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12 DE JUNHO DE 2018

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Só a salvaguarda do papel do Estado na conservação da natureza garantirá que a utilização dos recursos

naturais seja feita ao serviço do país e do povo. É essencial uma gestão pública das áreas protegidas, o reforço

de meios humanos e materiais, bem como a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo:

1. A definição de um plano de curto, médio e longo prazo para a admissão de novos efetivos para a carreira

que permitam a satisfação das necessidades concretas de curto, médio e longo prazo nas Áreas

Protegidas, na Agência Portuguesa do Ambiente e nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento

Regional para que seja possível o cumprimento cabal, nas respetivas áreas de atuação, das funções de

vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, nomeadamente no

âmbito do domínio hídrico, do património natural e da conservação da natureza.

2. A revisão da carreira de Vigilante da Natureza, atribuindo-lhe a classificação de especial e valorizando

o regime de trabalho, iniciando um processo negocial com as organizações representativas dos

trabalhadores.

3. A formação contínua dos Vigilantes da Natureza, por forma a elevar a sua qualificação profissional para

que seja possível dar resposta à complexidade crescente dos desafios ambientais e das tarefas de

conservação da natureza e da biodiversidade.

Assembleia da República, 12 de junho de 2018.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — João Oliveira — João Dias — Bruno Dias — Diana Ferreira —

Ângela Moreira — Rita Rato — Carla Cruz — Paulo Sá — António Filipe — Paula Santos — Francisco Lopes —

Miguel Tiago — Jorge Machado.

———

PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 20/XIII (3.ª)

SOLICITA AO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO UM ESTUDO APROFUNDADO SOBRE AS

PRINCIPAIS OPÇÕES PARA UM REGIME DE SELEÇÃO E DE RECRUTAMENTO DO PESSOAL

DOCENTE DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

Exposição de motivos

O regime jurídico de seleção e recrutamento do pessoal docente da rede pública de estabelecimentos de

ensino da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário integra diferentes tipologias concursais que

visam diferentes necessidades. A sua gestão reveste dimensão nacional e implica uma gestão centralizada pelo

Ministério da Educação (ME), constituindo um dos elementos que fazem da escola pública um verdadeiro

Serviço Nacional de Educação onde a diversidade nunca descaracteriza a unidade.

São vários os normativos legais que regem os diversos procedimentos concursais para seleção e

recrutamento de pessoal docente, desde a Constituição da República Portuguesa, a Lei de Bases do Sistema

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