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II SÉRIE-A — NÚMERO 125

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Na grande maioria dos casos, os estabelecimentos de ensino públicos asseguram o serviço de refeições

através da contratação pública de empresas prestadoras de serviços, as quais devem garantir total

conformidade com a legislação em vigor e as condições estabelecidas nos documentos contratuais.

O Governo, através do Ministério da Educação, tem competência legal nos serviços de refeições do 2.º e 3.º

ciclos e ensino secundário. Dados do Governo indicam que são 1148 os refeitórios em funcionamento em

Portugal continental nas escolas destes três níveis de ensino, sendo 348 de gestão direta, 776 de gestão

adjudicada e 24 de gestão camarária.

Às autarquias cabe a responsabilidade nas refeições escolares em jardins infância e no 1.º ciclo, sendo

obrigadas através do Código de Contratação Pública, a celebrar contrato com a entidade que apresente a

proposta economicamente mais vantajosa.

Estes contratos têm a duração de três anos, renováveis anualmente e o concurso tem por base um caderno

de encargos que impõe um conjunto de regras e de penalizações.

O início do ano letivo 2017-2018 foi marcado por inúmeras queixas sobre as refeições servidas nos refeitórios

escolares da rede de ensino pública. Dados da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE)

indicam que as reclamações dizem respeito à qualidade e à quantidade da comida servida aos alunos, ao

incumprimento das condições de higiene e segurança e também à falta de pessoal nas cantinas

Em 2017, o CDS apresentou um projeto de resolução a recomendar ao Governo que introduzisse na

contratação pública mecanismos para assegurar maior qualidade do fornecimento das refeições escolares. O

diploma, chumbado no dia 7 de dezembro com os votos “contra” do PS, BE, PCP e PEV, recomendava ao

Governo que:

“1. Acautele que as regras do Concurso Público para o fornecimento das refeições escolares privilegiem a

seleção por via concursal de outros candidatos com maior proximidade às escolas – como o caso de IPSS locais

–, desde que garantidos a montante todos os requisitos de qualidade, e a jusante os necessários parâmetros de

fiscalização;

2. Aplique ao processo de Contratação Pública critérios que, direta ou indiretamente, assegurem a maior

qualidade das refeições servidas nas escolas, designadamente a possibilidade de definição de um preço unitário

mínimo.”

Perante o rol de denúncias da má qualidade, pouca quantidade e precárias condições de higiene das

refeições servidas nas cantinas escolares da rede pública, e face à rejeição das propostas discutidas no

Parlamento, o Governo apresentou como solução o aumento das ações de fiscalização, a levar a cabo pela

ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica –, junto das empresas fornecedoras, de modo a

assegurar que as escolas e as famílias estão a ser bem servidas.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Torne público, no final de cada ano letivo, o número de ações de fiscalização realizadas às empresas

fornecedoras, as multas aplicadas e os eventuais novos concursos lançados na sequência de denúncia

de contratos, apresentando os resultados daí decorrentes na qualidade do serviço de fornecimento de

refeições escolares.

Palácio de S. Bento, 7 de junho de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Ilda Araújo Novo — Nuno Magalhães — Telmo Correia —

Cecília Meireles — Hélder Amaral — Assunção Cristas — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Isabel

Galriça Neto — Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — Álvaro Castello-Branco — António Carlos Monteiro

— Filipe Anacoreta Correia — João Gonçalves Pereira — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

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