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II SÉRIE-A — NÚMERO 125

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1700/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A GESTÃO DOS EQUIPAMENTOS SOCIAIS DA

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CEDOFEITA, SANTO ILDEFONSO, SÉ, MIRAGAIA, SÃO NICOLAU E

VITÓRIA, E GARANTA O VÍNCULO PÚBLICO DOS RESPETIVOS TRABALHADORES

Face à falta de resposta de sucessivos Governos na criação de equipamentos sociais para a infância e para

idosos e face às necessidades da população neste tipo de resposta, muitas freguesias, numa clara substituição

do Governo, acabaram por assegurar atribuições e competências que não são suas.

É nesta sequência que a União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e

Vitória (antes da extinção de freguesias por grande parte destas freguesias), se substituiu ao Governo na

garantia de um conjunto de respostas sociais fundamentais para a população, como a creche e jardim-de-

infância, além do centro de dia e serviços de apoio domiciliário, entretanto transferidos Instituições Particulares

de Solidariedade Social (IPSS).

As alterações legislativas, fruto das opções políticas de sucessivos governos, determinaram o fim das

transferências asseguradas pela Segurança Social às Juntas de Freguesia, referentes a serviços sociais

garantidos por estas (como serviços de apoio a crianças e idosos), obrigando as autarquias locais,

nomeadamente as Juntas de Freguesia, a transferirem estes serviços para Instituições Particulares de

Solidariedade Social (IPSS) ou, em alternativa, a constituí-las, uma vez que a Segurança Social passaria a

transferir as respetivas verbas somente para as IPSS.

A grande maioria das Juntas de Freguesia cederam a essa imposição, no entanto houve algumas que não o

fizeram, como é o caso da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé,

Miragaia, São Nicolau e Vitória.

Esta Junta de Freguesia assegura, há cerca de 30 anos, um conjunto de serviços de apoio a crianças (como

Creche e Jardins de Infância) e assegurava serviços de apoio a idosos (como Centros de Dia e Apoio

Domiciliário), cujo fim das transferências da Segurança Social para a Junta de Freguesia, em resultado de

alterações legislativas, ditou a transferência destes serviços e de trabalhadores para IPSS do concelho do Porto,

colocando em cauda a continuidade destes serviços na esfera pública.

Importa dizer que as ainda existentes respostas sociais de apoio à infância, asseguradas por dezenas de

trabalhadores com vínculo público, que garantem o funcionamento dos equipamentos, estão, neste momento

em risco de desaparecer da esfera pública, com profundas consequências negativas para as crianças, as

famílias e os trabalhadores.

As consequências destas medidas ficaram evidentes com o fim da resposta pública para a população idosa

e os prejuízos para estes (obrigados a encontrar respostas em outros locais do concelho), o mesmo se

adivinhando caso se concretize o fim da Creche, Jardim de Infância e ATL, prejudicando muitas crianças e suas

famílias.

Importa a este propósito dizer que não estão a ser aceites novas inscrições de crianças, admitindo-se apenas

reinscrições das crianças que já frequentam estes equipamentos sociais – um método bem conhecido para ir

fechando gradualmente serviços, por via do seu esvaziamento.

É previsível o encerramento do serviço de ATL na Escola Básica/JI da Torrinha, na Creche da Vitória e no

ATL da Sé, considerando o recente anúncio da Junta de Freguesia de não continuar a assegurar, já a partir do

próximo ano letivo, estas respostas.

Não abdicando daquela que é uma sua posição de princípio, nomeadamente defendendo que as Funções

Sociais do Estado são responsabilidade e competência do Governo, conhecendo a situação específica da União

das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória e os riscos que esta nova

realidade significará para os trabalhadores desta autarquia e para a continuidade dos serviços ainda existentes,

o PCP apresenta este Projeto de Resolução, propondo que o Estado tome as necessárias medidas para garantir

os direitos laborais destes trabalhadores, bem como o direito destas populações a serviços públicos de qualidade

e proximidade, assumindo assim aquelas que são as suas responsabilidades, na garantia destes mesmos

direitos.

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