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30 DE MAIO DE 2018

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2 – O período anual de férias tem a duração de 25 dias úteis.

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Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 28 de maio de 2018.

O Deputado do PAN: André Silva.

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PROJETO DE LEI N.º 899/XIII (3.ª)

CRIA UMA CAMPANHA DE SENSIBILIZAÇÃO PARA A IMPORTÂNCIA DA ENTREGA VOLUNTÁRIA

DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES, DANDO UM NOVO PRAZO PARA ENTREGA VOLUNTÁRIA SEM

PROCEDIMENTO CRIMINAL

Exposição de motivos

A Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que cria o regime jurídico das armas e munições, estabelece o regime

jurídico sobre a posse, manutenção, cedência e até construção de uma arma.

Aquando da aprovação da Lei acima referida, ficou contemplada no artigo 115.º a possibilidade de «todos os

possuidores de arma de fogo não manifestadas ou registadas [deverem], no prazo de 120 dias (…), requerer a

sua apresentação a exame e manifesto, não havendo nesse caso lugar a procedimento criminal».

Esta foi uma medida extremamente positiva, na medida em que possibilitava que os cidadãos e as cidadãs

portadores/as de armas ilegais, pudessem, sem o receio de ser alvo de um procedimento criminal, entregar

voluntariamente a sua arma e munições, retirando assim um número muito assinalável de circulação.

Tratou-se de um passo importante, quer no plano simbólico quer no plano substancial, no sentido de um

tendencial desarmamento de toda a sociedade. O desarmamento da sociedade é uma exigência de sensatez e

de prudência, face ao número de vítimas de acidentes com armas de fogo, quer diretas quer indiretas. A esta

justificação, junta-se a consciência social, cada vez mais largamente perfilhada, acerca dos perigos concretos

que uma arma de fogo comporta, seja pelo uso indevido ou negligente por parte de quem a possui, seja pelo

acesso fortuito de uma criança que não alcança a perigosidade de tal objeto, seja ainda pelo mau estado de

conservação de certas armas.

Assim sendo, urge levar a cabo uma campanha de sensibilização que alerte para a importância da entrega

voluntária de armas de fogo dando, concomitantemente, um novo prazo para que os cidadãos e as cidadãs

residentes em Portugal possam, sem o receio de serem alvos de um procedimento criminal, entregar

voluntariamente as armas e munições que detenham ilegalmente. Esta é uma medida que tem evidentes efeitos

preventivos, pois não atua em reação a nenhuma tragédia, antes tem um propósito pedagógico muito relevante.

Sensibilizar e criar um mecanismo consequente que ajude ao desarmamento é algo que promove a proteção

da integridade física e da vida de toda a população e aqui reside a razão de ser deste projeto de lei.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

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