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1 DE JUNHO DE 2018

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impossibilitados, por razões fora da sua disponibilidade, de cumprir o disposto no artigo 68.º do Decreto

Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro.

Assembleia da República, 1 de junho de 2018.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1673/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE INTRODUÇÃO DA SESTA NA

EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

I

De acordo com a Sociedade Portuguesa de Pediatria existem evidências científicas de que “dormir com

qualidade e no número de horas recomendado, numa base regular, está associado a melhores resultados na

saúde, nomeadamente a nível da atenção, comportamento, aprendizagem, memória, regulação emocional,

qualidade de vida e saúde mental e física.”

Ainda de acordo com a Sociedade Portuguesa de Pediatria “A sesta parece promover uma alteração

qualitativa na memória que envolve a abstração. (…) Na idade pré-escolar, a sesta tem sido referida como

recurso valioso para a consolidação da memória.”, sendo que a privação do sono na criança “está associada a

efeitos negativos a curto e a longo prazo em diversos domínios, tais como o desempenho cognitivo e

aprendizagem, a regulação emocional e do comportamento, o risco de quedas acidentais, de obesidade e

hipertensão arterial.”

No mesmo documento tornado público pela Secção de Pediatria Social da Sociedade Portuguesa de

Pediatria (Recomendações SPS-SPP: Prática da Sesta da Criança) é sinalizado um estudo, efetuado por

Kurdziel L et al, que permite concluir que as sestas, nomeadamente nas crianças em idade pré-escolar,

favorecem a aprendizagem uma vez que “facilitam a memorização adquirida precocemente durante o dia quando

comparadas com intervalos equivalentes em vigília.”

Este mesmo estudo considera ainda que a sesta é importante no “cumprimento dos objetivos académicos da

educação precoce e que, por isso, deve ser preservada a respetiva oportunidade” e que a mesma pode ajudar

crianças com dificuldades de aprendizagem.

Considerando as vantagens da sesta, a Sociedade Portuguesa de Pediatria apresenta recomendações para

a prática da sesta na creche e no pré-escolar. Recomenda que para crianças com menos de 24 meses de idade

seja feito um plano individualizado adaptado à criança (número, horário e duração das sestas) e que a duração

do tempo diurno de sono seja de 2 a 3 horas, dividido por 1 a 3 sestas. Entre os 24 e os 36 meses de idade é

recomendado que haja uma única sesta, com uma duração aproximada de 2 horas, devendo ter lugar,

preferencialmente, ao início da tarde. Nas crianças entre os 3 e os 5/6 anos a duração da sesta deverá ser igual

ou inferior a 90 minutos.

São ainda avançadas recomendações gerais sobre a necessidade de serem garantidas as condições

adequadas a todas as crianças em idade pré-escolar a fim de assegurar a qualidade do sono da sesta – como

a existência de colchões, um ambiente calmo, de temperatura adequada, com ruído limitado e com vigilância –

bem como a existência de um plano individual de sesta para cada criança, devidamente articulado com a família,

devendo ainda a sesta ser promovida pelos educadores de infância na presença de manifestações de sono ou

necessidade de sesta pela criança.

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