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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

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suscetíveis de serem legalizadas ao abrigo deste diploma, em regime de detenção domiciliária provisória pelo

período de 180 dias, devendo nesse prazo habilitar-se com a necessária licença, ficando perdidas a favor do

Estado se não puderem ser legalizadas.”

A responsabilidade criminal e contraordenacional para a detenção de arma proibida encontra-se previsto no

artigo 86.º e prevê punições que variam entre a pena de multa e pena de prisão até oito anos.

A Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, foi objeto de diversa regulamentação, das quais se destaca:

 A Portaria n.º 224/2017,de 24 de julho, que altera as Portarias n.os 933/2006 e 934/2006, de 8 de

setembro;

 A Portaria n.º 192/2015, de 29 de junho, que introduz a terceira alteração à Portaria n.º 931/2006, de 8

de setembro, que estabelece os modelos de licenças, alvarás, certificados e outras autorizações a emitir pela

Polícia de Segurança Pública;

 A Portaria n.º 286/2014, de 31 de dezembro, que procede à primeira alteração do Anexo II à Portaria n.º

884/2007, de 10 de agosto, que estabelece os valores a cobrar pela PSP, referentes a licenças, alvarás,

certificados e outras autorizações cujos modelos foram fixados pela Portaria n.º 931/2006, de 8 de setembro, e

atribui à INCM competência para produção, personalização e remessa das mesmas;

 A Portaria n.º 184/2012, de 12 de junho, que introduz a quarta alteração à Portaria n.º 934/2006, de 8 de

setembro, que aprova o Regulamento de Taxas;

 A Portaria N.º 1165/2007, De 13 de setembro, que Substitui os anexos referidos no n.º 2 da Portaria n.º

931/2006, de 8 de Setembro (estabelece os modelos de licenças, alvarás, certificados e outras autorizações a

emitir pela Polícia de Segurança Pública), com a redação dada pelo n.º 1 da Portaria n.º 256/2007, de 12 de

março, e dá nova redação aos artigos 14.º e 16.º do Regulamento de Taxas aprovado pela Portaria n.º

934/2006, de 8 de setembro;

 A Portaria n.º 256/2007, de 12 de março, que altera a Portaria n.º 931/2006, de 8 de setembro

(estabelece os modelos de licenças, alvarás, certificados e outras autorizações a emitir pela Polícia de

Segurança Pública);

 O Decreto Legislativo Regional n.º 46/2006/A, de 9 de novembro, que atribui competência ao Governo

Regional em matéria de emissão de alvarás de armeiro para comércio de armas e munições; autorização para

importação e exportação de armas e munições; licenciamento de carreiras e campos de tiro e emissão do

cartão europeu de arma de fogo;

 A Portaria n.º 934/2006, de 8 de setembro, aprova o Regulamento de Taxas a aplicar nos processos de

verificação e controlo das condições de titularidade de licenças de uso e porte de armas das diversas classes

legalmente previstas, por parte da Polícia de Segurança Pública;

 A Portaria n.º 931/2006, de 8 de setembro, estabelece os modelos de licenças, alvarás, certificados e

outras autorizações a emitir pela Polícia de Segurança Pública, e necessários à execução da Lei n.º 5/2006;

 A Lei n.º 42/2006, de 25 de agosto, que estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e

porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de colecionismo

histórico-cultural;

 A Lei n.º 41/2006, de 25 de agosto, estabelece os termos e as condições de instalação em território

nacional de bancos de provas de armas de fogo e suas munições, desde que de uso civil;

 E o Despacho n.º 17263/2006, de 28 de agosto de 2006, do Gabinete do Ministro da Administração

Interna, permite a execução do artigo 115.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, determinando o quadro de

procedimentos a adotar pelas autoridades responsáveis pela obtenção e centralização da informação e pelo

recebimento das armas. Este Despacho é também essencial para se concretizar a necessária articulação

entre as forças de segurança e as organizações não governamentais que pretendam associar-se à iniciativa,

nomeadamente através da realização de um trabalho alargado de informação sobre os aspetos da legalização

ou entrega, dirigido a sectores específicos da sociedade que careçam de uma sensibilização própria para o

efeito.

No contexto da presente iniciativa, importa ainda mencionar a Lei n.º 1/98, de 8 de janeiro, que aprovou

medidas tendentes à entrega de armamento, explosivos e munições ilegalmente detidos, que teve na base o

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