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14 DE JUNHO DE 2018

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PROJETO DE LEI N.º 837/XIII (3.ª)

(ABRE UM PERÍODO EXTRAORDINÁRIO DE ENTREGA VOLUNTÁRIA DE ARMAS DE FOGO NÃO

MANIFESTADAS OU REGISTADAS)

PROJETO DE LEI N.º 859/XIII (3.ª)

(ESTABELECE A REALIZAÇÃO DE UMA CAMPANHA DE SENSIBILIZAÇÃO E DE UM NOVO

PERÍODO DE ENTREGA VOLUNTÁRIA DE ARMAS DE FOGO, COM VISTA AO DESARMAMENTO DA

SOCIEDADE)

PROJETO DE LEI N.º 899/XIII (3.ª)

(CRIA UMA CAMPANHA DE SENSIBILIZAÇÃO PARA A IMPORTÂNCIA DA ENTREGA VOLUNTÁRIA

DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES, DANDO UM NOVO PRAZO PARA ENTREGA VOLUNTÁRIA SEM

PROCEDIMENTO CRIMINAL)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e notas

técnicas elaboradas pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I — CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República e reunindo os requisitos formais previstos no artigo

124.º desse mesmo Regimento, foram apresentados três projetos de lei versando matéria idêntica.

O primeiro, subscrito por doze deputados do PCP, foi apresentado em 20 de abril de 2018 e baixou à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, por despacho do Presidente da

Assembleia da República, no dia 24 de abril de 2018.

O segundo, do Partido Ecologista «Os Verdes», foi apresentado no dia 4 de maio de 2018 e baixou à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, por despacho do Presidente da

Assembleia da República, no dia 9 de maio de 2018.

Finalmente, o terceiro, do Bloco de Esquerda, foi apresentado no dia 29 de maio de 2018 e baixou à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, por despacho do Presidente da

Assembleia da República, no dia 30 de maio de 2018.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

Os três projetos de lei em apreço visam a abertura de um período de entrega voluntária de armas de fogo

ilegais pelos seus detentores sem que estes fiquem sujeitos a procedimento criminal e a realização de uma

campanha de sensibilização pública para o problema das armas de fogo ilegais em Portugal e para a

realização do referido período de entrega voluntária sem procedimento criminal.

Todos se reportam ao facto de a Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprovou o regime jurídico das

armas e suas munições, ter estabelecido um período de 120 dias a contar da sua entrada em vigor durante o

qual os possuidores de armas de fogo não manifestadas ou registadas puderam requerer a sua apresentação

a exame e manifesto sem que houvesse lugar a qualquer procedimento criminal. E recordam que a

concretização dessa disposição legal ocorreu apenas então.

Os projetos do PCP e do PEV invocam também os alertas de várias instituições, como a Comissão

Nacional Justiça e Paz ou o Serviço de Informações de Segurança, para a dimensão do problema das armas

ilegais no nosso país. Acrescem a tais alertas as referências do Relatório de Segurança Interna de 2017 a esta

questão. Nele se afirma que “o comércio ilícito de armas de fogo continua a ser, primordialmente, um mercado

de oportunidade”, importando ter em devida consideração os riscos decorrentes da “transformação das armas

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