaração conjunta sobre a Descentralização assinada em 18 de abril de 2018, pelo Governo e pelo PSD

representa o espirito e vontade política de «reforçar a necessidade de uma maior legitimidade democrática de

órgãos com maior proximidade aos cidadãos, implicando, designadamente, a reorganização dos serviços

desconcentrados do Estado, garantindo a sua coerência territorial e alargando a rede de serviços públicos de

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proximidade».

Ficou igualmente definido nessa Declaração Conjunta que no âmbito da Reforma da Organização

Subnacional do Estado se deveria constituir uma Comissão Independente para a Descentralização.

Assim, através da presente iniciativa confere-se corpo à constituição dessa Comissão que terá mandato até

julho de 2019 e que será composta por seis personalidades e um coordenador, de reconhecida competência e

mérito científico, designadas pela Assembleia da Republica.

A sua missão consiste em proceder a uma profunda avaliação sobre a organização e funções do Estado,

devendo igualmente avaliar e propor um programa de desconcentração da localização de entidades e serviços

públicos, assegurando coerência na presença do Estado no território, avaliando os recursos e meios próprios a

transferir.

Pretende-se ainda, assegurar um programa de auscultação e debates públicos com entidades regionais, em

particular as Áreas Metropolitanas, as Comunidades Intermunicipais, as Comissões de Coordenação e

Desenvolvimento Regional, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de

Freguesias.

Os estudos a apresentar e o programa de auscultação deverão culminar com a apresentação pela Comissão

Independente para a Descentralização, até julho de 2019, de anteprojetos de diplomas que serão referencial

para iniciativas legislativas subsequentes que se revelem necessárias.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto e composição

1 – A presente lei cria a Comissão Independente para a Descentralização, adiante designada por Comissão,

cuja missão consiste em proceder a uma profunda avaliação independente sobre a organização e funções do

Estado.

2 – A Comissão deve igualmente avaliar e propor um programa de desconcentração da localização de

entidades e serviços públicos, assegurando coerência na presença do Estado no território.

3 – A Comissão é composta por sete especialistas de reconhecido mérito, nacionais ou internacionais, com

competências no âmbito das políticas públicas e a organização e funções do Estado.

4 – Os membros da Comissão e o seu coordenador são designados pelo Presidente da Assembleia da

República, ouvidos os Grupos Parlamentares.

Artigo 2.º

Atribuições

1 – Para o desempenho da sua missão, são conferidas à Comissão as seguintes atribuições:

a) Promover um estudo aprofundado sobre a organização e funções do Estado, aos níveis regional,

metropolitano e intermunicipal, sobre a forma de organização subnacional do Estado;

b) Promover um programa de desconcentração da localização de entidades e serviços públicos, assegurando

coerência na presença do Estado no território;

c) Assegurar uma análise comparativa de modelos em países da União Europeia e da OCDE;

d) Organizar e garantir um programa de auscultação e debates públicos com entidades, em particular as

Áreas Metropolitanas, as Comunidades Intermunicipais, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento

Regional, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.

2 – O estudo referido na alínea a) do número anterior deve incluir:

a) A determinação dos níveis de descentralização;

b) A delimitação das competências próprias dos níveis subnacionais;

c) A avaliação dos recursos e meios, próprios e a transferir, ajustados às competências a definir e ao seu

cumprimento;

d) A análise dos graus de eficiência dos modelos a propor e respetivas vantagens comparativas;

e) Um cronograma de execução referencial.

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3 – Para o desempenho da sua missão a Comissão deve contar com o apoio de instituições do ensino

superior com reconhecidas competências académicas na investigação sobre as políticas públicas.

Artigo 3.º

Independência

Os membros da Comissão atuam de forma independente no desempenho das funções que lhe estão

cometidas pela presente lei, não podendo solicitar nem receber instruções da Assembleia da República, do

Governo ou de quaisquer outras entidades públicas ou privadas.

Artigo 4.º

Acesso à informação e colaboração

1 – A Comissão tem acesso a toda a informação necessária ao cumprimento da sua missão, estando todas

as entidades públicas e privadas obrigadas ao fornecimento atempado de tal informação, e aos esclarecimentos

e colaboração adicionais que lhes forem solicitados.

2 – O acesso à informação referido no número anterior obedece às regras previstas na lei em matéria de

segredo de Estado.

3 – O incumprimento do dever de prestação de informação em tempo oportuno por parte das entidades

referidas no n.º 1 é objeto de divulgação no relatório a que se refere o artigo 6.º.

Artigo 5.º

Mandato

O mandato da Comissão dura até 31 de julho de 2019.

Artigo 6.º

Relatórios e propostas

1 – No final do seu mandato, a Comissão apresenta os relatórios do trabalho desenvolvido, que devem conter

as recomendações e propostas que entenda pertinentes, assim como, anteprojetos de diplomas que serão

referencial para iniciativas legislativas subsequentes que se revelem necessárias.

2 – Os relatórios referidos no número anterior são entregues ao Presidente da Assembleia da República, que

os manda publicar em Diário da Assembleia da República, bem como procede à sua publicitação na página da

Assembleia da República na internet.

Artigo 7.º

Estatuto dos membros

1 – Durante o seu mandato, os membros da Comissão só poderão desempenhar outras funções, públicas

ou privadas, desde que as atribuições das entidades onde prestem serviço não possam objetivamente ser

geradoras de conflitos de interesse com as suas funções na Comissão.

2 – As situações de impedimento dos membros da Comissão são comunicadas ao Presidente da Assembleia

da República, que procede a nova designação, ouvidos os Grupos Parlamentares.

3 – Os membros da Comissão não podem ser prejudicados na sua colocação, nos seus benefícios sociais

ou no seu emprego permanente por virtude do desempenho do seu mandato.

4 – O desempenho do mandato de membro da Comissão conta como tempo de serviço para todos os efeitos,

salvo para aqueles que pressuponham o exercício efetivo da atividade profissional.

5 – Os membros da Comissão são equiparados a dirigente superior de 1.º grau para efeitos remuneratórios.

6 – Os membros da Comissão têm direito a ajudas de custo e despesas de transporte, nos termos da lei.

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Artigo 8.º

Apoio administrativo, logístico e financeiro

O apoio administrativo, logístico e financeiro da Comissão é assegurado pelos serviços a disponibilizar pela

Assembleia da República, incluindo a remuneração dos respetivos membros.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Os/as Deputados/as: Carlos César (PS) — Fernando Negrão (PSD) — Susana Amador (PS) — Eurídice

Pereira (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Santinho Pacheco (PS) — António Costa Silva (PSD) — Berta

Cabral (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Manuel Frexes (PSD).

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PROJETO DE LEI N.º 891/XIII (3.ª)

PROCEDE À REINTEGRAÇÃO DO ARSENAL DO ALFEITE NAS ESTRUTURAS DA MARINHA

Exposição de motivos

O nosso País é um País de mar e como tal não deve, nem pode desvalorizar a sua indústria naval e a sua

capacidade de construir e reparar navios.

No entanto, e apesar da importância que este setor pode representar para o nosso país, o que temos vindo

a assistir ao longo dos anos, é um caminho de desmantelamento de empresas tão significativas na área da

construção e reparação naval como os Estaleiros Navais de Viana do Castelo ou o Arsenal do Alfeite.

Um caminho, aliás, que demonstra claramente, que os sucessivos Governos não têm tido uma visão

estratégica relativamente a esta matéria e à ligação do nosso país ao mar também por esta via.

O Arsenal do Alfeite é o estaleiro mais antigo do país nas áreas da construção e reparação naval. Sucede

que através do despacho conjunto n.º 299/2007 de 8 de janeiro, do Ministro das Finanças e Administração

Pública e do Ministro da Defesa Nacional, foi determinada a criação de um grupo de trabalho para estudo da

empresarialização do Arsenal do Alfeite.

Posteriormente o Decreto-Lei n.º 32/2009, de 5 de fevereiro, vem extinguir o Arsenal do Alfeite, enquanto

órgão de execução de serviços da Marinha Portuguesa.

No preâmbulo deste diploma é invocada a necessidade de uma «renovação profunda quer do modelo de

gestão e funcionamento, quer das instalações físicas, quer ainda da cultura organizacional”. Considerando

ainda, que “a laboração de um estaleiro naval inserido na estrutura da administração direta do Estado, retira-lhe

capacidade de gestão autónoma e flexível dos meios disponíveis e necessários para levar a cabo a

reestruturação e modernização do seu aparelho industrial, não só para satisfazer melhor as crescentes

exigências técnicas e tecnológicas dos novos meios navais, como também para pôr o seu conhecimento ao

serviço de outros potenciais clientes nacionais e internacionais, em termos competitivos».

Em simultâneo com o Decreto-Lei n.º 32/2009, de 5 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de fevereiro,

veio, por sua vez, constituir a «Arsenal do Alfeite, SA com a forma de sociedade anónima com capitais

exclusivamente públicos», regida «pela legislação aplicável ao sector empresarial Estado, pela lei comercial,

pelos seus estatutos e pelos respetivos regulamentos», integrando ainda este diploma legal, o cluster naval da

EMPORDEF SGPS, SA, holding das indústrias de defesa, iniciando a sua atividade a 1 de setembro de 2009.

Ora, este processo de empresarialização do Arsenal do Alfeite, através da criação da «SA» e a sua integração

na EMPORDEF, além de ter merecido, desde o início, a firme oposição de Os Verdes, e de não ter contado, na

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altura, com a participação ou o envolvimento dos trabalhadores, revelou claramente, no decorrer dos anos e até

hoje, que o modelo falhou redondamente.

Com efeito, as previsões ou as promessas de chegar a novos mercados, novos clientes, acabaram por se

revelar um verdadeiro embuste.

Em vez de novos mercados e novos clientes, o que o Alfeite conheceu foram vários constrangimentos que,

com o tempo, se foram agudizando, como sejam as dificuldades em proceder a importantes investimentos na

própria infraestrutura, cruciais para a sua modernização e para a melhoria da capacidade de reparação e

construção naval, como também a contratação de mais trabalhadores, tendo em conta que os atuais 493

trabalhadores ficam muito aquém de assegurar o devido funcionamento do estaleiro.

A tudo isto é ainda necessário adicionar outro elemento que marcou a vida do Alfeite desde a sua

«empresarialização» e que diz respeito à falta de formação dos trabalhadores.

De facto, a formação dos trabalhadores, é neste contexto, absolutamente necessária para a devida

capacitação e formação ativa, como também para uma real e efetiva transferência de conhecimentos, que nesta

área específica demora cerca de 6 anos a ser devidamente concluída.

Na verdade, o conhecimento e o know-how destes trabalhadores não pode continuar a ser ignorado nem tão

pouco desperdiçado, porque se assim for, estaremos a insistir num erro estratégico para o nosso país, e,

portanto, o que se impõe é investir na formação contínua dos atuais e futuros trabalhadores, para assim se dar

um sinal positivo e apontar para uma visão estratégica neste importante sector.

Mas para que essa nova estratégia dinamizadora seja mesmo uma realidade, o Partido Ecologista «Os

Verdes» considera que a única solução é a reintegração do Arsenal do Alfeite nas estruturas da Marinha, até

porque Os Verdes sempre defenderam, como continuam a defender, que o Arsenal não pode ser desligado da

Marinha.

O Arsenal foi criado para a Marinha, é especializado na Marinha, a Marinha precisa dele e é na Marinha que

deve ser reintegrado, como sempre foi até 2009, sendo claro que esta opção não representa um retrocesso em

relação às medidas de modernização e captação de clientes, bem pelo contrário.

Em simultâneo com essa integração ou reintegração, Os Verdes consideram ser também fundamental

concretizar uma efetiva estratégia de modernização das infraestruturas do estaleiro, que compreende a

recuperação das estruturas portuárias, equipamentos e edifícios de apoio e a construção de um novo sistema

de docagem, uma vez que o estaleiro apresenta uma grave deficiência estrutural em termos de capacidade de

carenagem e de acostagem, que se traduz em carência de docas, ou equivalente e cais para atracar os navios

(fragatas) que necessitam de reparação.

Acresce ainda que na situação atual, o estaleiro do Arsenal do Alfeite não possui as devidas condições para

a docagem dos submarinos da Marinha Portuguesa e sem docagem não há forma do Alfeite poder proceder à

reparação desses submarinos, até porque, para além da necessidade de novas infraestruturas de docagem, é

ainda necessário efetuar operações de dragagem do canal de acesso.

É, assim, essencial garantir que todas as ações de reparação e manutenção dos submarinos sejam

realizadas no estaleiro, aproveitando as reconhecidas competências, capacidades existentes, e a formação que

muitos dos trabalhadores do Arsenal já adquiriram no estrangeiro especificamente para a reparação destes

submarinos.

Outra das consequências gravosas para o Arsenal do Alfeite, resultante da sua empresarialização, foi a

transferência de verbas por parte da EMPORDEF, para outros fins, mas que eram destinadas ao investimento

e modernização do Arsenal do Alfeite, tendo sido esta mais uma medida que veio prejudicar substancialmente

o Arsenal e que urge reverter.

Face ao exposto, o Partido Ecologista «Os Verdes» entende que chegou a altura de finalmente, dar o devido

e sólido futuro ao Arsenal do Alfeite, capacitá-lo e tomar uma opção e um caminho diferente, que passa por

integrá-lo nas estruturas da Marinha e proceder aos urgentes e há muito necessários investimentos.

Investimentos nomeadamente na modernização de toda a sua infraestrutura, valorizando a especialização,

a qualificação, o profissionalismo, o conhecimento, apostando na formação dos trabalhadores e em novas

contratações, ressalvando-se aqui a importância da reposição do regime de contrato de trabalho em funções

públicas para os trabalhadores civis e salvaguardando a faculdade dos militares do quadro permanente poderem

desenvolver as suas atividades no Arsenal do Alfeite, em comissão normal de serviço e nos termos do Estatuto

dos Militares das Forças Armadas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar de Os

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Verdes apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei extingue a empresa «Arsenal do Alfeite, SA», procedendo à sua reintegração nas estruturas

da Marinha.

Artigo 2.º

Extinção da Arsenal do Alfeite, SA

É extinta a Sociedade Anónima de capitais públicos Arsenal do Alfeite, SA.

Artigo 3.º

Transmissão de património

Em simultâneo com a extinção da Arsenal do Alfeite, SA, todo o seu património é transmitido para a Marinha.

Artigo 4.º

Reintegração na Marinha

O Arsenal do Alfeite é reintegrado nas estruturas da Marinha.

Artigo 5.º

Pessoal

1 – Os trabalhadores civis do Arsenal do Alfeite ficam integrados no regime de contrato de trabalho em

funções públicas.

2 – Os militares do quadro permanente podem desenvolver as suas atividades no Arsenal do Alfeite, em

comissão normal de serviço, nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Artigo 6.º

Regulamentação

Dentro dos 6 meses após a entrada em vigor da presente Lei, e ouvido o Chefe de Estado-Maior da Armada,

o Governo procederá à sua regulamentação.

Artigo 7.º

Revogação

São revogados o Decreto-Lei n.º 32/2009 e n.º 33/2009, ambos de 5 de fevereiro.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor seis dias após a sua publicação.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 25 de maio de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE LEI N.º 892/XIII (3.ª)

IMPEDE O APOIO INSTITUCIONAL À REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS QUE INFLIJAM

SOFRIMENTO FÍSICO OU PSÍQUICO OU PROVOQUEM A MORTE DE ANIMAIS

Exposição de motivos

Atualmente é amplamente reconhecido pela ciência que os animais sencientes, tais como elefantes, leões,

touros e cavalos são seres capazes de sentir prazer ou sofrimento. Desta forma, os espetáculos que na sua

preparação ou realização incluam atos de violência física ou psicológica (como a privação de comida)

relativamente a animais implicam, necessariamente, a imposição de sofrimento aos mesmos.

