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30 DE MAIO DE 2018

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Portugal situava-se abaixo da média de preços da zona euro e também abaixo da média de preços da União

Europeia.

Entende portanto o CDS, que deve pôr-se fim a este aumento de ISP devolvendo às empresas e famílias a

possibilidade de adquirirem combustíveis a preços mais baixos.

Assim, nos termos das normas regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar

do CDS-PP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei põe fim aos aumentos estabelecidos por intermédio de portaria ao valor das taxas unitárias do

imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo, ao

gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado.

Artigo 2.º

Eliminação

É eliminada a Portaria n.º 385-I/2017, de 29 de dezembro de 2017. Com a entrada em vigor do presente

diploma repristinam-se os n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 16-C/2008, de 9 de janeiro, bem como o n.º 7 da Portaria

n.º 5010/2005, de 9 de junho.

Palácio de São Bento, 28 de maio de 2018.

Os Deputados do Grupo Parlamento do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Hélder Amaral — Cecília Meireles

— Álvaro Castello-Branco — Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Telmo Correia — João Pinho de Almeida

— António Carlos Monteiro — Ilda Araújo Novo — Filipe Anacoreta Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da

Silva — Ana Rita Bessa — João Rebelo — Patrícia Fonseca — Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira.

(*) Texto substituído a pedido do autor da iniciativa a 28-05-2018 [Vide DAR II Série-A n.º 118 (2018-05-23)].

———

PROJETO DE LEI N.º 897/XIII (3.ª)

ALTERA O CÓDIGO DO TRABALHO, RECONHECENDO O DIREITO A 25 DIAS ÚTEIS DE FÉRIAS

Exposição de motivos

Conforme previsto no artigo 203.º do Código do Trabalho, em Portugal, o período normal de trabalho não

pode exceder as oito horas diárias e as quarenta horas por semana, o que, comparativamente com outros

países, e de acordo com vários estudos realizados até à data, constituem longas jornadas de trabalho.

A título de exemplo, de acordo com um estudo da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

(DGAEP) de 2013, a média dos 27 Estados-membros é de 38,45 horas de trabalho semanais, pelo que Portugal

se encontra acima da média. Ainda, segundo o Relatório da Organização de Cooperação e Desenvolvimento

Económico (OCDE), publicado em 7 de julho 2016, tendo como base o Inquérito Europeu às Forças do Trabalho,

Portugal ocupa a décima posição, numa lista composta por 38 países, com a maior carga horária laboral. Os

trabalhadores portugueses trabalham 1868 horas por ano, mais 102 horas que a média dos países da OCDE.

Para além dos longos períodos normais de trabalho, verificam-se igualmente situações em que, mesmo após

o horário laboral, os trabalhadores continuam a exercer funções à distância, facto que impede o seu descanso

efetivo. Em França, um estudo de setembro do ano passado demonstrou que 37% dos trabalhadores utilizam

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