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8 DE JUNHO DE 2018

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A nova Lei de Bases tem que garantir boas condições de trabalho para os profissionais de saúde,

promovendo a sua fixação, a sua formação, a sua especialização, a sua dedicação exclusiva. São necessárias

carreiras condignas, que valorizem e dignifiquem todos os profissionais.

A nova Lei de Bases tem que garantir que a saúde é um direito e não um negócio; isso quer dizer que a nova

Lei de Bases tem que garantir a separação entre o público e o privado para acabar com a promiscuidade e com

o rentismo que drena recursos públicos para alimentar o negócio dos privados na saúde. A Lei de Bases de

1990 escancarou a porta para que tal acontecesse ao obrigar o Estado a desenvolver o negócio privado e ao

colocar os privados em concorrência com o SNS. Esse foi um dos mais duros ataques feitos ao SNS, sendo

uma das principais causas para muitos dos problemas que hoje afetam a prestação de cuidados de saúde aos

utentes. É preciso fechar a porta do negócio, para que o único interesse seja o interesse dos utentes.

A atual iniciativa legislativa responde a estes e a muitos outros desafios. Ela tem como base o trabalho

demorado e dedicado de duas pessoas profundamente conhecedoras do SNS – António Arnaut e João Semedo

– e o contributo de dezenas de outras pessoas que participaram em debates organizados sobre este tema, bem

como na consulta pública promovida pelo Bloco de Esquerda.

Não temos nenhuma dúvida sobre a importância do SNS para o dia a dia de cada pessoa e para o país como

um todo. Por isso não podemos deixar que ele seja predado por outros interesses.

Uma Lei de Bases para remover as taxas moderadoras, promover as carreiras profissionais, garantir que o

SNS não fica refém de cortes ou de negócios privados e garantir gestão integralmente pública. É isso que aqui

se propõe.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Base I

Princípios gerais

1 – O direito fundamental à proteção da saúde, previsto no artigo 64.º da Constituição da República, é

garantido pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).

2 – A proteção da saúde constitui um direito dos indivíduos e da comunidade que se efetiva pela

responsabilidade conjunta dos cidadãos, da sociedade e do Estado, em liberdade de procura e de prestação de

cuidados, nos termos da Constituição e da lei.

3 – O Estado promove e garante o acesso e a prestação de cuidados de saúde a todos os cidadãos, através

do SNS, dotando os serviços públicos de saúde dos recursos humanos, técnicos e financeiros necessários ao

cumprimento das suas funções e objetivos.

4 – A promoção da saúde pública e a prevenção da doença são responsabilidade do Estado, sendo

asseguradas através da atividade do SNS e de outras entidades públicas, sendo assegurados os recursos

financeiros e outros necessários à prossecução destas funções, e devendo os cidadãos e as organizações da

sociedade ser envolvidos naquela atividade.

5 – É incentivada a educação para a saúde, literacia e autocuidados, estimulando nos cidadãos e na

sociedade a adoção de estilos de vida saudáveis e promotores da saúde individual e pública.

6 – Os cuidados de saúde são prestados por serviços e estabelecimentos do SNS, por outras entidades

públicas ou privadas sem ou com fins lucrativos e por profissionais em regime liberal, sob fiscalização do Estado.

7 – É promovida a participação dos indivíduos e da comunidade nos processos de tomada de decisão em

saúde, na gestão participada do SNS e no planeamento e controlo do funcionamento dos serviços públicos de

saúde.

Base II

Política de saúde

1 – A política de saúde tem âmbito nacional e obedece às diretrizes seguintes:

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