Para além do seu efeito sobre o bem-estar dos animais que participam, um número crescente de estudos

demonstra que a exposição pública de touradas parece causar um impacto emocional negativo em quem assiste,

com particular incidência nos níveis de agressividade e ansiedade das crianças.

Face ao sofrimento animal e às consequências nos humanos da visualização desses atos, o abandono dessa

prática corresponde a um avanço para a sociedade. Portanto, quem tem o poder de decisão deve fazer escolhas.

E a escolha da modernidade terá de ser a escolha de uma sociedade com padrões éticos elevados e que não

aceita que o sofrimento animal seja um divertimento.

O artigo 1.º da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, de «Proteção dos Animais» estabelece que «são proibidas

todas as violências injustificadas contra os animais, considerando-se como tais atos consistentes em, sem

necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal». Apesar do

princípio acima afirmado, a mesma Lei, no n.º 2 do artigo 3.º, determina para as touradas um regime de exceção

legal que contradiz o estabelecido no n.º 1 do artigo 1.º, ao afirmar: «É lícita a realização de touradas, sem

prejuízo da indispensabilidade de prévia autorização do espetáculo nos termos gerais e nos estabelecidos nos

regulamentos próprios».

Nesse sentido o Bloco de Esquerda considera que a realização de espetáculos com animais que impliquem

o seu sofrimento físico ou psíquico não pode ser alvo de apoio institucional, ou seja, que nenhum recurso ou

apoio público pode contribuir para este tipo de práticas. É esse o objetivo do presente projeto de lei que

reapresentamos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente Lei condiciona o apoio institucional ou a cedência de recursos públicos para a realização de

espetáculos com animais à não existência de atos que inflijam sofrimento físico ou psíquico, lesionem ou

provoquem a morte do animal.

2 – Entendem-se como entidades públicas, para efeitos da presente Lei, nomeadamente:

a) A Presidência da República;

b) O Governo de Portugal;

c) O Governo da Região Autónoma dos Açores;

d) O Governo da Região Autónoma da Madeira;

e) As Autarquias Locais;

f) As comunidades intermunicipais;

g) As empresas participadas pelo Estado;

h) As empresas que integram o setor empresarial local;

i) Os institutos públicos;

j) As entidades públicas independentes previstas na Constituição ou na Lei.

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Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

A presente lei aplica-se a todos os espetáculos com fins comerciais, desportivos, beneméritos ou outros, em

que estejam envolvidos animais.

Artigo 3º

Norma de condicionalidade

1 – O apoio institucional ou a cedência de recursos ou de espaços, por parte de organismos públicos, para

a realização de espetáculos com animais, fica condicionado pela não existência de atos que inflijam sofrimento

físico ou psíquico, lesionem ou provoquem a morte do animal.

2 – Considera-se apoio institucional a atribuição de qualquer subsídio ou a criação ou aplicação de qualquer

isenção de taxa a que o evento seja sujeito, assim como a cedência de palcos ou outros recursos.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 25 de maio de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE LEI N.º 893/XIII (3.ª)

TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 27/2007, DE 30 DE JULHO, DESIGNANDO ESPETÁCULOS

TAUROMÁQUICOS COMO SUSCETÍVEIS DE INFLUÍREM NEGATIVAMENTE NA FORMAÇÃO DA

PERSONALIDADE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Exposição de motivos

São vários os estudos académicos que têm, de forma sustentada, demostrado os efeitos negativos das

crianças e adolescentes assistirem a touradas na formação da sua personalidade.

Num desses estudos, do Departamento de Psicologia Clínica de Madrid, foram estudados os

comportamentos de 240 crianças espanholas, com idades compreendidas entre os 8 e os 10 anos, de vários

contextos socioeconómicos. A um dos grupos de crianças foram mostrados vídeos de violência contra os

animais durante as touradas, tendo de seguida sido observados os níveis mais altos na escala de agressão e

de ansiedade, em comparação com outros grupos controlo. Dentro do mesmo grupo, os rapazes alcançaram

níveis de agressividade superiores às raparigas.

A realidade é que a transmissão televisiva de touradas parece causar, de forma sustentada no conhecimento

que está disponível até hoje, um impacto emocional negativo nas crianças, porque produz graves consequências

na agressividade e ansiedade das crianças. Esta situação leva a que aumentem as justificações dadas às cenas

agressivas, aumentando a tolerância das crianças a estes comportamentos violentos, aumentando por sua vez

o seu nível de aceitação geral em relação a comportamentos agressivos.

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Face aos novos conhecimentos, vários países já limitaram ou proibiram a emissão televisiva de touradas.

Em 2008 o Conselho Nacional de Radiodifusão e Televisão do Equador proibiu a emissão de touradas em

horário diurno, entre as 6h da manhã e as 21h da noite. Em Espanha desde 2006 que a TVE não transmite

touradas e desde janeiro deste ano que esta introduziu no seu Livro de Estilo o fim da sua transmissão por estas

mostrarem «violência com animais» e de forma a «poupar as crianças ao conteúdo que considerava violento»,

para além dos custos associados aos direitos de transmissão.

Também em Portugal uma providência cautelar decidida contra a RTP – Radiotelevisão Portuguesa - pela

1.ª Secção da 12.ª Vara Cível de Lisboa, em 30 de maio de 2008, obrigou à abstenção de transmissão de uma

corrida de toiros às 17 horas, só tendo podido proceder a tal transmissão entre as 22h30 e as 6 horas da manhã,

acompanhada da difusão permanente de um identificativo visual apropriado, sinalizando tratar-se de um

programa suscetível de influir de modo negativo na formação da personalidade de crianças e adolescentes.

Neste sentido, o Bloco de Esquerda considera adequado limitar a transmissão de espetáculos tauromáquicos

por serem suscetíveis de influir de modo negativo na formação da personalidade das crianças ou de

adolescentes, devendo ser transmitidos apenas fora do horário nobre e acompanhados de um identificativo

visual apropriado. Deste modo, reapresentamos a presente iniciativa legislativa.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à terceira alteração à Lei da Televisão, aprovada pela Lei n.º 27/2007, de 30 de julho,

e alterada pela Lei n.º 8/2011, de 11 de abril, e pela Lei n.º 40/2014, de 9 de julho, designando espetáculos

tauromáquicos como suscetíveis de influírem negativamente na formação da personalidade de crianças e

adolescentes.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho

É alterado o artigo 27.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, com as posteriores alterações, que passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 27.º

(…)

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – Quaisquer outros programas suscetíveis de influírem de modo negativo na formação da personalidade

das crianças ou de adolescentes, designadamente os espetáculos tauromáquicos, devem ser acompanhados

da difusão permanente de um identificativo visual apropriado e só podem ser transmitidos entre as 22 horas e

30 minutos e as 6 horas.

5 – ...................................................................................................................................................................

6 – ...................................................................................................................................................................

7 – ...................................................................................................................................................................

8 – ...................................................................................................................................................................

9 – ...................................................................................................................................................................

10 – .................................................................................................................................................................

11 – ................................................................................................................................................................. »

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Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 25 de maio de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

————

PROJETO DE LEI N.º 894/XIII (3.ª)

ESTIPULA QUE OS TRABALHADORES DAS PEDREIRAS TÊM ACESSO A UM REGIME ESPECIAL DE

ATRIBUIÇÃO DE PENSÃO DE INVALIDEZ E DE VELHICE

A vida de trabalho em pedreiras é revestida de grande dureza, muito equiparada ao trabalho dos mineiros.

Seja em minas a céu aberto ou em galeria, o trabalho é reconhecidamente árduo e sujeito a um risco efetivo.

Tal como os mineiros, os trabalhadores das pedreiras estão expostos a um conjunto de fatores que constituem

perigos elevados com enormes impactos para a sua saúde e que implicam numa consequente redução da

esperança de vida.

Embora existindo mais meios tecnológicos, conhecimento e normas de segurança, saúde e higiene no

trabalho (SSHT), a verdade é que o trabalho em pedreiras continua a ser penoso, e não raras vezes toma-se

conhecimento de incumprimentos da legislação laboral, por parte das empresas, e da falta de investimentos e

desrespeito pelas diretrizes de SSHT, que resulta também da reduzida fiscalização e intervenção da Autoridade

para as Condições do Trabalho (ACT).

Para além do trabalho duro, estes profissionais das pedreiras, muitos com situações laborais absolutamente

precárias, estão ainda sujeitos a ritmos de trabalho intensos, a cargas horárias excessivas e abusivas,

contribuindo para o seu desgaste físico e psicológico e com implicações para a sua saúde.

Em todos os ciclos desta atividade, incluindo trabalhos preparatórios de remoção de terras, perfuração,

transformação, taqueio, britagem, carregamento e transporte, os trabalhadores das pedreiras estão expostos

diariamente ao ruído, às vibrações, aos explosivos, aos desmoronamentos, a poeiras, a esforços demasiados,

a riscos que aumentam e reforçam a probabilidade a médio e longo prazo da ocorrência de um conjunto de

doenças profissionais.

De entre as doenças profissionais mais comuns, que se verificam em trabalhadores cada vez mais novos,

estão as de cariz respiratório pela acumulação de resíduos nos pulmões, a silicose, a tuberculose, mas também

as relacionadas com desgaste nas articulações e problemas de coluna, e com a perda de audição e de visão,

para além da intensidade das doenças, que geram muitas vezes uma morte precoce destes trabalhadores. São

apontamentos que retratam uma dura realidade com implicações na qualidade de vida e na sociabilidade destes

trabalhadores, sendo inclusivamente levados a dramáticos estados psíquicos e emocionais.

Há zonas do País que, pela concentração de pedreiras, os seus trabalhadores sofrem, acima da média, de

doenças que estão correlacionados em esta atividade, designadamente as pulmonares, como é o caso frequente

da silicose que é causada pela inalação de sílica cristalina.

Estes trabalhadores para além da exposição a fatores que resultam da lavra da pedreira estão sobremaneira

expostos ao frio, ao calor, à humidade e às radiações solares, que agravam e acentuam os riscos para a sua

saúde.

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Uma parte considerável dos trabalhadores em pedreiras, mais de dez mil em Portugal, começaram desde

muito jovens, por vezes ainda crianças, a exercer esta atividade, uma vida dura de trabalho exposta desde muito

cedo aos riscos e consequências que resultam da lavra.

Embora estejamos perante um trabalho reconhecido por estudos como penoso e uma profissão de desgaste

rápido que conduz amiúde a situações graves de doença, estes trabalhadores (na generalidade com longas

carreiras contributivas, por iniciarem a atividade ainda muito jovens) só têm acesso à pensão de velhice hoje

fixada nos 66 anos e quatro meses, e cada vez mais tarde pelo facto de essa idade estar sujeita ao fator de

sustentabilidade e depender da esperança média de vida. A injustiça é de tal modo flagrante que muitos

trabalhadores, seja pelos de acidentes de trabalho quantas vezes mortais ou pelas doenças resultantes desta

atividade, nem atingem esta idade de reforma.

Não obstante ser um trabalho com características similares ao desenvolvido pelos trabalhadores das minas,

estes profissionais não estão abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho, que define com primordial

justiça o regime especial de acesso às pensões de invalidez e de velhice dos trabalhadores do interior ou da

lavra subterrânea das minas, incluindo aqueles que desempenham uma atividade exclusiva ou predominante de

apoio.

Estes trabalhadores da indústria das pedreiras têm ao longo dos anos lutando para que a sua profissão seja

considerada de desgaste rápido e para que, justamente, lhes seja aplicado um regime especial similar ao

consagrado no Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho. Hoje estes trabalhadores, se anteciparem a idade da

reforma, ficam sujeitos a cortes consideráveis, o que se revela profundamente injusto, tendo em conta o que

ficou descrito como característica da atividade que desempenham.

O Partido Ecologista «Os Verdes» considera da mais elementar justiça a reivindicação dos trabalhadores

que pretendem a redução da idade legal de acesso à reforma por velhice sem qualquer penalização e, nesse

sentido, propõe, reconhecendo que o trabalho desenvolvido nas pedreiras é de desgaste rápido, que os

trabalhadores fiquem sujeitos a condições especiais de idade para acesso à reforma pensão de velhice e

também de invalidez. Assim, o Grupo Parlamentar de Os Verdes apresenta o seguinte projeto de lei, ao abrigo

das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma estipula que os trabalhadores das pedreiras têm acesso a um regime especial de

atribuição de pensão de invalidez e velhice.

Artigo 2.º

Trabalhadores abrangidos

1 – O presente diploma aplica-se a todos os trabalhadores da indústria das pedreiras, que promovem o

exercício dos vários trabalhos e operações nas pedreiras, sejam estes realizados através do manuseamento de

máquinas ou qualquer outra forma de trabalho manual em pedra.

2 – O regime de atribuição de pensão de invalidez ou velhice, previsto no presente diploma, não pode, em

qualquer circunstância, ser acumulado com rendimentos de trabalho decorrentes do exercício de atividade em

pedreira.

Artigo 3.º

Idade de acesso à pensão de reforma

É reconhecido o direito à pensão de velhice, para os trabalhadores das pedreiras, a partir dos 55 anos de

idade, sendo a idade legal de acesso à pensão de velhice prevista no regime geral de segurança social reduzida

em um ano por cada dois de serviço na indústria das pedreiras, exercido de forma efetiva, ininterrupta ou

interpoladamente.

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Artigo 4.º

Cálculo das pensões de invalidez e de velhice

O valor das pensões por invalidez e velhice é calculado nos termos do regime geral da segurança social,

sem aplicação do fator de sustentabilidade, acrescendo à taxa global de formação 2,2% por cada dois anos de

serviço prestado na indústria das pedreiras, ininterrupta ou interpoladamente.

Artigo 5.º

Documentos comprovativos

Para a atribuição das pensões ao abrigo da presente lei, o requerente apresenta documento que comprove

o exercício da atividade e o seu enquadramento no âmbito do artigo 2.º, bem como a data de início da atividade

e período efetivo de trabalho.

Artigo 6.º

Suporte financeiro

Os encargos financeiros com as pensões de invalidez e de velhice, e atribuídas nos termos da presente lei,

são suportados pelo orçamento da segurança social.

Artigo 7.º

Regime subsidiário.

O regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho, é aplicável em tudo o que não se encontre

expressamente previsto neste diploma.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 25 de maio de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE LEI N.º 895/XIII (3.ª)

RECONHECE E REGULAMENTA A PROFISSÃO DE CRIMINÓLOGO(A)

Exposição de motivos

O presente projeto de lei visa pôr fim a uma injustiça de que são alvo todos/as os/as criminólogos/as que, em

dado momento da sua vida, decidiram enveredar pelo curso de criminologia.

De facto, quando o Estado Português abriu a possibilidade da frequência da licenciatura em criminologia,

não avisou estes milhares de jovens que, depois de cumprirem as suas obrigações académicas e de obterem a

competente qualificação científica e especializada, seriam colocados num limbo profissional, pois a sua

profissão, afinal, não era reconhecida por nada nem por ninguém. Isto apesar da existência de cursos superiores,

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nos diversos ciclos de estudos, conducentes ao grau de licenciado, mestrado ou doutor em criminologia, e

apesar dessas mesmas estruturas curriculares terem sido aprovadas e reconhecidas pelo Ministério.

Como sabemos, a profissão de criminólogo continua por reconhecer, pelo que estes profissionais, apesar de

serem formados, especializados e necessários, não podem desenvolver a sua atividade profissional. Esta

situação gera um absurdo: o Estado reconhece e certifica a formação, mas depois não reconhece a profissão.

Mais grave ainda, este absurdo tem, como se disse acima, consequências práticas e nefastas para quem

ingressou nestes cursos.

O não reconhecimento da profissão de criminólogo leva a que estes profissionais, detentores de

conhecimento científico e interdisciplinar especializado, fiquem excluídos de, por exemplo, concursos públicos,

apesar de as suas habilitações poderem ser as que melhor se enquadram no perfil de recrutamento.

