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1 DE JUNHO DE 2018

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se mesmo a quem não está a estudar; implementou que a habitação a atribuir deve adequar-se a pessoas com

mobilidade reduzida; o conceito de mobilidade “forçada” que refletia uma visão de habitação social como mera

“casa de passagem” em bairros guetizados foi eliminado; as disposições sobre despejo foram alteradas; a

transferência de habitação deixou de dar lugar a perda de contrato.

Apesar da grande melhoria que a nova lei introduziu, subsistem alguns problemas do passado a que é

necessário dar resposta. Desde logo, nem todos os contratos e respetivo valor de renda foram atualizados de

acordo com a nova lei aquando da sua entrada em vigor (1 janeiro de 2017). Urge fazer essa atualização para

o futuro e aplicá-la também desde o início de vigor da lei, é uma questão de igualdade.

Ao longo dos últimos anos, o IHRU tem adicionado aos valores das rendas em dívida juros de mora no valor

de 50% o que acresce exponencialmente o montante em dívida, também esta taxa de juros deve ser revista e

até eliminada nos casos de carência económica É imperioso procurar soluções que permitam que as famílias

afetadas pelo anterior governo no seu direito à habitação possam regularizar a sua situação, como pretendem

e à luz do novo regime, alterando-se assim uma injustiça proveniente do anterior governo. Só assim se garantirá

o direito à habitação para as pessoas que ainda se encontram sob o jugo do regime de 2014.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 - Que todos os contratos de arrendamento apoiado em propriedades do Instituto de Habitação e

Reabilitação Urbana:

 sejam realizados ao abrigo da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, sempre que desta aplicação resulte uma redução do valor da renda;

 que essa redução seja retroativa ao momento de entrada em vigor dessa lei, a 1 de janeiro de 2017, incluindo para os contratos que estão em situação de incumprimento;

 que no âmbito dos processos de regularização, se proceda ao perdão do montante em dívida referente a juros de mora;

 que se revogue a aplicação de juros de mora nos casos de incumprimento por situação de carência económica;

 que se diminua consideravelmente a percentagem dos juros de mora para os restantes casos de incumprimento;

 que não se abram processos judiciais contra os moradores em situação de incumprimento por motivo de carência económica e que se retirem os processos em curso;

 que sejam estabelecidos planos de pagamento da dívida que tenham em consideração as condições económicas e sociais dos moradores, utilizando um valor de prestação comportável e que não

ultrapassem os 18% da taxa de esforço, nomeadamente recorrendo a prazos de maturidade mais

alargados;

 que realizem os obras de manutenção, conservação e requalificação necessárias para garantir o bom estado do edificado do IHRU.

2 - Que, em parcerias com as autarquias e respeitando a sua autonomia, nos contratos de arrendamento

apoiado em propriedades das Câmaras Municipais, sejam aplicadas as normas da Lei n.º 81/2014, de 19 de

dezembro, alterada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, sempre que resulte numa redução do valor da renda.

Assembleia da República, 1 de junho de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Maria Manuel Rola — Pedro Soares — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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