O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 126

22

Data de admissão: 30 de maio de 2018.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: José Filipe Sousa (DAPLEN); Paula Faria (BIB); Fernado Marques Pereira e Cristina Ferreira (DILP) e Cidalina Lourenço Antunes e Catarina Lopes (DAC)

Data: 12 de junho de 2018.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A iniciativa em apreciação, à semelhança das anteriormente apresentadas pelo PCP e PEV, tem por

objetivo a adoção de medidas que visam incentivar a entrega voluntária de armas e munições ilegais – armas

e munições não manifestadas ou registadas nos termos previstos na Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que

estabelece o Regime jurídico das armas e suas munições –, por parte dos seus possuidores.

Atentos os perigos concretos que o uso indevido ou negligente de armas de fogo e o acesso fortuito às

mesmas por parte de crianças e adultos que não alcançam a sua perigosidade, a iniciativa destina-se a atuar

preventivamente, a dois níveis, por forma a incentivar o desamamento voluntário e promover a proteção da

integridade física e da vida dos cidadãos.

Em primeiro lugar, a iniciativa tem o propósito pedagógico de alertar para os perigos da posse ilegal de

armas e, em segundo lugar, ela visa incentivar o desarmamento voluntário, garantindo inexistir procedimento

criminal contra o cidadão, que uma vez sensibilizado para esses perigos, os reconhece e, consequentemente

coaduna a sua atuação em conformidade, procedendo à entrega voluntária da arma e munições ilegais de que

é possuidor.

A medida em causa concorre assim, juntamente com o combate ao tráfico ilegal de armas e munições

levada a cabo pelas Forças e Serviços de Segurança, para a prossecução de um e o mesmo objetivo: retirar

armas e munições ilegais de circulação em Portugal, sendo que o desamamento voluntário enquanto medida

excecional proposta pela presente iniciativa dispensa o infrator de procedimento criminal, enquanto o

desarmamento coercivo prosseguido pelas Forças e Serviços de Segurança é criminalmente punível.

As diferenças existentes entre as três iniciativas sobre a mesma matéria poderão ser melhor percecionadas

com recurso à seguinte tabela:

PROJETO DE LEI N.º 837/XIII (3.ª)

(PCP)

PROJETO DE LEI N.º 859/XIII (3.ª)

(PEV)

PROJETO DE LEI N.º 899/XIII (3.ª)

(BE)

Artigo 1.º

Manifesto voluntário e detenção

domiciliária provisória

Artigo 3.º

Período de entrega voluntária de

armas de fogo ilegais

Artigo 2.º

Período de entrega voluntária de

armas de fogo não manifestadas

ou registadas

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 4 2 – Convocar uma sessão plenária para o dia
Pág.Página 4
Página 0005:
14 DE JUNHO DE 2018 5 A proposta de alteração do PS para a epígrafe do artigo e par
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 6 Palácio de São Bento, em 12 de junho
Pág.Página 6
Página 0007:
14 DE JUNHO DE 2018 7 Reabilitação do Edificado, do Instrumento Financeiro para a R
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 8 a) Número de estudantes deslocados que freq
Pág.Página 8
Página 0009:
14 DE JUNHO DE 2018 9 PROJETO DE LEI N.º 837/XIII (3.ª) (ABRE UM PERÍODO EXT
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 10 de alarme em armas de fogo operacionais, b
Pág.Página 10
Página 0011:
14 DE JUNHO DE 2018 11 PARTE IV — ANEXOS Anexam-se as notas té
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 12 de um período extraordinário para entrega
Pág.Página 12
Página 0013:
14 DE JUNHO DE 2018 13 PROJETO DE LEI N.º 837/XIII (3.ª) (PCP) PROJETO DE LEI N.º 8
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 14 Na verdade, estando e
Pág.Página 14
Página 0015:
14 DE JUNHO DE 2018 15  Verificação do cumprimento da lei formulário
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 16 suscetíveis de serem legalizadas ao abrigo
Pág.Página 16
Página 0017:
14 DE JUNHO DE 2018 17 projeto de lei n.º 223/VII (PSD), aprovado por unanimidade (
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 18 Com a adesão da Comunidade Europeia ao Pro
Pág.Página 18
Página 0019:
14 DE JUNHO DE 2018 19 destinam e podem ter prazos de validade entre 3 a 5 anos. O
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 20 armes), e a Circular de 28 de fevereiro de
Pág.Página 20
Página 0021:
14 DE JUNHO DE 2018 21 iniciativas legislativas sobre esta matéria ou sobre matéria
Pág.Página 21
Página 0023:
14 DE JUNHO DE 2018 23 PROJETO DE LEI N.º 837/XIII (3.ª) (PCP) PROJET
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 24 PROJETO DE LEI N.º 837/XIII (3.ª) (
Pág.Página 24
Página 0025:
14 DE JUNHO DE 2018 25 De igual modo, encontram-se respeitados os limites à admissã
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 26 Este diploma sofreu cinco alterações, oper
Pág.Página 26
Página 0027:
14 DE JUNHO DE 2018 27  E o Despacho n.º 17263/2006, de 28 de agosto de 2006, do G
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 28 diferenciados das armas de fogo no nosso p
Pág.Página 28
Página 0029:
14 DE JUNHO DE 2018 29 Países europeus A legislação comparada é apres
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 30 Podem ser encontradas informações compleme
Pág.Página 30
Página 0031:
14 DE JUNHO DE 2018 31 A nível federal vigora o Customs (Prohibited Imports)
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 32 ao desarmamento da sociedade, cujos objeto
Pág.Página 32
Página 0033:
14 DE JUNHO DE 2018 33 Acresce que a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, veio estabel
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 34 Frequentemente, esta dedicação altruísta a
Pág.Página 34
Página 0035:
14 DE JUNHO DE 2018 35 diminuição de ninhadas gerado pela esterilização e da sedent
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 36 3 – A alimentação de colónias de gatos ape
Pág.Página 36
Página 0037:
14 DE JUNHO DE 2018 37 Artigo 8.º Norma revogatória São revoga
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 38 determinada qualificação, isto é, que seja
Pág.Página 38
Página 0039:
14 DE JUNHO DE 2018 39 13) .......................................................
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 40 Entrada em vigor A presente
Pág.Página 40
Página 0041:
14 DE JUNHO DE 2018 41 onde a incerteza, a espera, o adiamento e a burocracia são t
Pág.Página 41