No caso de os criminologistas quererem fazer mediação penal, o não reconhecimento desta profissão obriga

ainda estes profissionais a frequentarem um curso de formação reconhecido pelo Ministério da Justiça, apesar

de o plano curricular da licenciatura em Criminologia os habilitar em pleno para estas funções.

O mesmo acontece na segurança privada. Estes licenciados, especialistas no crime, segurança e prevenção,

vêm-se obrigados a efetuar uma formação complementar, lecionada por instituições privadas, para poderem

obter um reconhecimento de diretor de segurança, quando todas essas matérias são lecionadas na sua

licenciatura. Ao terminarem a licenciatura, estes licenciados deveriam ser reconhecidos e poderem candidatar-

se a cargos de diretores de segurança sem ser necessária uma formação complementar que replica a formação

académica de que são já detentores.

Mais, a regulamentação da profissão permite balizar e colocar regras ao desenvolvimento da atividade

profissional, garantindo-se direitos aos profissionais e segurança aos utentes ou entidades a quem estes

profissionais prestam (ou venham a prestar) serviço. Conforme explicitado pelo INE, «uma determinada

atividade profissional é objeto de regulamentação quando se considera que algumas das competências a ela

associadas possam vir a ter impacto em termos da segurança e/ou dos utentes a quem esses profissionais

prestam os seus serviços».

A 22 de julho de 2015, a Assembleia da República aprovou, por unanimidade, um projeto de resolução do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, bem como outros dois projetos de conteúdo semelhante da autoria

dos Grupos Parlamentares do PSD e CDS, dando origem à Resolução da Assembleia da República n.º

120/2015, onde se pode ler na sua alínea a) que Assembleia da República recomenda ao Governo que

«reconheça e regulamente a profissão de criminólogo com a máxima brevidade possível, até ao prazo limite de

60 dias».

Acontece que, mais de três anos depois da sua aprovação, por unanimidade, na Assembleia da República

tal reconhecimento e regulamentação nunca veio a suceder, o que, como facilmente se perceberá, tem

contribuído para o avolumar das dificuldades sentidas diariamente por todos/as os/as criminólogos/as. Aliás, só

para citar dois exemplos, foram abertos dois concursos públicos, um de acesso aos Serviços de Estrangeiros e

Fronteiras e o outro para a Polícia Judiciária, nos quais os criminólogos, apesar de cumprirem escrupulosamente

todas as exigências ao nível da formação profissional e académica, não puderam sequer concorrer, atenta a

inelegibilidade a que o não reconhecimento e a não regulamentação da sua profissão os vota.

É, pois, de inteira justiça, e de elementar utilidade pública que se dê o passo que falta e que o Governo,

infelizmente, se recusa a dar.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à definição dos princípios gerais respeitantes ao exercício profissional dos

criminólogos, reconhecendo e regulamentando a profissão de «criminólogo(a)», e constituindo o Regulamento

do Exercício Profissional dos Criminólogos (REPC).

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Artigo 2.º

Âmbito

1 – O REPC aplica-se a todo o território nacional, sendo vinculativo para todas as entidades empregadoras,

sejam elas, nomeadamente, de natureza pública, privada, cooperativa ou social.

2 – São abrangidos pelo REPC todos(as) os(as) criminólogos(as) que exerçam a sua atividade no território

nacional, qualquer que seja o regime em que prestem a sua atividade.

Artigo 3.º

Conceitos

1 – Para os devidos efeitos, considera-se:

a) «criminologia», a profissão que, na área das Ciências Sociais, analisa e estuda o fenómeno criminal,

presta apoio às Instituições de Controlo, colabora na realização da prova pericial, entre outros atos de natureza

análoga;

b) «criminólogo(a)», o(a) profissional habilitado(a) com um uma Licenciatura de Criminologia legalmente

reconhecida e com competências para a análise e estudo do fenómeno criminal.

CAPÍTULO II

EXERCÍCIO DA PROFISSÃO

Artigo 4.º

Atribuições dos criminólogos

1 – São atribuições dos criminólogos:

a) Análise criminológica;

b) Investigação criminal;

c) Conceção e execução de programas de prevenção da criminalidade e de avaliação do risco de

reincidência;

d) Intervenção comunitária e conceção de políticas sociais e penais;

e) Investigação científica e Ensino, dentro do âmbito da sua formação.

2 – O Criminólogo está habilitado academicamente, e isento das formações específicas para o exercício das

seguintes funções:

a) Diretor e coordenador de segurança privada;

b) Mediador Penal.

3 – Para efeitos dos números anteriores, os Criminólogos podem exercer a sua atividade profissional,

nomeadamente, em:

a) Tribunais;

b) Gabinetes de mediação;

c) Estabelecimentos prisionais;

d) Serviços de reinserção social;

e) Avaliação de risco, e competências do ofensor;

f) Centros educativos para menores delinquentes;

g) Centros e projetos de prevenção e tratamento da toxicodependência,

h) Órgãos de polícia criminal;

i) Equipas de gestão e local de crime;

j) Laboratórios de polícia técnico científica;

k) Serviços de inspeção;

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l) Serviços de informações;

m) Comissões de proteção de crianças e jovens;

n) Centros de acolhimento e de assistência a vítimas;

o) Autarquias locais;

p) Polícia municipal;

q) Forças e serviços de segurança;

r) Empresas de segurança privada;

s) Projetos de investigação científica;

t) Universidades.

Artigo 5.º

Deveres profissionais

1 – Os Criminólogos deverão adotar uma conduta ética e profissional condizente com a função que exercem.

2 – Os Criminólogos exercem suas funções de forma independente e autónoma.

3 – Os Criminólogos apenas delegam as suas tarefas a quem disponha de competência legal para o ato a

praticar.

Artigo 6.º

Incompatibilidades e impedimentos

1 – É incompatível com a profissão de criminólogo o exercício de qualquer profissão que impossibilite, total

ou parcialmente, o desempenho independente e autónomo das funções.

2–Os criminólogos estão impedidos de praticar atos em processos onde existam conflitos de interesses,

seja de ordem familiar, pessoal ou profissional, ou de qualquer outro tipo.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 7.º

Regulamentação

O Governo, no prazo de 60 dias, regulamentará as matérias de foro disciplinar a que ficarão sujeitos os

profissionais da criminologia.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

2 – As entidades fornecedoras de dados estatísticos, no prazo de 30 dias, tomam as diligências necessárias

ao reconhecimento da profissão de criminólogo.

Assembleia da República, 25 de maio de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Sandra Cunha — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE LEI N.º 896/XIII (3.ª)

TORNA MAIS ABRANGENTE O REGIME DO IVA DE CAIXA

O Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, introduziu o regime de IVA de caixa, permitindo, às empresas que

optem por este regime, melhorar a sua situação de tesouraria e reduzir custos financeiros.

Os beneficiários deste regime são as micro, pequenas e médias empresas (MPME), que, como é

reconhecido, têm um peso enorme na economia do nosso país, sendo responsáveis por grande parte da criação

e da manutenção de postos de trabalho.

O apoio a estas empresas, consagrado constitucionalmente, deve ser consumado de várias formas, onde se

incluem as medidas de cariz fiscal. Foi também nesse âmbito que Os Verdes já apresentaram propostas como

a redução de IRC para MPME instaladas no interior do país, prosseguindo objetivos de revitalização destas

empresas e simultaneamente de combate às assimetrias regionais.

Relativamente ao regime do IVA de caixa, em concreto, o Decreto-Lei acima referido refere no seu preâmbulo

que, atendendo ao caráter inovador do regime, o Governo optou pela sua introdução de forma gradual, pelo que,

naquela fase, apenas ficariam abrangidos os sujeitos passivos com um volume de negócios anual até 500 000,00

EUR e que não beneficiassem de isenção do imposto.

Reconhecia-se, assim, que este regime deveria, gradualmente, vir a abranger um maior universo de

empresas, o que não aconteceu até à data. O PEV considera que, passados mais de três anos sobre a entrada

em vigor do regime de IVA de caixa, e estando a sua prática já consolidada, é altura de passar a uma nova fase,

tornando-se mais abrangente, possibilitando que muito mais micro, pequenas e médias empresas possam

usufruir dos seus benefícios.

Com esse objetivo, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte projeto de lei, ao abrigo das

disposições constitucionais e regimentais aplicáveis:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, de modo a alargar a abrangência do regime

do IVA de caixa.

Artigo 2.º

Alteração do Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio

Os artigos 1.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Âmbito

1 – Podem optar pelo regime de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado

(regime de IVA de caixa), os sujeitos passivos de IVA que, não tendo atingido no ano civil anterior um volume

de negócios, para efeitos de IVA, superior a 2.000 000,00 EUR, não exerçam exclusivamente uma atividade

prevista no artigo 9.º, e não estejam abrangidos pelo regime de isenção previsto no artigo 53.º, ou pelo regime

dos pequenos retalhistas previsto no artigo 60.º, todos do Código do IVA.

2 – ...................................................................................................................................................................

a) ......................................................................................................................................................................

b) ......................................................................................................................................................................

c) ......................................................................................................................................................................

d) ......................................................................................................................................................................

3 – ...................................................................................................................................................................

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Artigo 5.º

Alteração do regime de exigibilidade

1 – ...................................................................................................................................................................

a) Tenha sido atingido no ano civil um volume de negócios, para efeitos de IVA, superior a 2.000 000,00

EUR;

b) ......................................................................................................................................................................

2 – ...................................................................................................................................................................

a) ......................................................................................................................................................................

b) ......................................................................................................................................................................

c) ......................................................................................................................................................................

3 – ...................................................................................................................................................................

a) ......................................................................................................................................................................

b) ......................................................................................................................................................................

c) ......................................................................................................................................................................

4 – ...................................................................................................................................................................

5 – ...................................................................................................................................................................

6 – ................................................................................................................................................................... »

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do ano civil seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 25 de maio de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1269/XIII (3.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE ATEMPADAMENTE PROCEDA À DEFINIÇÃO DAS

ORIENTAÇÕES POLÍTICAS RELATIVAS À NEGOCIAÇÃO DO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL

PÓS-2020)

Alteração do título e do texto

O futuro Quadro Financeiro Plurianual (QFP) constituirá um instrumento imprescindível para assegurar os

compromissos de desenvolvimento do futuro da Europa, em particular das Regiões e dos Estados, e responder

devidamente aos desafios da convergência económica e social.

A definição do próximo QFP será um teste crucial para a revitalização da economia europeia, mas também

um teste decisivo à própria unidade e coesão europeia. A unidade europeia depende inequivocamente do reforço

do domínio da coesão, porque sem coesão a convergência tornar-se-á muito mais difícil, e sem convergência

será igualmente difícil manter um mercado comum competitivo como motor de crescimento e de emprego.

Apesar do CDS-PP compreender as dificuldades que se colocam à negociação do próximo orçamento

comunitário, nomeadamente no que respeita às repercussões que resultam da perda de um contribuinte líquido

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da União, o Reino Unido, da extensão do orçamento a outras novas políticas, como sejam a defesa e as

migrações e da circunstância de haver mais beneficiários do que contribuintes, é inaceitável que este se faça

em prejuízo da PAC e da Política de Coesão, muito mais numa altura em que o projeto europeu precisa de tudo

menos de dar espaço a uma eventual divergência entre economias europeias; mas sobretudo numa altura em

que a Europa regista taxas de crescimento económico positivas.

Será por tudo isto difícil, mas não impossível, uma melhoria do orçamento da União. Em experiências

passadas, o debate europeu na matéria tem-se situado em valores que oscilam entre 1% e 1,1% do PIB europeu.

E isso dá a medida do diferencial, não negligenciável, entre a retorica política mais comum e a escassez dos

recursos do ponto de vista da negociação.

As circunstâncias enunciadas não podem por isso ignorar a indispensabilidade da União se dotar de

instrumentos e meios à altura das ambições e das perspetivas abertas pela apresentação do Livro Branco, e em

particular o Documento de Reflexão suplementar sobre o Futuro das Finanças da UE.

A Comissão Europeia apresentou, no dia 2 de maio, a sua proposta para o orçamento comunitário para os

próximos 7 anos – o QFP 2021-2027, fixando o aumento do orçamento em 1.11% do RNB.

Como resultado, o CDS-PP criticou publicamente a proposta da Comissão, denunciando a falta de ambição

da base negocial apresentada, mesmo sabendo que os orçamentos comunitários são aprovados por

unanimidade.

A proposta que o CDS-PP sempre defendeu – desde o início deste processo – foi a de uma proposta de

majoração; e não uma proposta de restrição.

De acordo com um estudo elaborado pelo grupo de reflexão independenteeuropeu, bruegel, um aumento

simples da PAC e da coesão, em função da evolução da inflação – 13% de 2014-2020 para 2021-2017 – seria

suficiente para cobrir o “buraco” deixado pelo BREXIT, mas as outras prioridades teriam de ser financiadas

através de um aumento da percentagem contribuição nacional (GDP). Isto serve para justificar as razões pelas

quais não aceitamos a inevitabilidade com que nos é apresentada pela Comissão a necessidade de cortar nas

políticas de coesão e PAC.

E mesmo as recentes declarações do Comissário Phil Hogan de que os pagamentos diretos em Portugal não

serão afetados pela redução proposta de 5% no orçamento da PAC, não nos deixa nada tranquilos. Pelo

contrário. Não se conhece ainda nenhuma posição sobre os cortes nas restantes verbas do 1.º pilar, nem nas

do 2.º pilar, sendo Portugal o único país da UE27 com equilíbrio entre os 2 pilares. Por este motivo, é imperativo

garantir que a manutenção das verbas dos pagamentos diretos no 1.º pilar não constitui um trade-off para uma

redução das restantes verbas a atribuir a Portugal no âmbito da PAC.

O CDS-PP defende uma proposta mais ambiciosa e audaciosa.Uma proposta adequada e ajustada aos

tempos que vivemos – ao «tempo de um crescimento robusto» como foi qualificado recentemente pelo

Comissário Pierre Moscovici. Não é compreensível o contraste entre o otimismo com que se fala do crescimento

na Europa e a resignação com que encaram agora as negociações do QFP.

Para além disso, o CDS-PP expressou a sua posição relativa à criação de impostos europeus sobre os

europeus (e os portugueses em particular) e a arrecadação de receitas como recursos próprios da União;

distanciando-nos do Governo português por ter tomado a iniciativa de apresentar, de uma assentada, três

impostos europeus, tendo chegado o PM a afirmar surpreendentemente que os impostos não incidiriam sobre

os portugueses.

Destinar as receitas de taxas sobre serviços digitais a recursos próprios ou fontes de financiamento do

orçamento comunitário constitui um precedente perigoso, e, para nós, inaceitável. A capacidade de lançar e

cobrar impostos é – e deve – manter-se uma prerrogativa dos Estados.

A Europa atravessa, como referimos anteriormente, hoje uma conjuntura económica favorável, que alivia

alguns dos constrangimentos de peso nas decisões financeiras dos Estados-Membros. As perspetivas

económicas da zona euro melhoraram bastante nos últimos meses, tendo registado no último trimestre do ano

passado o melhor crescimento em 12 anos. As encomendas industriais e a sua produção têm aumentado e os

rendimentos de títulos soberanos dos países têm diminuído. As taxas de desemprego, apesar de continuarem

muito altas, parecem recuar lenta mas sustentadamente. Está prevista uma melhoria das estimativas

económicas para o próximo ano, cabendo, por isso, aos governos fazer do rigor e da disciplina financeira

objetivos irrenunciáveis. A consolidação orçamental e a competitividade económica não são fins em si mesmos,

são os meios para uma conjuntara mais justa e com mais oportunidades para todos.

