O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 125

4

Artigo 1.º

Incorporação de biocombustíveis no gasóleo

Nos anos de 2018, 2019 e 2020, a percentagem de biocombustíveis, em teor energético, relativamente às

quantidades de combustíveis rodoviários por colocados no consumo, com exceção do gás de petróleo liquefeito

(GPL) e do gás natural é de 5,5%.

Artigo 2.º

Derrogação

São derrogadas as alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, o artigo 1.º da presente lei produz efeitos a partir do primeiro

dia do mês seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 11 de junho de 2018.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paulo Sá — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — João

Ramos — Rita Rato.

(*) Texto inicial substituído a pedido do autor em 11-06-2018, [vide DAR II - SÉRIE-A - N.º 68 (2017.02.10)].

———

PROJETO DE LEI N.º 869/XIII (3.ª)

(VISA A IMPLEMENTAÇÃO DE UM SISTEMA DE INCENTIVO E DEPÓSITO DE EMBALAGENS DE

BEBIDAS DE PLÁSTICO, VIDRO E ALUMÍNIO)

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O PAN apresentou à Assembleia da República, em 10 de maio de 2018, o Projeto de Lei n.º 869/XIII (3.ª),

que “Visa a implementação de um sistema de incentivo e depósito de embalagens de bebidas de plástico, vidro

Páginas Relacionadas
Página 0005:
12 DE JUNHO DE 2018 5 e alumínio”. Esta apresentação foi efetuada nos termos
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 6 Pretende que o sistema de incentivo inicie
Pág.Página 6
Página 0007:
12 DE JUNHO DE 2018 7 mobilização e da coordenação de todos os cidadãos e forças so
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 8 — Projeto de Lei n.º 752/XIII (3.ª) PAN: De
Pág.Página 8
Página 0009:
12 DE JUNHO DE 2018 9 Índice I. Análise sucinta dos factos, situações
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 10 a publicação, podendo defender-se assim qu
Pág.Página 10
Página 0011:
12 DE JUNHO DE 2018 11 do ambiente2, este fim é complementado pela consagração do “
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 12 um nível elevado de proteção do ambiente e
Pág.Página 12
Página 0013:
12 DE JUNHO DE 2018 13 Urbanos] e no cumprimento de objetivos estratégicos relativo
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 14 Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente
Pág.Página 14
Página 0015:
12 DE JUNHO DE 2018 15  Enquadramento do tema no plano da União Europeia
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 16 • Medidas concretas para promover a reutil
Pág.Página 16
Página 0017:
12 DE JUNHO DE 2018 17  O seu objetivo é evitar ou reduzir os impactos ambientais
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 18 REINO UNIDO A
Pág.Página 18
Página 0019:
12 DE JUNHO DE 2018 19  Petições Efetuada uma pesquisa à base de dados do pr
Pág.Página 19