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II SÉRIE-A — NÚMERO 125

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Importa também que o Governo, nesta avaliação, considere novas realidades que poderão ser benéficas,

nomeadamente para os formandos, como por exemplo alargar o âmbito das entidades onde os formandos

podem obter formação a entidades estrangeiras, devidamente certificados, permitindo, desse modo, uma maior

ampliação dos conhecimentos e das práticas que poderão enriquecer estruturalmente os formandos.

O aprofundamento e reforço da autonomia na escolha das entidades onde os formandos podem obter

formação torna-se necessário e útil para que se receba uma eficaz e desejada qualificação, com o intuito de

aquisição de novas competências, ou enriquecimento das competências intrínsecas.

Uma das grandes carências que o nosso mercado de trabalho encontra é um plano de gestão de carreira,

no qual, além de se criar uma sã passagem de conhecimentos intergeracionais, se ajude os trabalhadores mais

velhos a melhor se integrarem nos nossos desafios no mundo atual.

Também se caracteriza como uma das falhas da nossa vida laboral uma cultura de preparar os trabalhadores,

quer física, quer mentalmente para a passagem para a reforma ou aposentação.

No nosso entendimento, pensamos que o Governo deve abrir, em sede de concertação social, uma discussão

séria e profunda para a criação de um Plano de Gestão de Carreira que preveja estas situações pois só com o

envolvimento de todos os intervenientes se poderá conseguir obter os resultados pretendidos.

Assim, acreditamos que deve ser criado um Plano de gestão de Carreira em função da idade dos seus

trabalhadores que inclua:

 Formação em novas qualificações e atualização de qualificações técnicas;

 Apoio na Gestão eficaz da carreira em função da idade;

 Integração dos mais velhos em equipas e projetos intergeracionais;

 Projetos de melhoria das condições de trabalho e sensibilização para a prevenção da saúde (física e

mental);

 Envolvimento dos trabalhadores mais velhos em programas de tutoria/mentoring a estagiários e

trabalhadores mais novos;

 Ações de sensibilização para o planeamento da reforma, incidindo, sobretudo, em cinco aspetos: saúde,

educação financeira, participação social e uso do tempo.

Nesta linha, convém, também, preparar os trabalhadores em fim de carreira para a situação de reformado.

Neste sentido, entendemos que, caso o trabalhador o pretenda, deve poder optar por trabalhar a tempo

parcial, num período equivalente a metade do seu tempo normal de trabalho, no último ano anterior à idade legal

de reforma.

Acreditamos que este mecanismo pode ajudar o pré-reformado a, querendo, procurar outra atividade, ou

adaptar-se à inatividade, de modo gradual, sem ter de se deparar com uma mudança radical.

Outra área que, no nosso entendimento, merece uma nova apreciação, prende-se com o teletrabalho, o qual,

de uma forma geral, é visto por muitos como um instrumento que potencia a conciliação entre o trabalho e a

vida familiar.

A Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, veio alterar o regime do teletrabalho, permitindo que o trabalhador com

filho com idade até 3 anos tenha direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando este seja

compatível com a atividade desempenhada e a entidade patronal disponha de recursos e meios para o efeito.

Apesar de já estar consagrado em lei esta possibilidade, a verdade é que a efetivação da sua prática tem

levantando muitas dificuldades, quer por parte dos organismos públicos, quer por parte dos trabalhadores, que

pretendem usufruir desta norma legal.

A título de exemplo, o diploma não define quais as atividades profissionais compatíveis com o regime de

teletrabalho, logo, torna-se necessário que se proceda a uma regulamentação, nomeadamente na função

pública.

Por diversas vezes, o CDS apresentou uma proposta que recomendava ao Governo que regulamentasse o

teletrabalho, mas a esquerda votou contra esta medida.

Defendemos, igualmente, que devem ser consideradas novas realidades para a possibilidade do exercício

da atividade do teletrabalho, além das 3 existentes e, dessa forma, entendemos que deve ser dado início, em

sede de Comissão Permanente da Concertação Social, a um debate com vista a incluir novas situações

admissíveis para tal exercício.

Outro aspeto que não podemos nem devemos descorar são os estágios. Sabemos que, algumas vezes, há

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