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É neste contexto de estabilização económica europeia e das condições do exercício das políticas públicas

que devemos situar o próximo quadro de programação de fundos europeus. Portugal negociará o próximo QFP

num contexto muito diferente daquele em que o fez, na legislatura passada. Numa legislatura marcada pelo

exigente processo de ajustamento, económico e financeiro, que resultou da difícil situação financeira com que

o país se confrontava quando o anterior Governo foi eleito, os desafios nesta fase são certamente diferentes,

mas não menos importantes. Portugal terminou com sucesso o programa de ajustamento de auxílio externo; viu

reabilitada a sua credibilidade internacional e recuperou a sua autonomia orçamental. Mas o Governo tem hoje

uma responsabilidade acrescida para que Portugal não retorne a uma situação como a que vivemos em 2011.

No entanto, caso haja restrições suplementares a fazer, por pressão de alguns dos países contribuintes

líquidos, o Governo deve assumir inequivocamente que estas não podem ser feitas nem à custa da Política

Agrícola Comum nem à custa da Política de Coesão. Portugal tem interesses relevantes a defender tanto numa

como noutra, que se afiguram como absolutamente fundamentais para um retorno mais rápido a um ciclo estável

de crescimento e de criação de emprego.

O Governo deve encarar estas negociações com os meios financeiros e as respetivas regras de aplicação,

que permitam a Portugal promover a sustentabilidade económica, social, ambiental, demográfica e territorial,

fornecendo assim as bases para a recuperação sustentável de uma trajetória de crescimento e de emprego.

Neste sentido e assente nestes pressupostos, o Governo deverá empenhar-se em revisitar os principais

pontos comuns do chamado grupo dos países «Amigos da Coesão», pois não é possível contar com uma

inesperada fusão de interesses entre os EM ou uma coincidência absoluta de posicionamentos e abordagens.

Somam-se razões políticas ponderosas para Portugal defender, em coordenação com aqueles países, o reforço

das rubricas daquelas políticas, sob pena de se comprometer a plena valorização do potencial económico da

União.

O CDS entende que o Governo deve estabelecer, quer do ponto de vista político quer do ponto de vista da

concertação social, uma linha de conduta que defenda o interesse nacional de forma firme e inequívoca e se

afirme construtiva do ponto de vista da construção europeia.

A negociação de um novo quadro comunitário deve contar com a participação de todos os parceiros que não

têm diretamente participação na definição dos fundos comunitários. Hoje, em Portugal, felizmente, são vários

os setores de atividade que contam com associações, sindicatos, federações e confederações representativas

dos vários setores de atividade, representantes que acabam muitas vezes por ser ouvidos na Assembleia da

República. Faz portanto sentido que também essas forças possam participar de forma autónoma no processo

de tomada de decisão para o futuro dos fundos comunitários. Para tal entendemos que deveria ser criada uma

Comissão externa à Assembleia da República e ao Governo que pudesse contribuir com ideias para o futuro do

próximo quadro comunitário de apoio.

Na definição deste quadro, revestem-se de particular importância para Portugal cinco domínios

fundamentais:

1. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

A 1 de janeiro de 2016 entrou em vigor a resolução da Organização das Nações Unidas (ONU) intitulada

«Transformar o nosso mundo: Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável», constituída por 17 objetivos,

desdobrados em 169 metas, que foi aprovada pelos líderes mundiais, a 25 de setembro de 2015, numa cimeira

que decorreu na sede da ONU, em Nova Iorque (EUA).

Os objetivos que foram estabelecidos, e que devem ser promovidos e desenvolvidos por todos os países,

têm em vista, essencialmente, a erradicação da pobreza e o desenvolvimento económico, social e ambiental à

escala global até 2030.

Portugal teve uma participação importante no processo de definição desta Agenda 2030, nomeadamente no

que se refere à defesa dos objetivos da promoção de sociedades pacíficas e inclusivas, de erradicação de todas

as formas de discriminação e de violência com base no género e da conservação dos mares e oceanos, através

de uma gestão sustentável dos seus recursos.

O mar é um elemento central na definição da nossa própria identidade nacional, podendo dar um contributo

relevante para o desenvolvimento económico, que deve ser adequadamente explorado. Portugal deve assim

garantir que a negociação do próximo período de programação garante medidas que potenciem a captação de

investimento assentes no conhecimento que permitam aumentar o contributo da economia azul para o PIB

nacional, garantindo um uso sustentável dos recursos.

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Prosseguindo esse trabalho e dando cumprimento à resolução da ONU, o Governo deve integrar nas políticas

públicas portuguesas e nas negociações a realizar para o novo Quadro de Financiamento Comunitário os

principais objetivos da Agenda 2030.

Assim, e nomeadamente, no que se refere a:

 Água e saneamento

Não temos qualquer dúvida de que Portugal, nas últimas décadas, conseguiu progressos notáveis no sector

da água e saneamento.

Verifica-se uma cobertura quase universal da água e a cobertura dos serviços de saneamento, embora a

uma taxa menor do que os serviços da água, também mostra sinais de progressos. Para além disso, houve uma

melhoria significativa na qualidade da água potável e do tratamento de águas residuais.

Para além da qualidade, importa também assegurar a utilização sustentável da água no seu aspeto

quantitativo, o que constitui um verdadeiro desafio, na medida em que é necessário conjugar os usos atuais e

futuros com os cenários de alterações climáticas. Devem por isso ser tomadas medidas que assegurem não

apenas a melhoria do armazenamento e distribuição da água, mas também no domínio da eficiência de utilização

da água, promovendo a redução dos consumos globais, nomeadamente as perdas dos sistemas.

O setor urbano tem feito investimentos significativos visando diminuir as perdas desde a captação até à

distribuição, promovendo a utilização de tecnologias mais eficientes, na sua quase totalidade financiados por

fundos comunitários.

Já no setor agrícola, os investimentos em infraestruturas de rega - novas e reabilitação - têm contribuído para

melhorar a capacidade de armazenamento e distribuição de água, assim como para a promoção e utilização de

tecnologias de rega mais eficientes, desempenhando um papel essencial na redução das pressões sobre o

ambiente e adaptação às alterações climáticas, mas, no entanto, o enfoque nas últimas décadas não tem sido

neste setor, pelo que há ainda um longo caminho a percorrer no que respeita a investimentos de reabilitação de

regadios tradicionais para reduzir as perdas.

De qualquer forma, o recente Relatório da Missão a Portugal do Relator Especial das Nações Unidas para o

Direito a Água Potável e Saneamento, apesar de reconhecer tais melhorias, aponta ainda alterações e melhorias

a introduzir, principalmente na perspetiva dos direitos humanos, que importa incluir no ordenamento português,

tendo em vista, até 2030, designadamente: «melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando

despejo e minimizando a libertação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo para metade a

proporção de águas residuais não-tratadas e aumentando substancialmente a reciclagem e a reutilização;

aumentar substancialmente a eficiência no uso da água em todos os setores e assegurar extrações sustentáveis

e o abastecimento de água doce para enfrentar a escassez de água, e reduzir substancialmente o número de

pessoas que sofrem com a escassez de água; implementar a gestão integrada dos recursos hídricos, a todos

os níveis, inclusive via cooperação transfronteiriça; proteger e restaurar ecossistemas relacionados com a água,

incluindo montanhas, florestas, zonas húmidas, rios, aquíferos e lagos» – Cfr. Objetivo 6.º da Agenda 2030.

O armazenamento e aproveitamento dos recursos hídricos através de barragens deve estar alinhado com

este desígnio. Estas são infraestruturas determinantes para que, quer do ponto de vista da produção energética,

quer do ponto de vista do combate às alterações climáticas, possamos fazer frente aos desafios que se nos

colocam. Desenvolver um plano nacional de barragens sustentável e adaptado à realidade, responderá de forma

eficaz a uma série de necessidades que vão desde o aumento da competitividade nacional no que ao preço da

energia diz respeito, até à resiliência da agricultura, e das populações, à seca e às alterações climáticas.

 Padrões de consumo e de produção sustentáveis

No que se refere ao presente objetivo, a Agenda 2030, visa nomeadamente alcançar a gestão sustentável e

o uso eficiente dos recursos naturais; reduzir para metade o desperdício de alimentos percapita a nível mundial,

de retalho e do consumidor, e reduzir os desperdícios de alimentos ao longo das cadeias de produção e

abastecimento, incluindo os que ocorrem pós-colheita (matéria onde Portugal tem apresentado projetos com

resultados muito positivos); reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da prevenção, redução,

reciclagem e reutilização – Cfr. Objetivo 12.º da Agenda 2030.

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 Mobilidade

Temos vivido a grandes mudanças nos meios de transporte de pessoas e mercadorias. Se por um lado estes

novos permitem que possamos fugir à incerteza de preços dos combustíveis fósseis e melhorar o nosso

ambiente, por outro lado será certo que não nos podemos cingir a estas mudanças para alcançar os desígnios

a que nos propomos em matéria de ambiente e mobilidade.

Desta forma terão sempre particular relevância as questões relacionadas com as áreas metropolitanas. A

mobilidade urbana não se resume à função de transporte de pessoas, consubstancia um fator determinante na

qualidade de vida dos cidadãos e na saúde das cidades, representando, de resto, cerca de 1/3 do consumo

energético urbano e das consequentes emissões de CO2. Concomitantemente, o planeamento dos transportes

deve ser desenvolvido tendo em vista o trinómio «mobilidade-energia-ambiente».

Será assim possível dar resposta às prioridades definidas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável,

sendo que, deste ponto de vista, conseguiremos responder aos apelos de tornar as cidades e comunidades

inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis, bem como à vontade de tomar medidas urgentes para combater

as alterações climáticas e os seus impactos.

De acordo com dados da OCDE, o atual perfil de mobilidade em Lisboa gera um excessivo consumo de

energia e de emissões de CO2, em parte devido à reduzida taxa de ocupação média (diária) do modo rodoviário:

1,2 passageiros por automóvel e 16,2% de ocupação para o autocarro. Ao mesmo tempo, gera-se um ciclo não

virtuoso: o uso excessivo do automóvel conduz a uma utilização insuficiente do transporte coletivo, o que, por

sua vez, redunda numa oferta com baixa frequência e tempos de viagem longos.

Muitas destas matérias são transversais às duas grandes áreas metropolitanas de Portugal, sendo que a

opção dos cidadãos pelo automóvel não revela necessariamente insensibilidade ambiental. Hoje ainda há

milhares de habitantes em Lisboa e no Porto que não têm a possibilidade de se deslocar para o trabalho através

de um sistema intermodal de transportes coletivos, de forma rápida e confortável.

O CDS alertou por diversas vezes para a necessidade de se investir na mobilidade no atual e no próximo

quadro comunitário.

A energia é fundamental para promover o desenvolvimento económico e social de qualquer sociedade

desenvolvida. Posto isto os próximos fundos comunitários devem ter como objetivo um desenvolvimento deste

setor de forma a aproximar Portugal da realidade europeia, nomeadamente em tudo que tenha a ver com acesso

à rede e com a competitividade para a indústria nacional.

Apostar numa rede eficiente e de qualidade contemplando a produção de energia renovável, deve manter-

se como uma estratégia válida, devendo nós promover a produção e investigação. Portugal tem que estar na

linha da frente no desenvolvimento da energia solar, sem esquecer que há, a todo o tempo, novas formas de

produção energética inovadoras que devem ser exploradas e estudadas.

Estrategicamente será assim necessário que, após a concretização da interligação da rede energética dos

Pirenéus, nos continuemos a debruçar sobre o desenvolvimento das redes de energia (Eletricidade e Gás) de

forma a transformarmos a nossa produção numa mais-valia empresarial e num novo mercado de forte

exportação nacional.

 Alterações climáticas e os seus impactos

As alterações climáticas são uma realidade com que todos nos defrontamos e sabemos que se nada for feito,

estas alterações vão continuar, e serão cada vez mais frequentes e intensos os fenómenos climáticos extremos

que acarretam perigos como inundações e secas.

Este fenómeno é, sem dúvida, uma das maiores ameaças ambientais, sociais e económicas que o planeta e

a humanidade enfrentam na atualidade e que afetam diretamente o nosso país, conforme, infelizmente se tem

vindo a verificar.

Portugal é, de acordo com vários especialistas, pela sua característica mediterrânica, o país da UE com maior

risco de desertificação, fruto de secas mais frequentes e prolongadas. As alterações climáticas, e a necessidade

de adaptação e mitigação das mesmas, têm por isso de ser olhadas por Portugal como uma prioridade.

Assim, todos temos consciência sobre a urgência da implementação de medidas, a nível global, para o

combate às alterações climáticas, sendo que a Agenda 2030 dispõe que, até 2030, os países devem,

nomeadamente:

 Reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados com o clima e as catástrofes;

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 Integrar medidas relacionadas com alterações climáticas nas políticas, estratégias e planeamentos

nacionais;

 Melhorar a educação, aumentar a consciencialização e a capacidade humana e institucional sobre

medidas de mitigação, adaptação, redução de impacto e alerta precoce no que respeita às alterações

climáticas.

As alterações climáticas colocam novos desafios aos sistemas que estão montados para proteger cidadãos

e ecossistemas de ameaças que eram menos intensas e frequentes do que aquelas que existem e que é

previsível que se venham a agravar. Nesse sentido é necessário investir na investigação científica, na

qualificação dos recursos humanos, no equipamento das forças e na formação das populações. No campo da

investigação científica devem privilegiar-se os programas que permitam o melhor conhecimento dos riscos e a

criação de capacidade de resposta aos mesmos. Na qualificação dos recursos humanos deve aproveitar-se

esse conhecimento para atualizar a formação dos quadros e agentes existentes e investir na formação e

ingresso de novos quadros preparados para estes novos desafios. No equipamento dos agentes de proteção

civil, desde logo dos bombeiros, deve fortalecer-se a capacidade de resposta, em função do aumento do risco.

Por fim, é fundamental o envolvimento dos cidadãos e a promoção da sua adequada formação para lidar com

situações de risco e de perigo efetivo.

2. AGRICULTURA

A agricultura é um dos sectores que contribui para as alterações climáticas, mas que, simultaneamente é

também mais afetado, quer pelo aumento de pragas e doenças, quer pela falta de água, que podem provocar

perdas elevadas de produção e do rendimento dos agricultores.

Ao contrário dos países do norte da Europa, em Portugal a queda da precipitação ocorre fora do período em

que a água é necessária para o desenvolvimento das culturas, e todas as previsões dos impactos das alterações

climáticas apontam para um cada vez mais curto período com elevada pluviosidade e longos períodos com

ausência dela, pelo que é fundamental aumentar as reservas de água, quer pelo aumento da capacidade de

armazenamento das albufeiras existentes, por via de dragagens (que o Governo já anunciou que ia fazer), quer

com a realização de novas barragens ou charcas e suas interligações.

No caso português, o armazenamento de água e o regadio não são apenas uma questão de rentabilidade

económica, mas, acima de tudo, são uma questão de mitigação das alterações climáticas, de sustentabilidade

e de coesão territorial.

Uma Política Agrícola Comum forte é indispensável para o sucesso do projeto europeu e um contributo

essencial para a Estratégia Europa 2020, nomeadamente os objetivos de crescimento económico, emprego e

coesão social. Mas a Europa não é um território homogéneo, tem múltiplos territórios, com diversas

potencialidades e diferentes necessidades, que têm de ser tidos em conta na definição das políticas do próximo

QFP.

Os desafios da agricultura europeia para a próxima década – económicos, sociais e ambientais -, são os

desafios da agricultura portuguesa, pese embora a nossa incontornável especificidade, que torna alguns desses

desafios mais prementes para Portugal.

O País tem duas realidades que importa diferenciar na implementação das políticas públicas: uma agricultura

empresarial, competitiva, onde é necessário reforçar os investimentos em I&D e na capacitação e uma

agricultura que, não sendo competitiva, tem a importante função de ocupação e manutenção do território, que

presta os designados serviços de ecossistemas, e que é preciso apoiar.

