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12 DE JUNHO DE 2018

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 Código do IRS;

 Código do IRC;

 Código do IVA;

 Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, Delimitação das áreas territoriais beneficiárias de medidas do

Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), que se constituam como um incentivo ao desenvolvimento

dos territórios do interior;

 Lei n.º 53/2014, de 28 de agosto, Aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal

regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, e procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto,

que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, Foi alterada pelas Leis

n.º 69/2015, de 16 de julho e n.º 114/2017, de 29 de dezembro, podendo a versão consolidada ser consultada

aqui;

 Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas

operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de

investimento, para o período de programação 2014-2020. Foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de

outubro. Existe disponível a versão consolidada;

 Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, Cria o Programa de Apoio à Economia Local, com o objetivo de proceder

à regularização do pagamento de dívidas dos municípios a fornecedores vencidas há mais de 90 dias. Está

disponível a versão consolidada, com as alterações efetuadas pelas Leis n.º 46/2012, de 28 de dezembro, e n.º

114/2017, de 29 de dezembro;

 Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, aprova a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei n.º 42/98, de 6 de

agosto, com versão consolidada. Este diploma foi revogado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;

 Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de março, Densifica as regras referentes aos regimes de saneamento e de

reequilíbrio financeiro municipal, bem como do Fundo de Regularização Municipal, previstos na Lei das Finanças

Locais. Este diploma foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 120/2012, de 19 de junho e revogado pela Lei n.º 73/2013,

de 3 de setembro;

 Lei n.º 98/97, de 9 de março, Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (versão consolidada);

 Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto

das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para

as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Este diploma foi retificado pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, e n.º 50-A/2013,

de 11 de novembro, e alterado pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, com produção de efeitos desde a data

de entrada em vigor da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ou seja a 30 de setembro de 2013, n.º 69/2015, de

16 de julho, n.º 7-A/2016, de 30 de março, e n.º 42/2016, de 28 de dezembro, encontrando-se disponível,

também, a versão consolidada;

 Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos

pagamentos em atraso das entidades públicas. Foi alterada pelas Leis n.º 20/2012, de 14 de maio, n.º 64/2012,

de 20 de dezembro, n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e n.º 22/2015, de 17 de março, e está disponível em

versão consolidada;

 Código do Imposto Municipal sobre Imóveis;

 Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela

Lei n.º 10/2007, de 6 de março, o Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, alterado pelas Leis n.º 55-

A/2010, de 31 de dezembro, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-

Lei n.º 36/2013, de 11 de março, pelas Leis n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e Lei n.º 82-B/2014, de 31 de

dezembro.

Por fim, e porque conexos com a matéria em apreço, mencionam-se também, os seguintes diplomas:

 Código do Imposto Municipal sobra as Transmissões Onerosas de Imóveis;

 Código do Imposto Único de Circulação;

 Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas

operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de

investimento, para o período de programação 2014-2020 – artigo 7.º (versão consolidada);

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