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II SÉRIE-A — NÚMERO 128

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Seguiu-se o período de debate tendo usado da palavra, primeiramente, a Sr.ª Deputada Ana Oliveira (PSD)

que teceu algumas considerações sobre a política da saúde nos anos mais recentes, apontando a discussão

deste PJR como prova do mau desempenho do Governo neste setor. Destacou algumas das conclusões de dois

relatórios de auditoria do Tribunal de Contas que considerou a situação financeira do SNS débil, apontando

também uma evolução negativa do sector que se traduz, nomeadamente, na degradação do acesso dos

cidadãos/utentes aos cuidados de saúde. Relativamente ao PJR ora apresentada, afirmou que o GP do PSD

nada tem a opor mas salientou a responsabilidade e conivência do BE nesta matéria.

O Sr. Deputado João Marques (PS) contestou as declarações proferidas pela anterior oradora sobre a

degradação e o mau desempenho na saúde. Realçou que a ERS teve um orçamento aprovado, em 2017, de

5,9 milhões de euros e que em 2018, solicitou um orçamento de 8,4 milhões de euros (mais 42%), tendo

conseguido aprovar um orçamento de 8,1 milhões de euros. Sublinhou que as cativações se circunscreveram a

rubricas afetas à aquisição de bens e serviços e a outras despesas correntes. Fez notar que apenas se cumpriu

o disposto na Lei do Orçamento de Estado (LOE), bem como na Lei n.º 67/2013, sustentando ainda que este

procedimento de cativações deve ser uniforme para todas as entidades com o mesmo enquadramento legal.

Sublinhou também que a necessidade de reforço orçamental deve ser previamente avaliada pelo Ministério das

Finanças, mediante pedido da própria entidade, o que não sucedeu. Concluiu defendendo que as cativações

têm de ser vistas como um instrumento de gestão orçamental e que portanto, a ERS não deve ter tratamento

diferente ou privilegiado face a outras entidades com o mesmo enquadramento.

A Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa (CDS-PP) sublinhou o facto de também o seu GP ter já apresentado

iniciativas sobre a mesma matéria, nomeadamente no âmbito da discussão da LOE. Lamentou que essas

iniciativas não tivessem tido bom acolhimento, nomeadamente por parte do BE, porque teria força vinculativa

superior. Lembrou também outra iniciativa que o seu GP apresentou, essa sim, com bom acolhimento, sobre a

informação de execução orçamental mensal, que passa a discriminar as cativações por Ministério. Exprimiu

ainda a sua concordância com o BE sobre a falta de transparência desta questão acompanhando a opinião de

que as cativações têm implicações concretas no serviço prestado, colocando a entidade numa situação difícil

para a persecução da sua missão. Sublinhou que o CDS, através de vários requerimentos, tem procurado saber

qual a situação de entidades congéneres. Concluiu afirmando, que apesar de tudo, o GP do CDS acompanha

as preocupações expressas neste PJR, reservando para Plenário uma tomada de posição sobre esta iniciativa.

De seguida, usou da palavra a Sr.ª Deputada Carla Cruz (PCP) que, admitindo a utilização das cativações

como um instrumento de gestão orçamental, rejeita o recurso a cativações para determinadas finalidades

nomeadamente para a satisfação de imposições da UE visando a redução do défice público. Também defendeu

que o seu uso excessivo tem prejudicado o normal funcionamento dos serviços, não apenas na área da saúde

(afetando a ERS e outras entidades), mas em todos os serviços relacionados com as funções sociais do Estado.

O PCP acompanha assim as preocupações expressas no PJR em discussão, considerando que as restrições

orçamentais e cativações têm constituído verdadeiros constrangimentos à contratação de profissionais. Não

sendo um problema específico da ERS, o PCP considera que a entidade deve ser dotada dos meios adequados

para o desenvolvimento da sua atividade e que as cativações não devem constituir obstáculo ao seu normal

funcionamento.

O Sr. Deputado Moisés (BE) fez uma última intervenção, voltando a sublinhar a falta de recursos na ERS,

que a diminui na sua capacidade de intervenção, e sintetizando a pretensão inscrita no PJR: garantir o reforço

orçamental da entidade em 1,5 milhões de euros, o qual não deverá estar sujeito a cativações.

3 – Apreciado e discutido o projeto de resolução acima identificado, em reunião da COFMA realizada a 06

de junho de 2018, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, para

votação, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República.

Assembleia da República, em 7 de junho de 2018.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

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