3. COESÃO SOCIAL E TERRITORIAL

No seio da União Europeia debate-se o conceito de coesão territorial há já várias décadas, sendo certo que

a publicação do Livro Verde, em 2008, e a entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 2009 (onde o território é

formalmente reconhecido como terceiro pilar da Coesão), deram um forte impulso à temática e trouxeram várias

questões para a reflexão e o estabelecimento de prioridades quer a nível europeu, quer a nível dos Estados-

membros.

Em 2010 foi publicado o documento «Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável

e inclusivo», definindo três prioridades para a Europa – o crescimento inteligente (aposta numa economia de

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valor acrescentado), o crescimento sustentável (associar a ecologia e a competitividade na economia europeia)

e o crescimento inclusivo (aumentar o emprego e assegurar a coesão social e territorial no espaço europeu).

Assim, tal documento recomendava aos países membros a adoção de medidas nas seguintes áreas:

emprego, investigação e inovação, alterações climáticas e energia, educação e erradicação da pobreza no

espaço europeu, enfatizando a importância da coesão económica, social e territorial para a resolução dos

problemas da EU.

O atual Acordo de Parceria celebrado com a Comissão Europeia no âmbito do Quadro Estratégico Comum

Europeu 2014-2020 foi negociado tendo em conta aqueles três pilares e com o qual se pretendia fomentar,

através das intervenções financiadas pelos fundos estruturais do ciclo 2014/2020, a coesão territorial e social

do país e um crescimento sustentado, com enfoque no combate às assimetrias regionais e às desigualdades

sociais e de apoio às economias locais.

No entanto, o atual governo, na gestão que tem vindo a fazer daqueles fundos, afastou-se daqueles objetivos,

importantes para a Europa e cruciais para o país, estando a perder-se uma oportunidade clara de Portugal

corrigir assimetrias regionais, fomentar o emprego e a coesão, denotando-se, nos últimos anos, uma perda mais

acentuada de coesão social e territorial, o aumento das assimetrias entre as regiões, verificando-se a

degradação das condições de vida, empobrecimento e envelhecimento da população do interior, num contexto

da mais acentuada quebra do investimento público desde 1995.

Assim, é urgente definir claramente as principais prioridades para o País, no âmbito da discussão já iniciada

referente ao próximo quadro comunitário pós 2020.

As alterações climatéricas e suas consequências têm que estar no horizonte de quaisquer políticas públicas,

nomeadamente os compromissos assumidos para baixar as emissões de CO2, a importância da economia

circular, a eficiência energética e diminuição da dependência energética, sem esquecer uma aposta sustentada

no desenvolvimento rural competitivo, que possa contribuir para uma floresta resiliente e sustentável e o

aumento do valor acrescentado das exportações nacionais.

Para além disso, temos também que combater uma das grandes debilidades da nossa economia, que é a

existência de baixos níveis de produtividade e de competitividade da economia nacional, que afetam diretamente

o emprego e as condições de vida dos portugueses.

No próximo quadro de financiamento comunitário, tem que ser dado um relevo especial à dimensão da

coesão social, nomeadamente no combate à pobreza e à exclusão social, quer através de apoios diretos às

pessoas, quer através das redes de equipamentos sociais destinados à sua proteção e valorização, e no domínio

do mercado de trabalho e das políticas sociais de educação e formação. Importa aqui lembrar que o ensino

obrigatório profissional e a formação de adultos, vetores estruturantes da qualificação da população, têm

assentado, nos últimos anos, em fundos comunitários, sendo crítico determinar se assim deve continuar a ser.

Acresce que não podemos ficar indiferentes aos trágicos incêndios que ocorreram em Portugal no ano de

2017, que, se não forem adotadas e executadas medidas e resposta concretas e adequadas pelo poder político,

só acentuarão, e de uma maneira grave, os principais problemas relacionados com a interioridade, a exclusão

e pobreza e a falta generalizada de meios por parte daquelas populações.

A multifuncionalidade dos territórios rurais, que ocupam três quartos do território nacional, tem, por isso, de

ser potenciada e reforçada, pois só com uma forte ligação entre a agricultura, a floresta, o turismo, os recursos

endógenos, a produção de energia e a economia local será possível garantir mais e melhor emprego, a

renovação geracional nestes territórios e uma verdadeira coesão territorial.

Assim, os desafios que se colocam, neste âmbito, são muitos e necessitam de respostas claras e urgentes,

sendo que o financiamento comunitário e, principalmente, a boa gestão e canalização desses fundos, serão

cruciais para o crescimento, desenvolvimento e sustentabilidade do País.

Desde modo, a oportuna programação estratégica do quadro financeiro comunitário pós 2020, a definição

clara dos seus objetivos e programas e do respetivo modelo de governação devem ser desafios centrais e atuais

do Governo e do Estado Português.

É hoje evidente que o interior do país está desertificado, desmotivado e em muitos casos abandonado.

Tal circunstância não é uma inevitabilidade, na medida em que muitas atividades económicas podem e

devem desenvolver-se em zonas do interior, assim como é hoje mais fácil, com as novas tecnologias e os novos

modelos económicos, trabalhar à distância ou criar um negócio internacional a partir de qualquer ponto do globo.

Importa, por isso, criar condições no interior do País para que este se assuma como uma verdadeira zona franca

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regulatória, capaz de se tornar o melhor local da Europa para começar e testar uma nova ideia ou um novo

negócio.

Isso implica, por um lado, a definição de um estatuto fiscal do interior, acomodando as discriminações

positivas necessárias, e, por outro, pela definição de um quadro regulatório especial para o interior do país, com

uma competitividade radical, capaz de ser reconhecido no Mundo inteiro como o melhor local para investir.

Para esse efeito, podem ser definidas áreas ou sectores preferenciais, de forma a podermos ter uma mais

coerente e melhor promovida política de atracão de investimentos e talentos, devendo ser associadas, neste

esforço, as instituições de ensino superior do interior, que aliás têm procurado, sozinhas, fazer algo nestas

matérias. Neste âmbito, a economia digital e a inteligência artificial aparecem como mundos de oportunidades.

Sem esta ambição, dispondo apenas de políticas meramente infraestruturais, ou procurando replicas as cidades

do litoral, o interior limitar-se-á a gerir a sua decadência.

4. COMPETITIVIDADE ECONÓMICA – INVESTIMENTO

Os vários quadros comunitários de apoio pelos quais fomos passando permitiram-nos uma aproximação dos

índices de qualidade de vida da Europa Central.

O país foi mudando e as opções estratégicas também, ainda assim, nem sempre as decisões foram as mais

acertadas, ou pelo menos as que poderiam contribuir de forma mais progressiva para o desenvolvimento

económico e social.

Desde a adesão de Portugal à então CEE e sensivelmente entre os anos noventa e início da década de

2000, a utilização dos fundos comunitários foi muito centrada nas infraestruturas públicas e no desenvolvimento

dos equipamentos públicos – eram aliás esses os investimentos que permitiam que, muitas vezes por intermédio

do setor da construção, se desenvolvesse o emprego e a economia. Já posteriormente, e ainda que não se

abandonasse por completo o desenvolvimento dos equipamentos públicos, a formação e a qualificação dos

portugueses passou a ter um peso mais acentuado na estratégia dos fundos comunitários, bem como o turismo

que se revelou mais recentemente num setor fundamental para o desenvolvimento da economia – com grande

impacto nas exportações nacionais.

Posto isto e sabendo que os desafios que nos são colocados têm que ser cada vez mais minuciosos do ponto

de vista do sucesso que temos que alcançar com cada euro investido, torna-se cada vez mais necessário

perceber como é o investimento reprodutivo e como esse investimento tem repercussão nas comunidades em

que está inserido de forma a produzir mais-valia económica, mas também mais-valia social como forma de dar

sustentabilidade ao país. Será assim necessário cada vez mais responsabilizar uma cadeia hierárquica (que

deve começar pela direção dos fundos comunitários em Portugal) por resultados objetivos e muito focados.

Quem desenvolve a estratégia nacional tem que saber exatamente o porquê de se pretender investir em

determinado setor e tem ainda que perceber qual a dimensão que permite dar sustentabilidade ao que foi

identificado nesse mesmo setor.

Sendo esta uma realidade à qual temos que atender, e sendo ela transversal a candidaturas de entidades

públicas ou de entidades privadas, temos que apontar o foco àquilo que entendemos ser determinante para

desenvolver o país entre o período de 2020 e 2030. Assim, e para o CDS o que se torna essencial para dinamizar

económica e socialmente Portugal durante aquele período é claramente uma forte aposta na concretização de

investimento industrial.

É assim determinante que existam entidades públicas que promovam uma política de aposta verdadeira em

infraestruturas que ajudam e dinamizam as empresas nacionais. É por isso determinante para a indústria

Nacional que, de uma vez por todas, Portugal invista verdadeiramente na competitividade dos seus portos que

só serão competitivos se forem mais apetecíveis que os seus concorrentes, e se tiverem ligações ferroviárias

rápidas e complementares. Para lá do desenvolvimento da rede ferroviária determinado para 2020 é necessário

desenvolver novas soluções na rede ferroviária, mas também novos mecanismos de desburocratização das

exigências portuárias.

Promover o investimento industrial tem ainda que passar por uma política de sustentabilidade e de futuro.

Um programa de fundos comunitários que pretende ter sustentabilidade tem que olhar sempre para o futuro das

empresas nacionais. Assim, defender o nosso património empresarial, tem que passar por estratégias de

sustentabilidade das empresas – por isso, é entendimento do CDS, que este novo ciclo de apoios comunitários

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deve focar-se no financiamento de projetos de desenvolvimento e sustentabilidade empresarial que contemplem

matérias como a inovação e a adaptação da formação profissional à inovação procurada pelas empresas.

Sabendo que a inovação e o desenvolvimento de produtos leva amiúde a que as funções de trabalho se

tornem obsoletas, é necessário garantir que as empresas de forma sustentada preparam o futuro, sabendo ao

que vão e determinando antecipadamente as funções que cada trabalhador pode ter no desenvolvimento

empresarial. Hoje, quando olhamos para a inovação empresarial encontramos soluções que passam por

parcerias que decorrem fora do espaço empresarial.

Esta é uma solução válida, que em alguns casos até é benéfica para ambas as partes, mas que, em muitas

outras situações, acaba por ser uma solução descontextualizada com o futuro das empresas. É portanto

necessário que no futuro se ajude as empresas a desenvolver projetos internos de investigação que promovam

a integração nessas empresas de criativos e investigadores. Só com criatividade e inovação o país estará mais

preparado para um futuro cada vez mais competitivo.

Mais, este novo ciclo tem também que abrir caminho a um necessário desagravamento fiscal das empresas

que permita que os recursos produzidos e gerados sejam aplicados pelas próprias empresas nos investimentos

necessários quer à manutenção da qualidade da sua produção, quer à necessária adaptação contínua à

evolução dos mercados. Por outro lado, este desagravamento fiscal melhorará a competitividade internacional

do investimento em Portugal.

A criação de um ambiente favorável ao investimento deve também impulsionar o empreendedorismo,

aproveitando a qualificação dos recursos humanos portugueses, não só na lógica da criação do próprio posto

de trabalho, mas também no domínio da inovação, e da criação de start-up´s.

No plano digital, importa não esquecer que a UE perdeu muito terreno, na última década, no que diz respeito

ao mercado digital. Para compreendermos isso, basta verificar que na Europa, o investimento em comunicações

sem fios 4G continua a ser obstruída por obstáculos regulamentares e por uma atribuição lenta e incoerente da

rede. Aliás, a Europa é responsável apenas por 6% das assinaturas mundiais de comunicação móveis 4G.

E sendo as patentes essenciais para o cumprimento de normas um fator cada vez mais relevante no domínio

da normalização e um elemento fundamental para muitas indústrias, é preocupante constatar que nas patentes

da Web 2.0 – a web participativa – os países europeus são ainda discriminados por uma fatia muito reduzida.

O diagnóstico está traçado e é reconduzido fundamentalmente à ausência de um mercado digital único.

É isso que explica, em grande medida, o atraso no desenvolvimento de novas tecnologias e a queda do

investimento em tecnologias e redes digitais na Europa. É a fragmentação do mercado interno. Nesta área,

como no caso do mercado de energia e do mercado financeiro, é a fragmentação do mercado interno que explica

os bloqueios ao investimento. Para Portugal, é crucial que nestes mercados haja uma integração profunda,

porque sem ela, os objetivos do mercado único não serão inteiramente realizados.

Na UE, existem cerca de 40 operadores no mercado interno de mais de 500 milhões de pessoas, o que,

comparado com o mercado americano (6) ou chinês (3-4), é um número muito superior. E tanto num como

noutro, o quadro regulatório é único, enquanto na Europa existem mais de 20 quadros legais.

Foi a partir deste diagnóstico que a Comissão Europeia apresentou a «Estratégia para o Mercado Único

Digital na Europa» que é um roteiro decisivo não só pelo impacto que tem no crescimento e no emprego, mas

porque é a aceitação de uma facto inescapável e o reconhecimento de uma realidade inevitável: o mercado

digital, ao contrário de outros, é um mercado absolutamente transversal, estando presente em todos os sectores

económicos, de um modo ou de outro, e, por isso, influencia as perspetivas de crescimento de quase todos

ramos da economia europeia.

Apesar de entendermos que o investimento nesta área terá de ser sobretudo de natureza privada. E como

tal, o investimento privado necessita de mercados integrados que permitam realizar sinergias entre fronteiras e

estabilidade regulatória. O próximo QFP deverá nesse sentido sustentar a Estratégia traçada pela Comissão,

apoiando o desenvolvimento de uma base tecnológica e digital sólida e sustentável capaz de garantir o

investimento em infraestruturas, promover o capital de risco para a start-ups e o desenvolvimento de

competências digitais, domínios fundamentais para trazer benefícios para as empresas e os cidadãos europeus.

5. DEMOGRAFIA

A realidade demográfica da Europa nas últimas décadas mudou. O contexto europeu, é hoje um fator crítico

na programação de políticas públicas: na saúde, na educação no envelhecimento ativo, nas estratégias de

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equilíbrio familiar, mas também os sistemas previdências que, com esta nova realidade, estão postos em causa.

É assim incontornável a adoção de políticas nacionais voltadas para a promoção da natalidade e da família.

Ainda que existam na Europa casos específicos de medidas positivas que incidem sobre a natalidade, sobre a

partilha de responsabilidades parentais e sobre a igualdade de género, é necessário criar um pacote de medidas

que deem de forma transversal respostas a algumas questões laborais e dos próprios sistemas previdenciais.

A sociedade portuguesa está envelhecida e com dificuldades em inverter esta «teimosa» tendência

demográfica, sem capacidade «regenerativa». Segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE) a evolução do

número de nascimentos em Portugal, desde final dos anos 70, tem uma tendência decrescente nos nascimentos,

sendo atualmente de cerca de 80 mil nascimentos por ano. Desde o ano de 2010 que o número de nascimentos

fica abaixo dos 100.000.

O Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela Fundação Francisco

Manuel dos Santos, indica que o índice sintético de fecundidade é de 1,28. De acordo com o IFEC 2013, a

fecundidade realizada é de 1,03; contrastando com a fecundidade final esperada de 1,78 e a fecundidade

desejada de 2,31; e refere ainda que cerca de 1/5 dos portugueses em idade fértil pretende ter filhos nos

próximos 3 anos. Este diferencial revela que o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e os filhos

efetivamente tidos é um ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem como na proposta de medidas

concretas que permitam alterar esta realidade. A forma de organização do trabalho ao longo da vida, a dimensão

das novas formas de trabalho à distância, muito potenciadas pelo desenvolvimento da tecnologia, devem ser

objeto de medidas específicas, assim como as do domínio da partilha das responsabilidades parentais, da

igualdade de género e da extensão de direitos dos progenitores aos avós.

