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12 DE JUNHO DE 2018

61

«Artigo 53.º

(Condição de Recursos)

(Revogar).

[…]»

Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da Republica, 1 de junho de 2018.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Jerónimo de

Sousa — Francisco Lopes — Carla Cruz — Paulo Sá — João Dias — Rita Rato — Jorge Machado — Ana

Mesquita — Bruno Dias — Ângela Moreira — Miguel Tiago.

(*) Texto inicial substituído a pedido do autor em 11-06-2018, [vide DAR II SÉRIE-A n.º 121 (2018.06.01)].

———

PROJETO DE LEI N.º 915/XIII (3.ª)

IMPEDE O FINANCIAMENTO PÚBLICO AOS ESPETÁCULOS TAUROMÁQUICOS

Que os animais sencientes são portadores da capacidade de sentir, demonstrar e comunicar, entre si e

connosco, afeto, dor, prazer ou compaixão, é hoje em dia, felizmente, comummente aceite na nossa sociedade

prevendo o nosso ordenamento jurídico que os mesmos são detentores de um conjunto de direitos específicos

e merecedores dos respetivos mecanismos normativos de proteção.

À luz dos princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos dos Animais proclamada em 15 de

Outubro de 1978 pela Unesco – “Todo o animal tem o direito de ser respeitado” (artigo 2.º); “Nenhum animal

será submetido a maus tratos nem a atos cruéis” (artigo 3.º); “Quando um animal é criado para a alimentação

humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado sem que desses atos resulte para

ele motivo de ansiedade ou de dor” (artigo 9.º); “a) Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do

homem. b) As exibições de animais e os espetáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a

dignidade do animal” (artigo 10.º); “As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas

no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal”

(artigo 13.º) – as touradas, coerentemente, não subsistiriam.

Para sermos realistas, e consequentemente mais eficazes, esta não é uma questão que recolha a

unanimidade. O debelar de certas tradições enraizadas junto dalgumas populações no nosso país, se não for

assumida pelos próprios, se não ocorrer como natural evolução social e de mentalidades, que leve a rejeitar

espontaneamente essas práticas e a substituí-las por outras, sempre será vista como violenta intrusão no seu

espaço identitário. O extremar de posições nesta matéria pode levar uns a vencer sobre os outros, mas nunca

levará ao convencimento dos vencidos.

São conhecidos os argumentos de quem defende as corridas de toiros: desde a tradição popular, passando

pela economia e postos de trabalho, ou pela manutenção da subespécie da fauna, terminando no próprio

ambiente (o que nos deixa, a nós Verdes, bastante apreensivos!) simplesmente por a criação do gado bravo ser

feita em regime extensivo e em montado… Já vimos vender automóveis, defender empreendimentos turísticos,

campos de golfe ou espelhos de água de barragens nos últimos rios selvagens do país invocando igualmente

as suas pseudo vantagens ambientais! Este argumento não é, todavia, seriamente defensável!

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