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II SÉRIE-A — NÚMERO 128

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Neste sentido, o projeto de resolução agora apresentado está elaborado de forma a que sejam tomadas

medidas excecionais e urgentes, as quais passam pela aceleração dos processos que estão pendentes de

autorização do Governo, a agilização de procedimentos de contratação e a rapidez na autorização de

contratações.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo o seguinte:

1 – Sejam agilizados os procedimentos de contratação de profissionais de saúde solicitados pelas diversas

entidades do SNS e atualmente pendentes de autorização do Governo.

2 – Crie um programa extraordinário de contratação de profissionais de saúde com vista a responder às

necessidades que resultam das alterações ao horário de trabalho e ao período de férias estival.

3 – Para a concretização do programa enunciado no número anterior, o Governo:

a) Partindo das necessidades identificadas pelas entidades do SNS procede à abertura dos procedimentos

concursais até ao final do mês de junho;

b) Autoriza de forma célere os pedidos de contratação e abertura dos procedimentos solicitados pelas

entidades do SNS;

c) Agiliza, sem nunca colocar em causa os preceitos legais inerentes à contratação pública, os prazos dos

procedimentos concursais e respetiva colocação dos profissionais.

4 – Para as áreas geográficas classificadas como carenciadas, o Governo faz publicar em simultâneo com a

abertura do procedimento concursal um conjunto de incentivos à fixação de profissionais de saúde.

Assembleia da República, 24 de julho de 2018.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — João Dias — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe —

Francisco Lopes — Ana Mesquita — Paulo Sá — Ângela Moreira — Rita Rato — Diana Ferreira — Jorge

Machado — Miguel Tiago — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1714/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA O APROFUNDAMENTO DOS ESTUDOS SOBRE A

VIABILIDADE TÉCNICO-ECONÓMICA E O POTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO DA MODERNIZAÇÃO

DA LINHA DO DOURO E DA REPOSIÇÃO DA SUA CONEXÃO COM A REDE FERROVIÁRIA

ESPANHOLA

Em janeiro de 2017 foram divulgados os resultados e as conclusões de um estudo realizado pelas

Infraestruturas de Portugal, IP (Linha do Douro: Troço Ermesinde –Barca d’Alva e ligação a Salamanca. Análise

de Intervenções na Infraestrutura Ferroviária, setembro 2016, 70 p.) sobre a viabilidade de requalificação e o

potencial de desenvolvimento da Linha do Douro.

Segundo os autores deste estudo, a Linha do Douro é um itinerário ferroviário lógico de integração funcional

da Área Metropolitana do Porto, e de toda a região Norte, com a Península Ibérica e a Europa além-Pirenéus,

sendo esta alternativa reconhecida como a melhor opção nas dimensões técnico-operacionais, económicas e

estratégicas. E, ao mesmo tempo, consideram esta ligação ferroviária como um vetor incontornável para o

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