O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para uma tendência de diminuição da

população residente em Portugal até 2060, atingindo os 8,6 milhões de pessoas nesse ano, sendo que no caso

de um cenário de baixos níveis de fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE prevê 6,3 milhões de

pessoas no ano de 2060. É esperado um continuado e forte envelhecimento da população, sendo que, entre

2012 e 2060, o índice de envelhecimento aumenta de 131 para 307 idosos por cada 100 jovens. Mesmo o

cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica no País.

Para além disso, as alterações demográficas que se têm vindo a verificar pressupõem novas respostas no

que se refere ao envelhecimento da população, pelo que devem ser implementadas políticas públicas que

promovam o envelhecimento ativo, encarando-o não como um drama social, mas como oportunidade e uma

nova fase de vida com qualidade. Na definição das políticas públicas de envelhecimento ativo deve ser dada

uma particular atenção à prestação de cuidados de saúde de proximidade, essenciais para garantir a qualidade

de vida no processo do envelhecimento.

Perante este cenário é, ainda, fundamental que, para lá das políticas fortes e generalizadas que a Comissão

Europeia tem que desenvolver, o nosso país se concentre fortemente no estudo e desenvolvimento de novas

medidas de promoção da natalidade e de partilha de responsabilidades parentais. O CDS, ao longo dos últimos

anos tem apresentado e concretizado várias propostas para inverter a tendência demográfica, por isso mostra-

se agora bastante determinado em encontrar soluções que passem pela educação, apoios sociais, incentivos

às empresas que promovam a natalidade, avaliação de legislação laboral, entre muitas outras matérias que em

articulação com o novo quadro comunitário podem aumentar o número de nascimentos em Portugal.

O processo negocial que se abre suscita um debate aprofundando entre o Governo, a Assembleia da

República, as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, os Municípios, envolvendo os parceiros

sociais, a comunidade científica, os agentes económicos em sociais, que têm especiais responsabilidades na

condução das políticas públicas.

Assim, em conformidade com os princípios elencados e ao abrigo das disposições legais e regimentais

aplicáveis, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:

1. Reative o compromisso político de articulação e concertação com os países do designado grupo «Amigos

da Coesão», por forma a reforçar a posição negocial e a aprofundar o diálogo com os países que se defrontam

com desafios estruturais e de convergência semelhantes aos que se colocam a Portugal;

2. Pugne pelo reforço do próximo QFP, acompanhando a proposta anunciada pelo Parlamento Europeu –

de 1,3% do RNB;

3. Abandone a defesa política do reforço dos recursos próprios da União à custa da introdução de três novos

impostos europeus;

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4. Defenda que a inclusão de novos domínios no QFP não seja feita em prejuízo das verbas da coesão e da

Política Agrícola Comum;

5. Crie uma Comissão externa de desenvolvimento e acompanhamento do próximo quadro comunitário de

apoio. Devem integrar esta Comissão devem fazer parte os representantes dos seguintes sectores: Governo

Regionais; Municípios e freguesias; CCDR; Parceiros económicos e sociais, especialmente os com assento na

Comissão Permanente de Concertação Social; Economia Social; ONG; dos consumidores, das Universidades

e Politécnicos, das entidades empresarias com especial destaque para as que representem o

empreendedorismo e inovação, sem prejuízo de outros que se considerem pertinentes;

6. Adote medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos, nomeadamente:

reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados com o clima e as catástrofes; integrar

medidas relacionadas com alterações climáticas nas políticas, estratégias e planeamentos nacionais; e melhorar

a educação, aumentar a consciencialização e a capacidade humana e institucional sobre medidas de mitigação,

adaptação, redução de impacto e alerta precoce no que respeita às alterações climáticas;

7. Garanta a interligação energética do mercado português ao mercado europeu, quebrando a barreira dos

Pireneus, como forma de aproximar o preço da energia em Portugal ao preço médio da Europa;

8. Integre nas políticas públicas portuguesas e na discussão a realizar sobre o novo Quadro de

Financiamento Comunitário pós-2020 os principais objetivos da resolução da Organização das Nações Unidas

intitulada «Transformar o nosso mundo: Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável», nomeadamente no

que se refere aos seguintes objetivos: água e saneamento; padrões de consumo e de produção sustentáveis;

mobilidade e adoção de medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos, incluindo

o estudo sobre a realização de um plano nacional de barragens sustentável e adaptado à realidade, tendo em

conta o aumento da competitividade nacional domínio energético; a sustentabilidade da produção agrícola, e a

resposta aos fenómenos de seca e alterações climáticas;

9. Aposte na utilização de meios de transporte públicos, especialmente não poluentes, promovendo-se

medidas que possam levar à substituição de meios de mobilidade que recorrem a energias fosseis, para esse

efeito, para lá da necessária adaptação das vias rodoviárias à nova realidade, torna-se ainda necessário

desenvolver as redes de mobilidade suave – expandindo-se a rede que já exista em 2020, nomeadamente nas

áreas metropolitanas;

10. Defina as prioridades estratégias do país, no âmbito da preparação do novo quadro comunitário para o

período pós-2020, numa perspetiva de coesão social e territorial, que promova o combate efetivo à pobreza e

exclusão social, a empregabilidade, o aumento do poder de compra, a correção das assimetrias regionais e

locais, as alterações climáticas e todas as suas consequências e o desafio demográfico;

11. Implemente novas formas de cooperação na gestão e ordenamento do território e aposte no

desenvolvimento territorial participativo, no reajustamento da malha urbana e no desenvolvimento dos territórios

de baixa densidade, para além do reforço na proteção e gestão dos recursos naturais, nomeadamente através

da definição de um estatuto fiscal do interior, acomodando as discriminações positivas necessárias, e a definição

de um quadro regulatório especial para o interior do país, com uma competitividade radical, capaz de ser

reconhecido no como uma localização de referência para o investimento e, capaz de se tornar o melhor local da

Europa para começar e testar uma nova ideia ou um novo negócio;

12. Crie as melhores condições para que Portugal seja um espaço de referência quer de base nacional quer

investimento direto estrangeiro, assente na inovação e na qualificação, privilegiando o investimento de base

industrial e que permita a criação sustentada de emprego qualificado;

13. Promova a competitividade portuária e a definição uma rede ferroviária complementar à realizada até

2020 de forma a contribuir para o crescimento das exportações e para o desenvolvimento industrial;

14. Estude e promova, no âmbito da estratégia a apresentar à UE, com referência ao novo quadro de

financiamento comunitário, políticas integradas e multidisciplinares de apoio à família e à natalidade, partilha

das responsabilidades parentais e promoção da igualdade de género, preconizando uma inversão da tendência

demográfica do país, para além de respostas adequadas ao processo do envelhecimento ativo, no sentido da

melhoria das condições de vida das populações.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 25 de maio de 2018.

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Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Hélder Amaral

— Telmo Correia — Cecília Meireles — João Almeida — João Rebelo — Patrícia Fonseca — Álvaro Castello-

Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Isabel Galriça Neto — Filipe Anacoreta Correia — Ilda

Araújo Novo — Vânia Dias da Silva — Teresa Caeiro — João Gonçalves Pereira.

Nota: Texto e título inicial substituídos a pedido do autor da iniciativa em 25-06-2018 [vide DAR II Série A n.º

59 (2018.01.25)].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1654/XIII (3.ª)

PELA REVITALIZAÇÃO DAS AZENHAS DA AGUALVA

A freguesia da Agualva – sita na ilha Terceira, na Região Autónoma dos Açores – deve o nome à água

cristalina das ribeiras que, em regime torrencial, rasgam as suas entranhas de pedra basáltica e traquítica desde

as elevações do Pico Alto até à orla costeira no norte da ilha. A Ribeira da Agualva, de entre todas as ribeiras

da densa rede hidrográfica da freguesia, merece amplo destaque: por ser a principal, por justificar a génese do

povoado, por alimentar as centenas de pomares e ladeiras férteis que caracterizam a freguesia e por ter sido o

epicentro da moagem no concelho da Praia da Vitória e parte importante da ilha Terceira até meados do século

XX.

Desde o século XVI que a Ribeira da Agualva é citada com frequência em documentos que constituem hoje

referências históricas da ilha, com realce para autores como D. Gaspar de Faria (século XVI), Frei Diogo das

Chagas e D. Pedro de Castilho (século XVII), mas sobretudo Gaspar Frutuoso que, em Saudades da Terra

(1590), se refere à ribeira, mas também aos pomares que abastecia e à atividade económica que proporcionava.

De acordo com algumas fontes históricas, já Álvaro Martins Homem, primeiro Capitão Donatário da Terceira

(século XV), promovera a construção de azenhas ao longo da Ribeira da Agualva.

Este processo, no entanto, dependia de autorização régia, como se verifica, por exemplo, de um documento

da Torre do Tombo datado de 1552, em que Pedro Anes do Canto solicita ao rei D. João III a devida autorização

para a utilização da água da ribeira. De facto, apenas em 1766, por decreto-real, se promoverá a democratização

da construção e exploração dos moinhos, abrindo-se, assim, caminho à multiplicação, por proprietários privados,

de uma atividade económica fulcral ao desenvolvimento da freguesia, do concelho e da ilha.

É o que acontece, nomeadamente, até meados do século XX, em que à freguesia da Agualva acorriam

pessoas de todas as freguesias do concelho – e de fora dele – conduzindo juntas de bois carregadas de trigo e

milho que eram devolvidos pelas moagens agualvenses na forma de farinha. A Ribeira da Agualva albergava,

nos anos 50, um total de 48 moinhos, num frenesim transformador em que a farinha aí moída era suficiente para

quase toda a ilha.

A revitalização dos moinhos da Agualva – cujo interesse e oportunidade são inquestionáveis – deverá

enquadrar-se numa lógica amplificada de complementaridades turísticas, na qual os moinhos da Agualva se

constituiriam, por exemplo, num dos vértices de uma hipotética «Rota dos Cereais», a qual incorporaria outros

polos, valências e ações, como sejam as Casas do Ramo Grande, a própria raça bovina do Ramo Grande e o

intercâmbio entre núcleos museológicos locais destinados a salvaguardar a memória do tempo em que a

fertilidade dos terrenos da futura Base das Lajes era uma enaltecida realidade e em que as casas do Ramo

Grande ostentavam orgulhosas «burras de milho» carregadas com o precioso cereal.

São múltiplos os fatores que, ao longo do tempo, têm concorrido para o abandono e a acelerada degradação

de todo este valiosíssimo e singular património secular que urge recuperar.

E urge recuperar, desde logo, porque a defesa e valorização deste espólio é uma exigência e uma

responsabilidade do ponto de vista histórico e patrimonial: mas é também – além da homenagem a todos os que

estiveram e estão associados a este património –, uma revisitação do que de mais íntimo e profundamente liga

as pessoas da freguesia (mas também do concelho e da ilha) à sua cultura, ao seu território e à sua paisagem.

Este processo de requalificação exige prioridade – mas, sobretudo, urgência. Por várias razões:

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-- porque resta apenas um moinho apetrechado com as estruturas necessárias (exceção feita à roda exterior)

a uma efetiva remodelação;

– porque se assiste a um processo de progressiva destruição dos regos que transportavam a água desde os

pulos da ribeira até às rodas dos moinhos;

– porque se exigem intervenções de correção, na sequência das obras de renaturalização e reperfilamento

da Ribeira da Agualva (na sequência das enxurradas de dezembro de 2009) que alteraram o leito da ribeira –

nuns casos rebaixando-o, noutros casos desviando-o –, inutilizando muitas das áreas (os pulos) onde outrora

se desviavam as águas para os supracitados regos;

– porque se vislumbram apenas algumas pias e lavadouros que constituíam tanques de reserva de água e

de lavagem de roupa (outrora espaços de convívio e interação social);

– porque restam muito poucas pessoas com real conhecimento dos mecanismos que permitem o

funcionamento de moinhos de água com as características das azenhas agualvenses;

– porque já são poucas as pessoas com conhecimento prático da atividade de moagem;

– porque a passagem do tempo tem sido voraz na destruição das condições naturais (leito da ribeira;

disponibilidade de água), dos meios físicos (regos, moinhos e engrenagens que os fazem funcionar) e humanos

(conhecimento e capacidade de restruturação de mecanismos e da própria atividade da moagem);

– porque, por parte de muitos dos atuais proprietários destas infraestruturas, existe um manifestado interesse

em revitalizá-las e torná-las visitáveis;

– porque os desafios que se colocam à região, em geral, à ilha Terceira e ao concelho, em particular, advindos

– entre outros aspetos – da liberalização das rotas aéreas entre Lisboa e os Açores, exigem estratégias audazes

para captação turística diversificada, de que é exemplo a criação de rotas integradas entre turismo cultural/

histórico/ patrimonial e turismo de natureza.

Tendo em atenção o exposto, considera-se essencial avançar, o quanto antes, para um processo de

revitalização deste precioso espólio histórico e social.

Este processo, pelas razões já referidas, assume um carácter de urgência, de modo a ser desenvolvido

enquanto ainda existem estruturas, mecanismos e alfaias (que é possível manter e que podem servir de modelos

para a construção de novos), mas sobretudo pessoas ainda conhecedoras da atividade.

Tendo em atenção o exposto, e considerando ainda a dimensão histórica, patrimonial e cultural das azenhas

da Agualva para o nosso País, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social

Democrata, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõem que a Assembleia da

República recomende ao Governo que:

Considere, em devida articulação com o Governo Regional dos Açores, e no âmbito do próximo Quadro

Plurianual de Investimento, o carácter prioritário da revitalização das azenhas da Agualva.

Palácio de São Bento, 25 de maio de 2018.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Margarida Mano — António Ventura — Berta Cabral — José

Carlos Barros — Susana Lamas — Margarida Balseiro Lopes — Ana Sofia Bettencourt — Amadeu Albergaria

— Firmino Pereira — Sara Madruga da Costa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1655/XIII (3.ª)

PELA CÉLERE CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL DE LAGOS

O Hospital da Misericórdia de Lagos, criado no século XV, foi nacionalizado em 1974 e integrado,

posteriormente, no Serviço Nacional de Saúde. Após a nacionalização o Hospital Concelhio de Lagos – como

passou então a ser denominado – viu melhoradas significativamente as suas condições de funcionamento,

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nomeadamente ao nível do bloco operatório e do internamento, tendo sido ainda dotado de um serviço de

urgências e de uma maternidade.

Em 1989 passou a Hospital Distrital e em 2004 foi integrado no Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio,

juntamente com o Hospital de Portimão. Em 2013, com a fusão do Hospital de Faro e do Centro Hospitalar do

Barlavento Algarvio, passou a integrar o Centro Hospitalar do Algarve (atualmente Centro Hospitalar

Universitário do Algarve).

Na última década e meia, o Hospital de Lagos tem vindo, por opção de sucessivos governos, a ver reduzida

a sua capacidade de prestação de cuidados de saúde hospitalares às populações dos concelhos das Terras do

Infante (Lagos, Aljezur e Vila do Bispo) e aos turistas nacionais e estrangeiros que visitam esta região.

Apesar dos insistentes e repetidos protestos públicos e tomadas de posição quer pela população, quer pelas

autarquias locais, ao Hospital de Lagos foram retirados serviços e valências, designadamente bloco operatório

e maternidade, e reduzidos os recursos humanos e materiais.

Atualmente, o Hospital de Lagos dispõe apenas de um serviço de urgência básica com uma lotação máxima

para 20 doentes, um Serviço de Medicina com 40 camas para internamento, consultas externas limitadas à

Medicina Interna (todos os dias), à Diabetes (três vezes por semana), à Nutrição (três vezes por semana), à

Psiquiatria (uma vez por semana), à Fisiatria (de duas em duas semanas) e à Hematologia Oncológica (uma

vez por mês), e um Laboratório que faz análises para o Serviço de Urgência Básica e para o Serviço de Medicina,

além de fazer análises para fora.

