O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 126

34

Frequentemente, esta dedicação altruísta aos animais alia-se à necessidade do cuidador em manter aquela

rotina, por vezes por falta de outra ocupação diária, de acompanhamento familiar, por solidão e exclusão

social. Posto isto, logo se percebe que, apesar da proibição, o cuidador encontrará sempre uma forma de

alimentar os animais, seja de madrugada ou durante a noite, com ou sem vizinhos cúmplices, atirando comida

pela janela, ou escondendo recipientes de comida por entre a vegetação de canteiros municipais ou de

logradouros particulares. Os cuidadores tudo fazem para não deixar um animal passar fome, pois é a forma

que têm de se sentirem úteis e, não raras vezes, de darem sentido às suas vidas.

3) Marginalização e revolta social

Para piorar a situação, não bastando já as naturais dificuldades económicas, físicas e sociais, dos

cuidadores quealimentam dezenas de animais cujo sofrimento não conseguem ignorar, ainda se sentem

criminosos por estarem sujeitos à aplicação de uma coima por estarem em violação de uma norma municipal.

São, então, estes cuidadores, marginalizados por outros cidadãos, chegando mesmo a serem agredidos

psicológica e fisicamente. Manter este impedimento de se alimentar os animais gera somente uma indignação

e revolta social, uma sensação de injustiça por ter de negar um alimento a um ser que tem fome, um

afastamento dos eleitores no que concerne os seus municípios e a estigmatização dos cuidadores do ponto de

vista social.

4) Modelos de abrigos e comedouros implementados no País

Em vários municípios já é admissível a alimentação de animais na via pública, o que gera uma situação de

incerteza e insegurança jurídica que justifica a uniformização do enquadramento legal desta prática. Além de

diversas iniciativas de particulares e de movimentos associativos, são conhecidos os casos da Câmara

Municipal de Lisboa, Câmara Municipal de Sintra, das Juntas de Freguesia de Agualva e Mira Sintra, da

Câmara Municipal de Albufeira, e a União de Freguesias de Lagoa e Carvoeiro que lançaram projetos de

alimentação responsável. Mais recentemente, a Junta de Freguesia de Arroios instalou um abrigo para gatos e

15 bebedouros para pessoas e animais nos seus jardins, promovendo, assim, a convivência saudável entre

animais a as comunidades onde se inserem.6

5) Doenças e saúde pública

Não alimentar um animal errante significa sujeitá-lo a um sofrimento atroz que culminará numa morte lenta.

Um animal subnutrido tem o seu sistema imunitário enfraquecido, sendo um foco de propagação de doenças e

parasitas para outros animais e mesmo para o ser humano. Por sua vez um animal submetido a um programa

CED no âmbito do qual é convenientemente alimentado e supervisionado por um cuidador representa um risco

muito menor.

6) Conspurcação da via pública

Há mais vantagens na permissão da alimentação de animais na via pública: sendo estabelecidos locais

próprios para os animais serem alimentados, como pontos de alimentação protegidos contra as intempéries e

impedindo o acesso a outros animais, e sendo observadas determinadas regras para a sua gestão, mantem-

se o local limpo, livre de restos e acumulação de recipientes, e por consequência, a paz social. A

conspurcação habitual encontrada junto a colónias sem monitorização é eliminada, ao mesmo tempo que

aumenta a aceitação da alimentação por parte da vizinhança circundante que antes via a presença de animais

não controlados como um incómodo e uma ameaça. Todo este enquadramento é uma forma ativa de educar a

sociedade e fomentar uma convivência pacífica e saudável entre pessoas e animais. A alimentação diária

destes animais gera ainda uma relação de maior proximidade e confiança com o cuidador, resultando muitas

vezes em animais mais sociáveis e com perfil para serem adotados. Deste modo, para além do efeito de

5 Cuidador é a pessoa que cuida, protege e alimenta os animais errantes.

Páginas Relacionadas
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 32 ao desarmamento da sociedade, cujos objeto
Pág.Página 32
Página 0033:
14 DE JUNHO DE 2018 33 Acresce que a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, veio estabel
Pág.Página 33
Página 0035:
14 DE JUNHO DE 2018 35 diminuição de ninhadas gerado pela esterilização e da sedent
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 36 3 – A alimentação de colónias de gatos ape
Pág.Página 36
Página 0037:
14 DE JUNHO DE 2018 37 Artigo 8.º Norma revogatória São revoga
Pág.Página 37