O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 126

66

Segundo o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária por cada tonelada de azeitona laborada

– que equivale a cerca de 200 litros de azeite – são gerados entre 400 e 950 quilos de bagaço de azeitona. A

indústria do azeite dispõe atualmente de soluções tecnológicas para reaproveitamento de praticamente todos

os subprodutos e resíduos, que podem ser usados para produção de biomassa. Até as folhas das oliveiras

podem ser canalizadas para alimentação animal. Neste momento, a maior parte dos resíduos estão a ser

encaminhados para a indústria da refinaria, que retira o azeite remanescente dos bagaços húmidos para a

produção de óleo de bagaço e o restante é usado para queima.

A quantidade de bagaço de azeitona para transformação é proporcional à quantidade de azeitona

produzida, pelo que, tendo em conta a evolução da área de olival na região do Alentejo nos últimos anos, é

natural a existência de maior quantidade de bagaço para transformação.

O aumento da área de olival naquela região veio não apenas transformar a paisagem alentejana, como

permitiu que Portugal passasse de deficitário a excedentário de azeite, em quantidade, para além do enorme

contributo positivo para o equilíbrio, em valor, da nossa balança comercial agroindustrial.

Esta dinâmica económica, positiva, tem, necessariamente, de ser promovida e incentivada, sempre no

cumprimento das normas técnicas e legais existentes, nomeadamente no cumprimento dos parâmetros

ambientais.

Nos últimos anos tem havido um crescente número de queixas por parte da população, sobretudo na

localidade de Fortes, que diz sentir maus cheiros e estar exposta a fumos e cinzas oriundos das quatro

chaminés da fábrica de bagaço de azeitona. Embora em menor escala tem também havido algumas

reclamações relacionadas com as outras duas unidades fabris.

São ainda relatados problemas de saúde com alegada ligação à produção de bagaço de azeitona, sendo

as queixas mais comuns as de problemas respiratórios, inflamações oculares e ardor nas vias respiratórias.

Foram apresentadas várias queixas pelos moradores a diversas entidades, nomeadamente nos Serviços

do Ministério Público, e instaurados processos de contraordenação por suspeitas de poluição, mas só no

passado dia 25 de maio de 2018 a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) Alentejo

requereu ao IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação a suspensão da laboração daquela

empresa, “com base em três infrações graves cometidas” pela AZPO, conforme declarações do vice-

presidente da CCDR Alentejo.

De acordo com essa informação, a fábrica estará a violar normas fixadas na respetiva licença de

exploração e as contraordenações referem-se a atrasos na entrega dos relatórios de autocontrolo e emissões

fora dos limites estipulados na legislação aplicável. O IAPMEI é agora a entidade responsável por avaliar “a

situação e decidir se vai suspender ou não a laboração da referida fábrica”.

Urge, por isso, garantir que o aumento da capacidade de laboração é acompanhado do correspondente

aumento da capacidade de controlo das emissões poluentes, nomeadamente de filtragem e tratamento dos

resíduos gerados. Só desta forma será possível encontrar um equilíbrio sustentável entre o emprego gerado

pelas unidades fabris, o seu valor económico, e a garantia da saúde das populações locais.

É por isso necessário monitorizar as emissões das fábricas para analisar e conhecer a qualidade do ar e

concluir se há ou não nexo de causalidade com as patologias existentes, nomeadamente respiratórias, para

assim poder esclarecer sem alarmismos as populações.

Assim, e em face do exposto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais

e regimentais aplicáveis, recomenda ao Governo que:

1 – Garanta a instalação de sistemas de monitorização contínua da qualidade do ar à saída das

chaminés das fábricas de laboração de bagaço de azeitona, nos concelhos de Ferreira do Alentejo e

Alvito;

2 – Avalie, periodicamente, a qualidade do ar das localidades afetadas;

3 – Promova um estudo epidemiológico no sentido de avaliar se as populações circundantes das

fábricas de laboração de bagaço de azeitona, nos concelhos de Ferreira do Alentejo e Alvito, sofrem de

algumas patologias, nomeadamente respiratórias, que possam ser atribuíveis à qualidade do ar;

4 – Avalie se as licenças atribuídas às fábricas de laboração de bagaço de azeitona, nos concelhos

de Ferreira do Alentejo e Alvito, estão de acordo com as condições de laboração, estabelecendo, se

Páginas Relacionadas
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 32 ao desarmamento da sociedade, cujos objeto
Pág.Página 32
Página 0033:
14 DE JUNHO DE 2018 33 Acresce que a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, veio estabel
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 34 Frequentemente, esta dedicação altruísta a
Pág.Página 34
Página 0035:
14 DE JUNHO DE 2018 35 diminuição de ninhadas gerado pela esterilização e da sedent
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 36 3 – A alimentação de colónias de gatos ape
Pág.Página 36
Página 0037:
14 DE JUNHO DE 2018 37 Artigo 8.º Norma revogatória São revoga
Pág.Página 37