Os cuidados de saúde prestados no Hospital de Lagos exigem novas instalações. As atuais são exíguas e

desadequadas, não sendo viável a sua ampliação, já que se encontram em plena malha urbana, muito densa,

além de se encontrarem adossadas às muralhas da cidade, classificadas de Monumento Nacional.

A mudança para novas instalações do Hospital de Lagos é uma necessidade antiga a que urge dar resposta.

Em 2000, a Comissão Municipal de Saúde de Lagos deliberou considerar urgente a adequação do Hospital

de Lagos à prestação de serviços, o que exigia a sua relocalização.

Em novembro de 2002, a Assembleia Municipal de Lagos, a Comissão Municipal de Saúde e Associações

Sindicais organizaram um Debate Público sob o título «Hospital de Lagos, Que Futuro?», em que participaram

autarcas das Terras do Infante e diversas outras entidades e onde foram apresentadas comunicações,

advogando a urgência de dotar o Hospital de Lagos de novas e modernas instalações.

Em março de 2004, a Assembleia Municipal de Lagos promoveu, entre a população das Terras do Infante,

um abaixo-assinado exigindo a relocalização em instalações condignas do Hospital de Lagos.

Em 2009, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve aprovou o Programa

Funcional do novo Hospital de Lagos e a Câmara Municipal garantiu a cedência de um terreno na zona de

desenvolvimento urbano da cidade denominada Tecnopólis. À data, o investimento necessário para construir e

equipar o novo hospital foi estimado em 27 milhões de euros.

Em 2011, perante a ausência de qualquer desenvolvimento no processo de construção das novas instalações

do Hospital de Lagos, o Grupo Parlamentar do PCP questionou o anterior Governo PSD/CDS (pergunta n.º

1214/XII/1.ª, de 14 de novembro de 2011, intitulada «Novo hospital de Lagos (Algarve)»).

Na sua resposta, o anterior Governo informou que «face à necessidade de cumprir os compromissos

assumidos no quadro do Memorando de entendimento […] a atual disponibilidade financeira não permite para

já eleger prioritariamente a intervenção no Hospital de Lagos». Também aqui, a pretexto do Programa da Troica,

adiou-se um imprescindível investimento público, que se tivesse sido concretizado teria tido um impacto muito

positivo na melhoria dos cuidados de saúde prestados às populações.

Também o atual Governo PS não avançou com este dossier.

No passado mês de fevereiro, uma delegação do PCP visitou o Hospital de Lagos, tendo verificado in loco

que as condições de funcionamento deste estabelecimento de saúde não são adequadas, designadamente ao

nível das instalações.

Na sequência dessa visita, o Grupo Parlamentar do PCP questionou o Governo (pergunta n.º 1117/XIII/3.ª,

de 14 de fevereiro, intitulada «Melhoria das condições de funcionamento do Hospital de Lagos», onde se

justificava a necessidade de novas instalações para poder aumentar a qualidade dos cuidados de saúde,

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designadamente: i) disponibilização de consultas externas com maior frequência e alargamento da sua

abrangência, incluindo outras especialidades como a Cirurgia Geral, a Ortopedia e a Pediatria; ii) expansão do

Serviço de Urgência Básica, o qual, no inverno, devido aos surtos de gripe, e no verão, devido ao grande afluxo

de turistas, tem episódios de sobrelotação, sendo os tempos médios de espera superiores aos tempos

recomendados pela triagem de Manchester; iii) aumento do número de camas do Serviço de Medicina, as quais

se revelam insuficientes tendo em conta o número de utentes dos concelhos Lagos, Vila do Bispo e Aljezur, e

reformulação dos quartos, dois dos quais, nas atuais instalações, têm 7 camas e outros têm 4 camas, quando

não se deveria ultrapassar as 3 camas por quarto; iv) expansão do Laboratório, aumentando a sua capacidade

para realizar meios complementares de diagnóstico.

Na sua resposta à pergunta do PCP, o Governo informou que «a Administração Regional do Algarve pretende

iniciar um estudo sobre a rede hospitalar da região em que, entre outros aspetos, será equacionada a construção

de novas instalações para a Unidade Hospitalar de Lagos».

Saudando-se como positiva esta intenção manifestada pelo Governo, não bastam boas intenções; é preciso

passar das palavras aos atos, concretizando uma antiga e justíssima reivindicação das populações dos

concelhos das Terras do Infante.

Não pode o Governo, invocando a chamada consolidação orçamental (redução do défice orçamental e da

dívida pública), ir adiando para as calendas gregas a construção do novo Hospital de Lagos.

Para o PCP a prioridade é a resposta aos problemas das pessoas e do país e não a redução acelerada do

défice e da dívida, inclusivamente para além daquilo que são as imposições decorrentes de diversos

instrumentos de subordinação à União Europeia, como o Pacto de Estabilidade e Crescimento, a União

Económica e Monetária ou o Tratado Orçamental, pelo que considera que o processo de construção do novo

Hospital de Lagos deve arrancar ainda em 2018.

Com a apresentação do presente Projeto de Resolução o PCP dá corpo às aspirações e anseios das

populações dos concelhos das Terras do Infante de verem melhorado, a curto prazo, a capacidade de resposta

do Serviço Nacional de Saúde, em particular, ao nível dos cuidados de saúde hospitalares. Aliás, é nesse sentido

que as populações se têm manifestado insistentemente, em diversas iniciativas, a última das quais – uma

Tribuna Pública – teve lugar no passado dia 12 de maio por iniciativa da Comissão de Lagos dos Utentes do

Serviço Nacional de Saúde.

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da

República adote a seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve defender a

necessidade de dotar o Hospital de Lagos, com celeridade, de novas instalações, modernas e adequadas ao

fim a que se destinam, e recomenda ao Governo que desencadeie os procedimentos necessários para que esse

processo se inicie ainda em 2018, salvaguardando o modelo integralmente público para a sua construção e

gestão.

Assembleia da República, 24 de maio de 2018.

Os Deputados do PCP: Paulo Sá — Carla Cruz — João Dias — Paula Santos — João Oliveira — Jerónimo

de Sousa — Francisco Lopes — António Filipe — Jorge Machado — Rita Rato — Diana Ferreira — Bruno Dias

— Ana Mesquita — Ângela Moreira — Miguel Tiago.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1656/XIII (3.ª)

PELA REABERTURA DO PROCESSO NEGOCIAL COM AS ESTRUTURAS REPRESENTATIVAS DOS

TÉCNICOS SUPERIORES DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA

Os Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica integram diferentes profissões de saúde relacionadas

com as ciências biomédicas laboratoriais, da imagem médica e da radioterapia, da fisiologia clínica e dos

biosinais, da terapia e reabilitação, da visão, da audição, da saúde oral, da farmácia, da ortoprotesia e da saúde

pública (cfr. n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 110/2017 e n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 111/2017,

ambos de 31 de agosto).

Segundo os diplomas aprovados acima descritos, o exercício de atividades técnicas de diagnóstico e

terapêutica envolvem análises clínicas e de saúde pública; anatomia patológica, citológica e tanatológica;

audiologia; cardiopneumologia; farmácia; fisioterapia; higiene oral; medicina nuclear; neurofisiologia; ortoptista;

ortoprotésico; prótese dentária; radiologia; radioterapia; terapia da fala; terapia ocupacional e saúde ambiental.

Todas estas atividades são desempenhadas por técnicos que obtiveram formação superior.

Pela análise da descrição dos conteúdos funcionais destes profissionais de saúde rapidamente se percebe

da sua importância para o Serviço Nacional de Saúde. Porém tardou o seu reconhecimento, quer em número

de profissionais a exercer funções no Serviço Nacional de Saúde, quer na carreira.

No tocante à carreira, estes profissionais lutaram intensamente pela sua criação, tendo 16 anos depois de

muitas promessas por sucessivos Governos (PS, PSD com ou sem o CDS) sido publicada.

Em agosto de 2017, foi publicado o Decreto-Lein.º 111/2017, de 31 de agosto, que «estabelece o regime

legal da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, doravante designada TSDT,

e os requisitos de habilitação profissional». No diploma é ainda definido, artigo 7.º, estrutura da carreira, que a

«carreira especial de TSDT é pluricategorial e estrutura -se nas seguintes categorias: a) Técnico superior das

áreas de diagnóstico e terapêutica; b) Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista; c)

Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal».

Após a publicação do diploma legal, e, conforme instituído no mesmo, designadamente na norma transitória,

seguiu-se um processo negocial com as estruturas representativas dos técnicos superiores de diagnóstico e

terapêutica, o qual originou a assinatura de dois «Acordos, aplicáveis aos TSDT em regime de Contrato de

Trabalho em Funções Públicas (CTFP) e em Contrato Individual de Trabalho (CIT)» (documento produzido pelo

Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica).

Pese embora terem sido firmados estes acordos, o processo negocial entre as estruturas representativas

dos trabalhadores e o Governo do PS mantêm-se num impasse, faltando ainda a concretização de várias

matérias, nomeadamente, sobre a «tabela salarial; remuneração dos técnicos coordenador e diretor;

transição/integração nas novas carreiras e reposicionamento remuneratório e avaliação de desempenho».

A não concretização dos acordos e da efetivação das justas reivindicações, levou a que estes trabalhadores

agendassem para os dias 24 e 25 de maio uma jornada de luta.

A criação das carreiras profissionais e a inerente progressão, em termos gerais, e, de forma particular, no

Serviço Nacional de Saúde contribuíram para a melhoria da prestação de cuidados de saúde e constituem um

elemento central para a valorização social e profissional dos trabalhadores do setor da saúde, e, no caso em

apreço dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica.

A falta de execução dos acordos firmados com as estruturas representativas dos trabalhadores concorre

enormemente para a desvalorização profissional e social destes profissionais e para a fragilização do Serviço

Nacional de Saúde.

Só a garantia do respeito pelos direitos dos profissionais de saúde, a valorização e progressão das carreiras,

níveis de remuneração adequados - fatores que influenciam a motivação e o empenhamento dos profissionais

de saúde- é que permitem defender e reforçar o Serviço Nacional de Saúde, pelo que se impõe o retomar do

processo negocial, a sua conclusão, assim como se exige aposta clara e sem tibiezas na valorização

profissional, social e remuneratória dos profissionais de saúde.

É, pois, com duplo objetivo que o PCP apresenta este projeto de resolução: valorizar os profissionais e

defender e reforçar o Serviço Nacional de Saúde.

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Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que: retome urgentemente o processo negocial com as

estruturas representativas dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica por forma a que seja concluído

e as reivindicações sejam aceites.

Assembleia da República, 24 de maio de 2018.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — João Dias — Diana Ferreira — Paula Santos — João Oliveira —

António Filipe — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Paulo Sá — Jorge Machado — Rita Rato — Miguel

Tiago — Ana Mesquita — Bruno Dias — Ângela Moreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1657/XIII (3.ª)

INTERVENÇÃO DE REQUALIFICAÇÃO NA ESTRADA NACIONAL N.º 3

A estrada nacional 3, que atravessa os concelhos de Alenquer, Azambuja e Cartaxo, é uma das estradas

nacionais que regista um elevado número de acidentes mortais. Contabilizam-se mais de 500 acidentes ao longo

dos últimos 15 anos, com 30 vítimas mortais e cerca de 60 feridos graves.

Esta estrada possui um elevado volume de tráfego de veículos pesados, com múltiplas entradas e saídas

para estradas paralelas visto atravessar várias localidades, com fraca iluminação, deficiente sinalização,

pavimento irregular e um elevado número de peões que, face às diminutas passagens aéreas se veem obrigados

a atravessar esta estrada sem as devidas condições de segurança.

Importa recordar que desde o ano de 2000, face à perspetiva de construção do aeroporto da Ota, se adiou a

construção de uma circular externa que evitasse estas ocorrências e que garantisse melhores condições de

circulação de veículos e pessoas.

A reabilitação da estrada em primeiro lugar e a construção de uma via alternativa em segundo são um desejo

dos responsáveis autárquicos e do Governo.

Em 10 de setembro de 2008 foi assinado um Protocolo de Colaboração Institucional entre o Governo e os

municípios que são atravessados pela Estrada Nacional 3, donde se destacam Alenquer e Azambuja, definindo

um plano de ação para a melhoria da rede de infraestruturas desta região.

Volvidos 10 anos sobre a assinatura do mesmo, sem que tenham ocorrido na Estrada Nacional 3 as

ambicionadas e protocoladas obras estruturantes (construção de rotundas, passagens aéreas, colocação de um

separador), não é possível continuarmos a assistir impávidos e serenos à repetição de acidentes nesta via e à

sucessiva perda de vidas que tal estado de coisas acarreta.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da

República delibera recomendar ao Governo, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º

da Constituição da República Portuguesa, que, através da Infraestruturas de Portugal, IP, e em parceria com os

respetivos municípios, que proceda a uma intervenção de requalificação na Estrada Nacional 3, entre Vila Nova

da Rainha e a Rotunda do Espadanal, de forma a minimizar a sinistralidade registada.

Palácio de São Bento, 22 de maio de 2018.

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As Deputadas e os Deputados do PS: Maria da Luz Rosinha — Susana Amador — Rui Riso — Joaquim

Raposo — Ricardo Leão — Miguel Coelho — Pedro Delgado Alves — Helena Roseta — Edite Estrela — Diogo

Leão — Wanda Guimarães — Hugo Costa — Francisco Rocha — Fernando Anastácio — Idália Salvador Serrão

— Maria Augusta Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1658/XIII (3.ª)

CONSAGRA O DIA 4 DE SETEMBRO COMO «DIA NACIONAL DO PSICÓLOGO»

A Psicologia tem despertado um crescente interesse nas sociedades modernas, constituindo uma ciência

que, ao estudar o comportamento e a mente humana, contribui decisivamente para a melhoria do bem-estar do

ser humano e o seu próprio relacionamento com o ambiente que o rodeia.

As constantes mudanças que fazem parte do mundo em que vivemos, cada vez mais, a participação ativa

dos cidadãos e novas formas de promover a coesão social e a qualidade de vida. O desenvolvimento sustentável

e a prosperidade socioeconómica de um País não podem ser alcançados sem cuidar do bem-estar dos seus

cidadãos. O contributo da ciência psicológica e dos Psicólogos é essencial para atingir estes objetivos, assim

como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável propostos pelas nações unidas.

Em Portugal existem presentemente cerca de 20 mil psicólogos, sendo que se estima que, em 2030, o

número desses profissionais atinja as três dezenas de milhar. O seu papel na sociedade é vasto e multifacetado,

incluindo as áreas social e comunitária, bem como as da saúde, educação, trabalho, organizações, justiça,

administração local e desporto. Deste modo, o âmbito de atuação dos Psicólogos abrange as Câmaras

Municipais e as Juntas de Freguesia, os hospitais e os centros de saúde, as escolas e os estabelecimentos

prisionais, assim como instituições sociais e comunitárias, empresas e outras organizações, tendo como

destinatários quaisquer elementos da comunidade e ou as políticas definidas. O objetivo geral da sua

intervenção é contribuir para a promoção do desenvolvimento físico, social e psicológico, saudável da prevenção

da doença e promoção da saúde.

É já inegável a importância e a relevância que estes profissionais desempenham na nossa sociedade. O

âmbito de intervenção psicológica é alargado e expansivo e, por isso, coloca os Psicólogos numa posição

privilegiada para contribuir para a análise compreensiva e para a construção de respostas aos inúmeros desafios

económico-políticos, sociais e individuais com que a sociedade portuguesa se confronta atualmente.

