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II SÉRIE-A — NÚMERO 121

10

j) ...................................................................................................................................................................... ;

k) «Membros da família», os familiares do beneficiário:

i) ................................................................................................................................................................. ;

ii) ................................................................................................................................................................ ;

iii) ............................................................................................................................................................... ;

iv) Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges ou de um dos membros da união de facto,

que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;

v) (Anterior alínea iv);

vi) Os ascendentes na linha reta e em primeiro grau do residente ou do seu cônjuge ou membro da união

de facto, desde que se encontrem a seu cargo;

vii) Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, do cônjuge ou membro da união

de facto, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que

essa decisão seja reconhecida por Portugal;

viii) (Anterior alínea v).

l) ...................................................................................................................................................................... ;

m) .................................................................................................................................................................... ;

n) ..................................................................................................................................................................... ;

o) ..................................................................................................................................................................... ;

p) ..................................................................................................................................................................... ;

q) ..................................................................................................................................................................... ;

r) ..................................................................................................................................................................... ;

s) ..................................................................................................................................................................... ;

t) ...................................................................................................................................................................... ;

u) ..................................................................................................................................................................... ;

v) ..................................................................................................................................................................... ;

w) .................................................................................................................................................................... ;

x) ..................................................................................................................................................................... ;

y) ..................................................................................................................................................................... ;

z) ..................................................................................................................................................................... ;

aa) ................................................................................................................................................................... ;

ab) ................................................................................................................................................................... ;

ac) ................................................................................................................................................................... ;

ad) ................................................................................................................................................................... ;

ae) ................................................................................................................................................................... ;

af) .................................................................................................................................................................... ;

ag) ................................................................................................................................................................... ;

ah) ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 68.º

(…)

1 – Os requerentes do estatuto de refugiado ou de proteção subsidiária têm direito ao reagrupamento familiar

com os membros da sua família referidos na alínea k) do n.º 1 do artigo 2.º, nas condições previstas no regime

jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, ficando a efetivação

desse reagrupamento condicionada à aprovação do requerimento daquele estatuto.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .»

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