Entre esses desafios, destacam-se:

 As crises económicas, assim como o desemprego, o endividamento e a criminalidade que, não raras

vezes, lhe estão associados;

 A necessidade de garantir a sustentabilidade ambiental, nomeadamente através de estratégias de

gestão das alterações climáticas e de consumo de energia;

 O envelhecimento da população e as respetivas implicações nos níveis de qualidade de vida, dor e

doença;

 As desigualdades económicas e de género, orientação sexual, deficiência e incapacidade;

 Os riscos psicossociais no trabalho e o stress ocupacional;

 As relações interpessoais e os problemas prementes, como a violência doméstica e no namoro, o

bullying e o ciberbullying;

 A saúde física (diabetes e doenças cardiovasculares ou oncológicas) e a saúde psicológica (ansiedade

e depressão);

 Os hábitos e comportamentos alimentares (excesso de peso e obesidade);

 A adoção de estilos de vida saudáveis.

Neste contexto, considera o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata que a consagração de um «Dia

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Nacional do Psicólogo» constituirá o reconhecimento público devido ao enorme contributo que a Psicologia tem

para a saúde e o próprio em bem estar dos portugueses.

Tal resulta do entendimento de que a ciência psicológica e a atividade dos psicólogos muito beneficiariam no

seu papel social, com a existência de um dia dedicado à Psicologia e aos Psicólogos, à semelhança do que

sucede, aliás, com outras datas dedicadas no nosso País a outras profissões, algumas das quais na área da

saúde.

Ora, esta consagração poderá reforçar o conhecimento sobre a psicologia e o papel dos psicólogos na

sociedade nas diferentes áreas de atuação, junto de vários grupos populacionais, desse modo também se

clarificando as diversas responsabilidades daqueles profissionais no contexto da prestação de cuidados de

saúde e, assim, favorecendo um adequado acesso das pessoas aos cuidados de que necessitam,

designadamente aos serviços de psicologia.

De ter ainda presente que a própria Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) comunga do desiderato de

criação deste dia nacional, propondo mesmo, para o efeito, o dia 4 de setembro, por se tratar da data em que a

Lei n.º 57/2008, que instituiu a referida organização reguladora dos profissionais de psicologia, foi publicada.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Social

Democrata apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa:

Consagrar o dia 4 de setembro como Dia Nacional do Psicólogo.

Palácio de São Bento, 25 de maio de 2018.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Fernando Negrão — Adão Silva — Ricardo Baptista Leite —

Luís Vales — Ângela Guerra — Laura Monteiro Magalhães — Maria Manuela Tender — Miguel Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1659/XIII (3.ª)

ESTUDO DA QUALIDADE DO AR, ESTUDO EPIDEMIOLÓGICO E DE MEDIDAS MITIGADORAS À

POLUIÇÃO RECORRENTE CAUSADA PELA FÁBRICA DE BAGAÇO DE AZEITONA EM FORTES,

FERREIRA DO ALENTEJO

A indústria de monocultivo do olival intensivo tem vários impactos ambientais, nomeadamente ao nível da

paisagem e do ambiente. É uma atividade que envolve várias externalidades ambientais e económicas que são

assumidas pela sociedade nas suas várias fases de produção. É essencial que as atividades económicas sejam

compatibilizadas com o ambiente e com as populações locais.

No caso concreto de Fortes, concelho de Ferreira do Alentejo, a qualidade do ar tem-se deteriorado bastante

nos últimos anos. Com efeito, as queixas da população têm sido reiteradas e remontam a 2009, aquando da

instalação de uma fábrica de extração de óleo de bagaço de azeitona, inicialmente de propriedade da Tomsil II.

Em 2012 constituiu-se a sociedade por quotas AZpo – Azeites de Portugal, SA, que passou a ser a detentora e

que integra a participação da Tomsil II, Biobranco II e Parceria Lusa, SL, esta última empresa do grupo espanhol

Migasa. Em 2016 é declarada a insolvência da Biobranco II e em abril último foi a vez da insolvência da Tomsil

II ser decretada.

Já em 2015 o jornal Público publicou um artigo que dava conta da poluição e incómodo que os fumos

provenientes da chaminé da fábrica, detida à altura pela Alcides Branco & C.ª. SA, provocavam. Nessa notícia

os moradores denunciavam os problemas respiratórios e irritações provocadas pelos fumos provenientes da

fábrica, assim como os resíduos oleosos e cinzas que impregnam o ambiente, carros, casas, roupa e a pequena

produção agrícola de subsistência que os moradores vão mantendo.

Nesse mesmo artigo, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) confirmava «a existência de episódios

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recorrentes no que respeita à descarga de águas residuais sem licença e sem tratamento» e que com base nos

«vários incidentes verificados», foi instaurada uma contraordenação, «aguardando-se para um futuro próximo»

uma decisão. Já relativamente às questões que haviam sido levantadas sobre os fumos libertados e o seu grau

de perigosidade e ameaça para a população a Agência Portuguesa do Ambiente não haveria dado qualquer

informação, refere a notícia de 12 de maio de 2015.

Já na altura, a empresa dava conta de ter investido 11 milhões de euros «dando sequência às imposições

que foram determinadas pelas entidades fiscalizadoras», referindo ainda que o que sai das chaminés da fábrica

é «apenas vapor de água», algo profundamente contestado pela população que demonstra os sedimentos

escuros e oleosos que se depositam na zona envolvente e que atormentam quem ali vive.

A população denunciou por diversas vezes a situação ao Núcleo de Proteção do Ambiente da GNR de

Aljustrel à Agência Portuguesa do Ambiente e CCDR do Alentejo. A 12 janeiro de 2017, estas entidades

procederam ao levantamento de 5 autos de contraordenação, segundo dará conta a população, por diversas

infrações, entre elas existência de lagoa sem proteção, falta de controlo de emissões para a atmosfera e injeção

de resíduos nos solos.

Acresce que esta é uma situação recorrente neste sector de atividade, tendo já havido outras queixas

relativas a outras fábricas que laboram no sector do olival e transformação de azeitona que se viram obrigadas

a encerrar laboração pelo desrespeito contínuo pelas normas ambientais e pela poluição constante e reiterada

com dolo, nomeadamente uma empresa detida por Alcides Branco, no Luso em 2014 e mais recentemente a

Centroliva.

Aliás, em 2014 era noticiado que uma unidade industrial da já referida, e anterior detentora da unidade fabril

de Fortes, Alcides Branco & C.ª, SA, que operava em Lameira de Santa Eufémia, Luso, era encerrada pelo

Ministério da Economia. Nessa notícia veiculada pelo Porto Canal era referido que a Câmara Municipal da

Mealhada havia interposto uma providência cautelar e que esta decisão viria na sequência dessa ação. Era

ainda referido pelo presidente do município que «A laboração da fábrica tem prejudicado enormemente a

população e o turismo do Luso» pela poluição que provocavam, nomeadamente através de fumos e maus

cheiros. Este referiu ainda que esta unidade fabril vinha a laborar há diversos anos com licenças temporárias ou

provisórias e que não cumpria com as normas legais ambientais e de saúde pública para obter licença definitiva

e passar a laborar legalmente.

Para o Bloco de Esquerda, o caso de Fortes tem muitas similitudes e até antecedentes comuns que, para

além das evidências concretas em Fortes, poderão indicar um modus operandi no sector e nomeadamente na

anterior administração, não tendo sido esta situação resolvida e continuando a afetar fortemente a população

no que concerne o ambiente e a saúde pública. Também as recorrentes insolvências levantam alarmes quanto

à gestão destas empresas.

Deste modo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda entende que é necessário proteger as populações,

a saúde pública e o ecossistema que são expostos à poluição causada por esta unidade fabril em Fortes, Ferreira

do Alentejo. Entendemos assim essencial a realização de estudos da qualidade do ar, mas também

epidemiológicos de forma a conhecer o impacto da fábrica na população local. Consideramos ainda que face

aos factos são necessárias medidas urgentes de mitigação dos efeitos poluidores causados pela fábrica.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. A realização de estudos epidemiológicos e ambientais, em colaboração com o Instituto Nacional de Saúde

Doutor Ricardo Jorge, IP, para averiguar o impacto da produção de bagaço de azeite em Fortes (Ferreira

do Alentejo), na qualidade do ar exterior na sua área geográfica circundante, assim como na saúde da

população residente na área de influência desta empresa;

2. Que a avaliação e monitorização à atividade da empresa seja realizada de forma contínua, com especial

atenção à época de campanha da azeitona em que a laboração da empresa aumenta;

3. A avaliação e aplicação de medidas urgentes de mitigação dos efeitos poluidores causadas pela fábrica de

bagaço de azeite em Fortes (Ferreira do Alentejo).

Assembleia da República, 25 de maio de 2018.

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As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1660/XIII (3.ª)

MONITORIZAÇÃO E REFORÇO DO PROGRAMA DE APOIO À ESTERILIZAÇÃO DE ANIMAIS

ERRANTES E DE COMPANHIA

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou uma proposta para o lançamento de um programa

de esterilizações, propondo para tal uma verba de 800 mil euros. Consideramos que essa medida era essencial

para o cumprimento do objetivo da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprovou medidas para a criação de

uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como

forma de controlo da população.

Continuamos a considerar que neste momento de início de aplicação desta lei e do novo paradigma, o Estado

através do seu orçamento deve apoiar os municípios a efetuar programas de esterilização de animais. Os apoios

à modernização dos Centros de Recolha Oficial são já um passo no sentido de dar cumprimento à Lei n.º

27/2016, no entanto muitos dos municípios do país não dispõe de centros legalizados o que limita o alcance da

medida e a resposta necessária e efetiva ao problema da sobrepopulação.

Não obstante, consideramos que não deve haver desresponsabilização dos municípios face ao

financiamento próprio desta política de sua responsabilidade e que os mesmos se devem dotar de meios

humanos, técnicos e infraestruturais no sentido de dar cumprimento aos objetivos da nova lei.

Apesar da proposta do Bloco de Esquerda de dotação orçamental de 800 mil euros ter sido rejeitada, mais

tarde o governo disponibilizou 500 mil euros para esse mesmo objetivo através do Despacho n.º 3283/2018, de

3 de abril. Importa desde logo acompanhar o processo de utilização desta verba de forma a acompanhar a

adequação das características definidas no Despacho, assim como para apoiar no desenvolvimento de

respostas futuras para uma aplicação desta política que seja mais efetiva e eficiente. Esta campanha de apoio

terminará a 30 de novembro ou mais cedo em caso de a verba ser consumida na totalidade antes e é necessário

que exista um balanço do uso da verba que vá informando da necessidade de outras medidas para uma plena

aplicação da legislação dentro dos prazos previstos.

De referir ainda que o Levantamento feito aos Centros de Recolha Oficial, denota uma falta de respostas

estruturais a nível local, o que implica um esforço de trabalho articulado com o poder local e de conhecimento

da aplicação e dos apoios do Estado Central. Da verba de 450.000 Euros destinados à melhoria das condições

do CRO no Orçamento de Estado de 2017, apenas cerca de metade foi utilizado por cerca de 30 autarquias.

Tendo em conta os resultados do levantamento recente que dá conta do aumento em mais de 10.000 do número

de animais errantes registados pelos CRO, é inaceitável que as verbas disponibilizadas não sejam utilizadas

para os fins propostos e que esta situação se venha a verificar mais uma vez.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta a presente proposta no sentido de garantir a

monitorização do programa de melhorar as políticas de esterilização no país, propõe um reforço da verba

disponível para 2018 e propõe ainda uma verba reforçada para 2019.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. Acompanhar a execução da verba para a esterilização de cães e gatos de companhia e elaborar relatórios

trimestrais, a enviar à 7.ª e à 11.ª Comissão da Assembleia da República, sobre a aplicação da verba

disponibilizada, identificando municípios, veterinários, valores das intervenções, beneficiários e o número de

animais abrangidos por cada beneficiário;

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2. Acompanhar a execução da verba disponível para melhoria e construção dos Centros de Recolha Oficial

e elaborar relatórios trimestrais, a enviar à 7.ª e à 11.ª Comissão da Assembleia da República, sobre a aplicação

da verba disponibilizada, identificando municípios e as intervenções a serem levadas a cabo e as já executadas;

3. O reforço em pelo menos 300 mil euros, ainda este ano, da verba disponível para esterilizações;

4. Em caso de não utilização da totalidade da verba de 2.000.001 Euros inscritos em Orçamento do Estado

de 2018, afetar o remanescente dessa verba a uma campanha nacional pública de esterilização de animais

errantes;

5. A constituição de uma verba de pelo menos um milhão de euros no Orçamento do Estado para 2019 para

apoiar a esterilização de animais errantes e animais de companhia de forma a prosseguir com uma campanha

de aplicação e cumprimento da Lei n.º 27/2016.

Assembleia da República, 25 de maio de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1661/XIII (3.ª)

RECOMENDA A REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO PARA UMA INTERVENÇÃO NO TROÇO ENTRE

MONTEMOR-O-NOVO E SANTANA DO MATO (EN114)

Exposição de motivos

A Estrada Nacional 114 integra a rede nacional de estradas de Portugal e faz a ligação entre o Cabo

Carvoeiro, na região do Oeste, e Évora, no Alto Alentejo.

Sucede que, existe um troço desta estrada que se encontra mais degradado, em concreto entre Montemor-

o-Novo e Santana do Mato (Coruche).

O Partido Socialista reconhece que o troço referido tem sido objeto de intervenções relativamente às

situações mais prementes.

Estas intervenções têm sido realizadas no âmbito do Contrato de Conservação Corrente da Infraestruturas

de Portugal, SA, por forma a garantir a segurança na circulação rodoviária.

Não obstante, face à importância desta estrada para a economia da região, é de todo o interesse a realização

de uma intervenção mais profunda.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-

assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que estude a possibilidade de realizar uma intervenção mais profunda no

troço entre Montemor-o-Novo e Santana do Mato, na EN 114.

Palácio de S. Bento, 24 de maio de 2018.

Os Deputados do PS: Hugo Costa — Norberto Patinho — António Gameiro — Idália Salvador Serrão — Luís

Moreira Testa — Francisco Rocha — Fernando Anastácio — Rui Riso — Marisabel Moutela — Maria Augusta

Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1662/XIII (3.ª)

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A MOSCOVO, FEDERAÇÃO RUSSA E

WASHINGTON DC, EUA

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para as seguintes deslocações ao

estrangeiro, durante o mês de junho:

– Moscovo, Federação Russa, entre os dias 19 e 20, para acompanhar a seleção nacional, no âmbito do

Mundial de Futebol 2018, no jogo Portugal-Marrocos;

– Washington DC, Estados Unidos da América, entre os dias 25 e 28, em Visita Oficial.

Informou ainda que, ao abrigo do assentimento dado pela Resolução da Assembleia da República n.º

115/2018, de 20 de abril, se deslocará a Boston, Estados Unidos da América, entre 10 e 11 de junho.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República para as seguintes

deslocações ao estrangeiro, durante o mês de junho:

– Moscovo, Federação Russa, entre os dias 19 e 20, para acompanhar a seleção nacional, no âmbito do

Mundial de Futebol 2018, no jogo Portugal-Marrocos;

– Washington DC, Estados Unidos da América, entre os dias 25 e 28, em Visita Oficial.»

Palácio de São Bento, 28 de maio de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Mensagem do presidente da república

Nos termos dos artigos 129.º, n.º 1 e 163.º, alínea b) da Constituição, venho solicitar o necessário

assentimento da Assembleia da República para as seguintes deslocações ao estrangeiro, durante o mês de

junho:

– Moscovo, Federação Russa, entre os dias 19 e 20 de junho de 2018, para acompanhar a seleção nacional,

no âmbito do Mundial de Futebol 2018, no jogo Portugal-Marrocos.

– Washington DC, EUA, nos dias 25 a 28 de junho próximo, em Visita Oficial.

Mais aproveito para informar que, ao abrigo do assentimento dado pela Resolução da Assembleia da

República n.º 115/2018, de 20 de abril, me deslocarei a Boston, EUA, entre 10 e 11 de junho.

O Presidente da República,

Marcelo Rebelo de Sousa

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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